O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

330-(34)

II SÉRIE — NÚMERO 34

O Governo promoverá no imediato, e dentro das capacidades financeiras do País, adequadas acções tendentes à melhoria dos níveis de vida das populações residentes em regiões desfavorecidas, mediante uma racional distribuição de investimentos em equipamentos sociais (saúde, educação, cultura, etc), conjugadamente com melhorias nas condições de acessibilidade no interior de cada região. Neste sentido particular, proceder-se-á à redefinição do plano de viação rural.

Nas áreas de forte expansão urbana ter-se-á em conta a melhoria das condições do habitat, para o que se adoptarão medidas conducentes a uma mais eficaz gestão urbanística e dos transportes em meio urbano.

A actuação sobre as estruturas produtivas regionais basear-se-á num aproveitamento mais intensivo das potencialidades agrícolas, nomeadamente pelo prosseguimento de aproveitamentos hidro-agrícolas e reconversão de culturas; intensificação dos trabalhos de prospecção mineira e reactivação das indústrias extractivas; diversificação das actividades económicas regionais através da promoção industrial, destacando-se a continuação do programa de implantação de parques industriais; reestruturação de zonas de monoindústria, c apoio ao fomento de iniciativas no domínio da actividade turística.

A par da promoção de alguns empreendimentos do sector empresarial do Estado com impacte regional, o Governo procederá à redefinição dos esquemas de incentivos ao fomento das actividades económicas, contando-se com o papel que necessariamente terá de ser desempenhado pela iniciativa privada, tendo em conta, designadamente, a necessidade de adaptação progressiva aos padrões praticados na Comunidade Económica Europeia.

A par do indispensável apoio à administração local, em termos financeiros (nova lei das finanças locais) e técnicos, o Governo submeterá à Assembleia da República uma proposta de delimitação das regiões-Plano previstas na Constituição e dos órgãos de planeamento que as devem integrar.

Considera-se esta medida como requisito necessário para a definição de uma estratégia de desenvolvimento regional que será considerado no âmbito do Plano a médio prazo.

Finalmente, no que se refere às regiões autónomas, a transferência de serviços periféricos para os governos regionais será devidamente acompanhada por esquemas de apoio do Governo Central à realização de investimentos e acções de desenvolvimento que àqueles passarão a competir.

E) Politicas sectoriais 1 — Introdução

As políticas sectoriais que seguidamente se apresentam devem ser apreciadas à luz da lógica da política económica global definida nos capítulos anteriores deste Programa. Quer isto significar que a preocupação da coordenação te inserção das políticas sectoriais na política global será uma dominante de actuação do Governo. Por outro lado, isso implica também que a execução do tempo das acções propostas em capítu-

los que se seguem ficará necessariamente sujeita a uma concretização detalhada e qualificada nos Planos anual e de médio prazo.

2 — Agricultura e pescas 2.1 — Agricultura:

2.1.1 —Ao longo da vigência do I Governo Constitucional, nomeadamente durante os últimos catorze meses da sua existência, deram-se passos decisivos na criação das bases estruturais e institucionais necessárias paira o debelar da crise que há mais de um quarto de século atinge o sector agrícola.

No entanto, e porque esta é essencialmente do tipo estrutural, logo de solução necessariamente morosa, o sector continua a defrontar-se ainda hoje com um conjunto de problemas extremamente graves, reflexo de uma situação generalizada de crise, da qual não poderá libertar-se sem uma política de profundas transformações e de rápida modernização estrutural e tecnológica.

2.1. — Como indicador global, a reflectir a referida crise, aponta-se a evolução do P. A. B. Em mais de duas décadas, de 1950 a 1973, o produto agrícola 0 apenas triplicou, enquanto o dos restantes sectores económicos quase decuplicou. Em termos reais, o crescimento processou-se a uma taxa média anual de cerca de 1 % (2). A análise comparativa da evolução dos principais agregados do produto (produção vegetal, animal e florestal) mostra que a referida situação estacionária é gerai. À lenta evolução, em termos reais, contrapõe-se uma evolução bastante rápida, a preços conferetes, circunstância que, em grande, parte, denota a insuficiente oferta interna dos produtos oriundos do sector e as deficiências das respectivas estruturas produtivas.

Os factos são bastante expressivos pana se poder afirmar que o sector agrícola se mantém em constante atraso há longo tempo, mergulhado em profunda crise de graves repercussões na economia nacional, contribuindo significativamente para o agravamento da taxa de inflação, para o desequilíbrio da balança comercial e para o entravar do processo global de crescimento económico.

A agricultura portuguesa mantém ainda baixos níveis de produtividade, utiliza predominantemente como factores produtivos a terra e o trabalho, actuando ambos sob fontes condicionantes fundiários e empresariais, e com acentuado desguarnecimento de capitai e de tecnologia'. Na sua generalidade o sector sobrevive mantendo sistemas de produção defensivos que se traduzem na subutilização dos recursos naturais e na prática predominante de uma economia de subsistência. Ora estes dois aspectos são incompatíveis com as necessidades e possibilidades de desenvolvimento do País, pato que a sua alteração se impõe no mais curto espaço de tempo possível.

2.1.3 — Em matéria demográfica, o sector teve de suportar durante demasiado tempo e suporta ainda hoje pesos excessivos de população activa (cerca de

(1) P. A. B., ao custo dos factores, calculado a preços correntes.

(2) Determinada a partir de valores calculados a preços constantes de 1963.