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II SÉRIE - NÚMERO 34

b) Apesar das várias tentativas feitas durante a

vigência do I Governo Constitucional, não foi possível obter financiamentos externos no montante adequado sem que Portugal adoptasse um programa de estabilização económica. Todos os países que se mostraram dispostos a conceder tais financiamentos insistiram na vantagem de Portugal negociar tal programa económico com o FMI;

c) A situação económica nos países com que Por-

tugal mantém cerca de 80% do seu comércio externo limita as possibilidades de expansão das exportações portuguesas a curto prazo. A necessária procura de novos mercados exige um período mínimo de desenvolvimento e poderá não ter significativos efeitos durante o ano de 1978;

d) Sendo impossível alterar a curto prazo as es-

truturas produtivas portuguesas, não se poderá diminuir substancialmente o elevado conteúdo directo e indirecto em importações da nossa actividade económica. Sem negar que se devem fazer esforços nesse sentido, a redução do volume de importações que este ano terá de ser atingida, qualquer que seja o método usado para a realizar, implicará sempre uma atenuação do ritmo de crescimento da economia;

e) A adopção de uma política generalizada de

restrições directas às importações, como forma de corrigir o deficit externo, não seria em qualquer caso compatível com os compromissos internacionais do nosso país e com o facto de o desenvolvimento de Portugal exigir uma economia aberta ao exterior.

É, pois, com base nas condicionantes apontadas que se aceitam as seguintes consequências:

a) A necessidade de concluir com urgência as

negociações com o FMI, como forma de viabilizar a obtenção dos meios de financiamento externo necessários à nossa economia, designadamente com vista à concretização de um empréstimo de 750 milhões de dólares. Entretanto, na 2.° fase de negociações, Portugal dialogará com o FMI à luz do programa do II Governo Constitucional;

b) A necessidade de aplicar em 1978 um pro-

grama de estabilização económica, cujas grandes linhas adiante se definem. Esse programa, ao pressupor uma redução do deficit da balança de transacções correntes, implicará uma taxa moderada de crescimento do produto nacional, embora continuando a assegurar-se uma progressão superior à prevista para a generalidade dos nossos parceiros comerciais.

O referido programa económico de estabilização deverá ter os seguintes objectivos:

a) Redução adequada do deficit da balança de

transacções correntes;

b) Contrôle da inflação em níveis próximos de

20%;

c) Criação de emprego por forma a, pelo menos, não permitir o agravamento do actual volume de desemprego.

Não se desconhecem os riscos da aplicação, a uma economia como a portuguesa, de um programa de estabilização que utilize as clássicas medidas de política orçamental e monetária dirigidas à contenção de despesa interna. Sendo certo que a maior parte dos nossos problemas têm uma origem estrutural, um programa excessivamente deflacionista poderia eventualmente conduzir-nos a um círculo vicioso de estagnação que não permitiria sequer resolver, em última análise, o problema do desequilíbrio externo em bases sólidas, para além dos graves problemas sociais que poderia provocar no plano do desemprego. O programa de estabilização tem assim de inserir-se numa óptica de recuperação económica, reconhecendo-se que só nesse enquadramento, de uma política activa de médio prazo, será possível resolver eficazmente os nossos problemas. Esta é uma perspectiva em que o Governo insistirá nas negociações com o Fundo Monetário Internacional, sem negar a necessidade da política de estabilização de curto prazo.

A única circunstância que nos permitiria prosseguir uma estratégia mais gradual de reequilíbrio da balança de pagamentos, com mais adequada salvaguarda dos objectivos de crescimento, resultaria da existência de garantias internacionais negociadas de financiamento extraordinário que nos assegurasse, no médio prazo, o montante de divisas indispensável a tal estratégia. Talvez que essa possibilidade tenha algumas hipóteses de surgir no contexto do processo de adesão às comunidades europeias. Na sua ausência, no entanto, seria seguramente irresponsável adoptar uma tal política que rapidamente nos conduziria a uma situação de ruptura após o esgotamento das reservas livres que nos restam.

A aposta do programa de estabilização reside no facto de o mesmo poder contribuir para uma inversão de expectativas dos agentes económicos internos e externos, que tão negativamente pesam na situação actual, podendo esperar-se que o restabelecimento da confiança na solidez da nossa economia, provada a nossa capacidade para a -controlar, contribua para a melhoria da balança de capitais, bem como para o desenvolvimento das actividades que mais activamente podem contribuir para o reequilíbrio da balança de transacções correntes. Quanto mais rápidas e significativas forem estas reacções, que no plano interno exigem um esforço de mobilização nacional, mais depressa será possível superar as dificuldades conjunturais e aplicar uma política mais activa de desenvolvimento económico e social que, no entanto, também só poderá alcançar resultados verdadeiramente significativos se a conjuntura de crise económica internacional for definitivamente superada.

Entretanto, dados os riscos apontados ao programa de estabilização, haverá que, na medida do possível, compatibilizar o respectivo conteúdo com as metas sociais e económicas de médio prazo. Isto supõe um esforço a realizar cm várias áreas da política económica, no sentido de minimizar os possíveis efeitos negativos do pendor deflacionista que necessariamente tem uma política de estabilização.