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II SÉRIE — NÚMERO 34

cario, é normalmente aplicada durante um período transitório, que, nalguns casos, se estendeu, no entanto, por alguns anos.

A sua adopção entre nós, iniciada recentemente pelo Banco de Portugal a título indicativo, dada a existência de outros objectivos prementes de política económica, exige o reforço da selectividade da política de crédito. Esta selectividade deverá ser realizada através da política de redesconto, do esquema de bonificações às taxas do juro, da fixação de normas de gestão adequadas às instituições de crédito nacionalizadas e da eventual fixação de objectivos quantificados à aplicação de recursos pelas instituições para certas finalidades ou sectores de actividade (v. g. agricultura, pequenas e médias empresas, etc).

A minimização dos efeitos recessivos da restrição de crédito, sobretudo sobre as pequenas e médias empresas, exigirá também a prossecução de maior equilíbrio económico das grandes empresas públicas, o seu saneamento financeiro pelo aumento de capitais próprios, a obtenção de capitais por colocação de obrigações junto do público e um recurso acrescido ao crédito externo.

b) Articulação e definição clara das directivas

sobre selectividade do crédito, com o estabelecimento de normas mais operacionais e simplificadas para a política de refinanciamento do Banco de Portugal, consistente com os objectivos de estabilização e recuperação económica, garantindo o refinanciamento adequado das operações preferenciais de investimento e saneamento financeiro e de estímulo à produção com impacte na exportação e na substituição economicamente eficiente de importações;

c) Estabelecimento de critérios objectivos de in-

centivo, pela via do crédito bonificado, para as actividades e operações prioritárias na óptica da política económica, assegurando--se que, no domínio do investimento, os projectos significativos sejam sujeitos a avaliação económica correctamente fundamentada. Em articulação com os órgãos responsáveis pelo planeamento, mas respeitando a indispensável especificidade de perspectivas, proceder-se-á a uma normalização de critérios de apreciação dos projectos de investimento, públicos ou privados, para efeitos de concessão de crédito por parte de todas as instituições de credito nacionalizadas;

d) Definição de normas de gestão das instituições

de crédito nacionalizadas que tenham em conta os objectivos selectivos da política monetária e de crédito. Sem prejuízo da autonomia de gestão dos bancos e da procura da rentabilidade das instituições, estas não devem subordinar a sua acção à maximização dos lucros, visto que devem constituir um poderoso instrumento de realização das metas da política económica global, pelo que devem definir-se indicadores

de gestão que avaliem a sua verdadeira eficiência social. No contexto da política de selectividade do crédito, estudar-se-á, -nomeadamente, a conveniência e a possibilidade de introduzir alguns objectivos à aplicação dos recursos das instituições por sectores ou actividades e em percentagem dos recursos totais aplicados;

e) Aperfeiçoamento do mercado monetário inter-

bancário e de esquemas administrados pelo Banco de Portugal que possibilitem aplicações monetário-financeiras para os excedentes de liquidez das instituições de crédito, nomeadamente pela criação de um mercado interbancário de títulos do Tesouro, eventualmente aberto a outras instituições financeiras; f) Articulação da política de taxas de juro e a política programada de ajustamento gradual da paridade externa do escudo, tendo como preocupações fundamentais a garantia das condições de competitividade para as exportações nacionais, os condicionalismos da inflação e dos movimentos de capitais e a rentabilidade normal dos investimentos, calculada a preços correntes. Serão explicitadas as necessárias garantias de que as taxas de juro de médio e longo prazo deverão ser revistas para baixo no decurso da vida das operações, no caso de se dar uma diminuição da taxa de inflação;

g) Estudo aprofundado da reforma do sistema

financeiro, analisando as lacunas existentes, definindo as necessidades de criação de novas instituições ou reestruturação dás existentes, tendo em vista uma maior eficiência do sistema, diversificando instrumentos de aplicação financeira adequados à situação portuguesa, com vista a uma efectiva dinamização do mercado de capitais. Será regulamentada a criação de sociedades de investimento, de sociedades de desenvolvimento regional e de sociedades de leasing. Estudar-se-á a possibilidade de regulamentar a breve prazo a emissão de obrigações indexadas aos preços dos produtos (ou conjunto de preços) das empresas emitentes, em particular empresas públicas, como forma de diminuir a procura de crédito bancário; h) Continuação da reestruturação do sistema bancário, estabilizando o número de bancos polivalentes actualmente existentes, prosseguindo a reorganização da cobertura bancária do País e racionalizando e diversificando os esquemas de captação de recursos, nomeadamente no exterior.

5 — Política de combate à inflação e política de rendimentos

A aceleração do processo inflacionista após 1974 encontra fundamentalmente a sua explicação na estrutura geradora dos custos de produção na economia, considerando nessa estrutura todos os aspectos institucionais ou sócio-políticos que a condicionam. Os