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3 DE FEVEREIRO DE 1978

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cionais resultantes da nossa entrada na CEE;

e) Deverá prosseguir-se uma política de localização dos investimentos que contribua para a gradual correcção das assimetrias regionais existentes.

3 — Política de orientação do investimento

No modelo de desenvolvimento acima esboçado, o elemento estratégico fundamental deverá ser uma cor-recta política de investimento. A primeira prioridade consiste em proceder a uma avaliação em termos dos benefícios económico-sociais líquidos que um projecto de investimento gera para a economia no seu conjunto. Há que considerar todos os custos e benefícios implicados e valorizá-los com preços que traduzam a verdadeira escassez de recursos existente na economia que nem sempre se encontra expressa nos preços que vigoram no mercado. Por exemplo, numa situação de forte desequilíbrio externo, a escassez de divisas não é medida com rigor pela taxa de câmbio vigente e, quando existe uma grande escassez de poupança, as taxas de juro do mercado podem não a exprimir de forma integral.

Sendo essa tarefa de avaliação absolutamente essencial, sobretudo para os projectos de certa dimensão, e não existindo ainda um departamento especializado em funcionamento, será promovida a sua criação em ligação com a orgânica de planeamento, com o Fundo Nacional para o Desenvolvimento Económico e com a banca nacionalizada.

Não se poderá continuar a admitir que se tomem decisões erradas neste domínio quando a situação do País é tão grave no plano da escassez de divisas e de capitais disponíveis. A este respeito há que dissipar a ideia errada, mas muito generalizada, de que, quando um projecto tem assegurado financiamento externo, pelo menos para a sua componente importada, não é necessário analisar os seus efeitos sobre a balança de pagamentos na mesma base dos restantes projectos. Esta noção é errada, pelas seguintes razões: porque, como se explicou no capítulo do Programa referente à balança de pagamentos, o que conta para o endividamento externo do País é a balança de transacções correntes e não a de capital; porque, ao utilizar capacidade de endividamento externo do País, o projecto pode impedir a execução de outros mais vantajosos, e, finalmente, porque o empréstimo externo que financia o projecto terá de ser pago no futuro, pesando sobre a situação das reservas do País, e, consequentemente, tem de ser tratado, em relação ao problema de disponibilidade de divisas, como qualquer outro projecto.

Da situação actual da economia portuguesa de deficit da balança de pagamentos e de grave situação de desemprego, justifica-se tomar como critérios essenciais para a avaliação de projectos o conteúdo em trabalho e a poupança de divisas por unidade produzida a que os mesmos dão origem.

Outro ponto importante da política de investimento diz respeito à inexistência de uma entidade de promoção de projectos que os conceba, os prepare em detalhe e os procure executar, pondo-os à disposição de empresas públicas ou privadas que se queiram lançar em novas actividades. O Governo procurará dar corpo, a breve prazo, a um órgão que preencha esta

função de promoção do investimento em novas actividades contribuindo para a existência de uma carteira de projectos que mais interessem ao desenvolvimento do País.

Obviamente que uma tal estratégia de desenvolvimento, baseada numa correcta política de investimento, torna necessária uma redefinição dos processos de financiamento do desenvolvimento. Para além do afluxo de capitais externos que haverá que mobilizar nas circunstâncias deficitárias da nossa balança de transacções correntes e que, justificadamente, deverão ser orientados para projectos que gerem acrescida capacidade de exportação ou substituição de importações, terá de ser desenvolvido um sério esforço de incentivo à formação de poupança interna e à sua adequada orientação para finalidades inseridas na estratégia definida.

A diversificação dos instrumentos financeiros, nomeadamente através da gradual dinamização do mercado de capitas e de outras medidas referidas nos dois capítulos anteriores deste Programa, será tarefa a levar a cabo, por forma a incentivar os Portugueses residentes ou emigrantes a desviarem para a formação de poupança os recursos de que possam dispor para além dos padrões normais de consumo em Portugal.

Tem-se perfeita consciência de que o esforço de investimento indispensável para que Portugal atinja ní-veis de desenvolvimento compatíveis com a adesão às comunidades europeias só será possível com uma forte contribuição de poupança interna, ainda que completada com a poupança externa que for possível atrair para o nosso país. Caso tal não seja alcançado, as metas de crescimento desejáveis só serão alcançáveis com uma pressão no nível dos preços internos, pelo que o Governo dará toda a prioridade e incentivo aos esquemas de formação e canalização de poupança para o investimento.

4 — Desenvolvimento regional

Dada a importância de que este tema se reveste para o futuro dos Portugueses e para o nosso processo de desenvolvimento, expõem-se neste capítulo alguns princípios fundamentais que nortearão a actuação do Governo nesta matéria.

As acções de fomento regional merecerão particular atenção por parte do Governo por forma a minorar os actuais desequilíbrios, em termos de estruturas produtivas e de níveis de vida, entre as várias regiões do País.

Tendo em conta que se trata de desequilíbrios estruturais apenas passíveis de correcção num horizonte de longo prazo, o Governo terá de pautar as suas actuações por um quadro geral de ordenamento do território com vista ao pleno aproveitamento das potencialidades regionais existentes e à correcta fundamentação das grandes opções em matéria de distribuição especial dos investimentos.

Como requisito indispensável do desenvolvimento regional, o Governo redefinirá as linhas fundamentais de actuação no domínio das infra-estruturas básicas e de transportes, particularmente com o objectivo de romper com situações de isolamento das regiões do interior, em ligação com o aproveitamento de recursos regionais e a expansão organizada de centros urbanos, considerados de dimensão média à escala nacional.