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3 de fevereiro de 1978

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Até 15 de Março o Governo apresentará à Assembleia da República uma proposta de revisão do Plano anual para 1978 apresentado pelo I Governo Constitucional, que concretizará e quantificará os objectivos da política económica global para este ano.

2 — Politica de balança de pagamentos

A gravidade da situação económica portuguesa centra-se, sobretudo, na questão do desequilíbrio externo, que constitui a condicionante fundamental das políticas a adoptar.

Na verdade, o endividamento externo e a utilização das nossas reservas de puro e divisas não pode continuar a processar-se ao ritmo do passado recente sem comprometer cada vez mais o futuro do País e acentuar a situação de dependência do exterior. Por outro lado, não será normalmente possível continuar a encontrar os financiamentos necessários para a manutenção do deficit externo nos níveis actuais, pelo que há que reduzi-los por forma a assegurar que o seu peso relativo no produto nacional e no total das receitas de exportação vá diminuindo progressivamente e ajustá-los às possibilidades normais de obtenção de financiamentos externos compensatórios.

Sublinhe-se que o que está em causa é essencialmente a redução do deficit da balança de transacções correntes, que fornece, no fundamental, a medida do aumento anual da dívida externa do País, cujo crescimento é imperioso moderar. Para 1978 procurar-se-á atingir um deficit de balança de transacções correntes significativamente menos elevado. Para ps anos futuros haverá que programar uma redução gradual deste deficit, tendo por objectivo aceitável de desequilíbrio externo em 1984.

Para a prossecução destes objectivos são necessárias as seguintes políticas:

à) Contenção do crescimento da despesa interna, a fim de diminuir o volume de importações;

b) Política de promoção das exportações;

c) Política de controle das importações e de re-

dução do conteúdo de importações na procura global, substituindo importações e alternando a composição dos vários componentes daquela procura através de medidas selectivas adequadas;

d) Política cambial;

e) Actuação sobre os movimentos de capitais e

os fluxos de invisíveis correntes.

O primeiro dos aspectos mencionados será realizado fundamentalmente através das políticas orçamental, monetária e de rendimentos, desenvolvidas em capítulos específicos deste Programa. As questões das alíneas b) e c) são abordadas no capítulo relativo à política de comércio externo, pelo que nesta parte se tratará apenas das duas restantes.

2.1 — Política cambial:

Será necessário continuar a assegurar uma adequada flexibilidade à política de taxa de câmbio do escudo de modo a garantir ou melhorar a competitividade das nossas exportações e das produções nacionais sujeitas à concorrência das importações e, sobretudo, a estimular os novos investimentos nos

sectores de exportação e de substituição de importações, assegurando-lhes a indispensável rentabilidade.

Numa situação de grande desequilíbrio externo e de inflação interna mais elevada que no estrangeiro, a taxa de câmbio não se pode manter fixa indefinidamente sem comprometer de forma grave a rentabilidade e a competitividade do sector exportador da economia. Não se desconhece que as desvalorizações implicam riscos de agravamento das tensões inflacionistas e podem determinar a deterioração dos termos de troca, mas nas circunstâncias referidas não existe maneira adequada de as evitar, visto que nem a política generalizada de subsídios à exportação é exequível, nem a utilização de restrições directas às importações deixam de produzir tasmbém aumentos de preços e criar estrangulamentos na produção, para além de a sua adopção em termos amplos contrariar os nossos compromissos internacionais e a necessária abertura de economia ao exterior.

Não se encontra cabalmente demonstrada pela experiência a superioridade de qualquer das diversas formas de fazer os ajustamentos cambiais (v. g. periódica ou gradualmente).

A política de taxa de câmbio fixa, só ajustável de tempos a tempos, é aparentemente mais favorável ao controle da inflação, dado que além do mais deveria obrigar o País a seguir uma política financeira mais prudente para defender a paridade, evitando deficits importantes da balança de pagamentos. Mas a verdade é que numa situação que já é de desequilíbrio o ajustamento periódico de amplitude significativa de taxa de câmbio vem causar um poderoso impulso à taxa de inflação, muito para além do que, objectivamente, deveria ser a consequência nos preços internos do aumento dos preços das importações, dado que todos os agentes económicos aproveitam o pretexto para aumentar preços ou reivindicar maiores rendimentos. Uma abordagem mais flexível ao problema permite um processo de ajustamento mais contínuo às variações de custos dos bens importados e poderá ter efeitos menos significativos no processo inflacionista desde que se verifique a seguinte condição: ser objectivo da política económica o controle dos factores internos da inflação, adoptando uma política adequada de taxas de juro, por forma a tornar mais possível que os ajustamentos cambiais andem ligeiramente abaixo e não acima das diferenças esperadas entre as taxas de inflação no País e no estrangeiro. Uma política de taxa de câmbio flexível não deve constituir, de facto, uma forma de permitir a adopção de políticas internas que favoreçam a inflação, sobretudo quando, ao mesmo tempo, como é o nosso caso, se verificam elevados deficits da balança de pagamentos.

Deste modo, o Governo procurará manter a política que tem vindo a ser seguida de depreciação gradual da paridade do escudo, tendo em conta as diferenças de taxas de inflação em Portugal e nos nossos principais parceiros comerciais, bem como a evolução, no tempo, da situação das reservas de ouro e divisas.

2.2 — Actuação sobre os movimentos de capitais e os fluxos de invisíveis correntes:

a) Articulação da política de taxas de juro com o esquema de depreciação gradual do es-