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II SÉRIE - NÚMERO 34

quadramento e constituam um embrião do futuro Plano a longo prazo.

Compete à Assembleia da República aprovar as grandes opções que fundamentarão a elaboração do Plano a médio prazo. Os seus objectivos tornar-se-ão assim objectivos nacionais.

Em complemento, o Governo apoiará a implementação e dará colaboração à orgânica de planeamento, dedicando particular atenção ao Conselho Nacional do Plano, órgão independente de participação de estruturas sociais representativas na sua elaboração, acompanhamento, execução e controle.

3 — Dinamização e racionalização do sector empresarial do Estado

1 — A dinamização e racionalização do sector empresarial do Estado é um imperativo ditado quer pela posição importante que ocupa na economia, particularmente em termos de investimento, de contribuição para a produção nacional e de regularização do abastecimento e dos preços, quer pela sua influência na recuperação que é necessário intensificar.

A natureza dos seus produtos, essencialmente voltados para a satisfação de necessidades colectivas, para os produtos estratégicos e para a obtenção de receitas para o Estado, revela bem a importância que é necessário atribuir ao sector público produtivo, a par com as empresas e organismos públicos dedicados à garantia do abastecimento e à estabilização dos preços.

Diversos estrangulamentos, porém, têm dificultado a criação de condições para a dinamização urgente destas empresas, particularmente no domínio da política de preços e tarifas, no campo do saneamento financeiro, do autofinanciamento e do crédito e, ainda, no âmbito da autonomia de gestão, na eficácia da orientação técnica e mo enquadramento dos objectivos de planeamento das empresas no quadro mais geral da problemática nacional a nível global, sectorial ou regional.

A existência de um significativo sector público produtivo, aliás comparável, em dimensões, a outros países da Europa Ocidental, não é em si mesma justificação para que a sua actividade não seja pautada por critérios de racionalidade económica indispensáveis numa economia em que coexistem diferentes sectores institucionais, pelo que às empresas públicas terão de ser asseguradas condições que possibilitem o seu normal funcionamento, a formação de excedentes económicos e novos investimentos produtivos, numa lógica de dinamização para a qual é indispensável uma realista política de preços e rendimentos e a adequada resolução dos problemas de autofinanciamento e crédito, particularmente quando estiverem em causa novos projectos de expansão, com reflexos positivos em termos de balança de pagamentos e emprego.

Assim, particular atenção será dada aos seguintes aspectos:

a) Revisão dos mecanismos de tutela das empresas públicas por forma a garantir a necessária autonomia de gestão, desburocratizando processos, sem prejuízo da necessária responsabilidade dos gestores públicos pelo cumprimento de metas globais de gestão que garantam a adequação à actividade das empresas aos objectivos de política económica

expressos do Plano e sem abdicar da indispensável avaliação e aprovação dos projectos de investimento do sector;

b) Revisão da política de preços dos bens e ser-

viços colectivos e de outros produtos estratégicos ou de interesse tributário, por forma a contribuir-se para a melhoria do equilíbrio económico-financeiro das empresas públicas, sem, no entanto, se permitir que, por essa via, se amputem aos utilizadores os custos de insuficiências de organização e gestão e de produtividade do trabalho que só pela reorganização interna das empresas e pelo maior empenhamento dos gestores e trabalhadores nas metas de produção poderão ser ultrapassadas;

c) Racionalização dos gastos das empresas, no-

meadamente numa perspectiva de economia de consumos importados, e o estabelecimento de esquemas de incentivo material que estimulem a capacidade de gestão e inovação técnica e administrativa e a intensificação da produção;

d) Reestruturação da política de subsídios de ex-

ploração a cargo do Orçamento Geral do Estado, os quais deverão ser integralmente justificados e avaliados segundo critérios de benefícios sociais, assegurando-se dessa forma o equilíbrio financeiro das empresas que se enquadrem nessa situação, especialmente nas de transportes;

e) Estabelecimento de objectivos de gestão e de

produtividade com garantia de intervenção participante por parte dos trabalhadores, de maneira a assegurar, sempre que possível, excedentes financeiros de propriedade pública expressamente destinados ao investimento, com incidência especial na criação de novos empregos. Serão estudados, nomeadamente, esquemas de incentivos materiais para gestores e trabalhadores que permitam premiar o esforço e a qualidade do trabalho individual;

f) Fiscalização financeira de empresas públicas

per meio de auditoria externa a levar a cabo por intermédio da acção de departamento especializado a criar na Inspecção--Geral de Finanças;

g) Preparação, avaliação e aprovação de projec-

tos de investimento integrados nos objectivos do Plano, podendo, no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento Económico, a criar, promover-se a obtenção de condições adequadas de financiamento, próprio ou alheio, e a atribuição de incentivos, em moldes contratuais.

Este órgão —o Fundo Nacional de Desenvolvimento Económico— funcionará articulado à orgânca do planeamento, promovendo a política financeira do Estado junto das empresas públicas, com os recursos que puder mobilizar, nomeadamente as dotações do Orçamento Geral do Estado afectas a aumentos de capital e subsídios e transferências destinados àquelas empresas. Além disso, coordenará o seu endividamento junto das dema:s instituições financeiras, nacionais ou estrangeiras, e regulará, em estreita ligação