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3 de fevereiro de 1978

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e funcionamento da economia portuguesa seria um incentivo à confrontação social e ao accionar das lutas sociais. Dai que os partidos políticos, cujo apoio dá consistência ao II Governo Constitucional, tenham posto uma particular ênfase, ao explicitar os pressupostos do seu acordo político, nos elementos de estabilização e de convergência, ultrapassando naturais e legítimas divergências, com o objectivo patriótico de arrancar o País da situação de crise e de assim contribuir para a consolidação das instituições democráticas.

A prova de que existe um quadro essencial definido da organização e funcionamento da economia portuguesa resulta claramente da clarificação introduzida com a promulgação das leis relativas à delimitação dos sectores público e privado, às indemnizações devidas por força das nacionalizações efectivadas, as leis fundamentais disciplinadoras das relações de trabalho, a política de recondução a situações de normalidade dos regimes precários e transitórios relativos às empresas intervencionadas ou das situações decorrentes do processo da reestruturação agrária na zona da intervenção, os esquemas promotores do movimento cooperativo, o aperfeiçoamento das regras do enquadramento do investimento estrangeiro e a clarificação das regras jurídicas que garantem uma actividade sindical democrática.

Permanece a necessidade de prosseguir a acção até agora persistentemente desenvolvida, regulamentando, designadamente, as leis da delimitação dos sectores público e privado e das indemnizações, completando o quadro jurídico que clarifique definitivamente a economia portuguesa como uma economia mista, de coexistência concorrencial entre diferentes sectores institucionais, com modo de regulação assegurado por uma síntese entre os mecanismos de mercado e de planeamento adequada à nossa inserção futura na CEE. Por outro lado, há que abordar com realismo o problema das relações de trabalho, procurando num clima de diálogo encontrar as formas dê promover o aumento de produtividade sem ferir os direitos constitucionais dos trabalhadores, mas criando um sistema viável de incenitivos materiais e sanções sem o qual nenhuma economia pode funcionar com eficiência.

2 — O papel do Plano e do mercado na regulação da economia

As características concretas da economia portuguesa, diversificada, aberta ao exterior, admitindo a coexistência dos sectores público, privado e cooperativo, com um nível de desenvolvimento diferenciador em relação à generalidade dos países do Terceiro Mundo, num quadro político de democracia pluralista, claramente exigem tanto a utilização do funcionamento do mercado como da lógica do plano para a resolução dos problemas fundamentais que, aliás, se põem a qualquer economia.

O peso maioritário do sector privado na economia portuguesa, a actuação das empresas públicas ou das unidades cooperativas que se defrontam e concorrem quer no que respeita aos factores de produção, quer no que se refere aos produtos, implicam o reconhecimento do mercado como fonte de dados importantes para a racionalidade da economia portuguesa, tornando-a flexível nos seus ajustamentos ou adaptações, evi-

tando o voluntarismo prenunciador de objectivos irrealizáveis.

Será objecto da política económica possibilitar o funcionamento dos mecanismos de mercado, tornando-os tão transparentes quanto possível e observando a sua lógica, mas evitando o aproveitamento da liberdade de decisão que lhes é inerente para a realização de fins socialmente injustificáveis e corrigindo a iniquidade da distribuição do rendimento a que, normalmente, podem dar lugar.

Por outro lado, a equacionação das grandes escolhas estruturadoras do processo de desenvolvimento e, em particular, a orientação a dar ao padrão do investimento, com especial incidência nos grandes projectos, não podem também ser abandonadas aos simples mecanismos do mercado, antes têm de ser feitas no âmbito de verdadeiros planos que disciplinem a evolução global da economia.

O acordo político subjacente à formação do II Governo Constitucional acolhe a ideia-força do plano em duas dimensões distintas:

a) Um programa económico de estabilização para

1978, a concretizar no Plano e Orçamento para este mesmo ano;

b) Um plano de desenvolvimento a médio prazo.

A primeira dimensão é imperativo inadiável destinado a salvaguardar a própria viabilidade da nossa economia, a reconduzi-la a uma novo equilíbrio que desarme os mecanismos de descontrole que tendencialmente a dominam. Exigirá a mobilização do País, de todas as suas energias, para alcançar os objectivos de atenuação do desequilíbrio externo e de criação de novos empregos através de um esforço selectivo de investimento.

Daí o reconhecimento pelos partidos que subscreveram o acordo subjacente a este Programa do Governo de que a política de 1978 terá de ter a sua expressão no Plano e no Orçamento para este mesmo ano.

Mas este programa de estabilização, este reajustar das condições de equilíbrio da nossa economia com o inevitável cortejo de dificuldades e restrições, embora enquadradas por critério de justiça distributiva, só faz sentido desde que perspectivada numa óptica de desenvolvimento a médio prazo, onde padrões mais elevados de bem-estar e de justiça social, onde níveis mais completos de satisfações de necessidades básicas associados à disponibilidade de bens culturais e de acrescidas possibilidades de realização pessoal e social justificam os sacrifícios que a curto prazo há que suportar.

O desenvolvimento harmonioso dos sectores e regiões será garantido pelo Plano, que orientará, coordenará e disciplinará a organização económica e social do País, assegurando o mais racional aproveitamento dos escassos recursos disponíveis e garantindo condições a um mais rápido desenvolvimento que permita alcançar os níveis requeridos pelo nosso processo de adesão às comunidades económicas europeias.

O Governo apresentará à Assembleia da República até 15 de Março uma proposta de revisão da proposta do Plano anual para 1978 apresentado pelo I Governo Constitucional. Até 15 de Outubro será enviada à Assembleia a proposta relativa às grandes opções do Plano a médio prazo, integrando também algumas perspectivas de mais longo prazo que sirvam de en-