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II SÉRIE — NÚMERO 56

Condições para ter direito:

Só é devido abono a partir do segundo descendente a cargo, sendo a idade limite para a concessão do direito fixada em 15 anos.

Tratando-se de descendentes impossibilitados de exercer uma actividade profissional em consequência de enfermidade ou de doença crónica, a idade limite é elevada para 20 anos.

Por outro lado, o trabalhador do comércio, indústria ou das minas, por si ou por intermédio da entidade patronal, deve justificar todos os meses o exercício de cento e vinte horas ou dezoito dias de trabalho.

Esta comprovação faz-se através da apresentação, na respectiva caixa de abono de família e até ao dia 10 de cada mês, dos boletins de salário ou talões de pagamento, bem como da prova de que está a receber subsído de doença, desemprego ou indemnizações por acidente ou doença profissional.

O trabalhador agrícola beneficia do abono de família proporcionalmente ao número de dias de trabalho prestado em cada mês.

Montante do abono e pagamento em Portugal:

Actualmente o montante mensal do abono pago pelas instituições francesas às famílias residentes em Portugal dos trabalhadores ocupados em França é o seguinte:

Por dois descendentes—124 francos franceses; Por cada descendente a partir do terceiro — 62 francos franceses.

O pagamento é feito directamente pela instituição francesa à pessoa a quem os descendentes estão confiados em Portugal, por meio de vale postal internacional.

O aumento de 10% divulgado pela imprensa portuguesa atinge os descendentes, que residam em Portugal, do trabalhador português que exerce uma actividade salariada em França.

Secretaria de Estado da Emigração, 10 de Fevereiro de 1978.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na sessão de 31 de Março de 1977 da Assembleia da República pelo Deputado Francisco Manuel Farromba Vitela acerca da abertura de concurso para ingresso nas carreiras médico-hospitalares.

Acerca do assunto em epígrafe, tenho a honra de transimtir a V. Ex.ª o seguinte:

1 — Concursos para o quadro permanente dos hospitais centrais:

Estão feitos os concursos internos (integração) nos Hospitais de S. João, de Santo António e da Universidade de Coimbra, Centro Hospitalar de Coimbra e Hospital de Pulido Valente.

Em fase final, encontram-se os concursos dos Hospitais Civis de Lisboa, do Hospital de Egas Moniz e do Hospital de Santa Maria.

Concluídos todos os concursos de integração, serão abertos, pelos próprios hospitais, concursos riacionais para as vagas restantes.

2 —1 Concursos para o quadro permanente dos hospitais distritais:

Estão concluídos os concursos de integração da zona norte e em vias de conclusão os da zona centro. Na zona sul estão a ultimar-se os concursos para especialista, a fim de ser possível, dentro de um mês, aproximadamente, realizar a abertura dos concursos para chefe de clínica.

Terminados estes concursos, serão abertos, pela Direcção-Geral dos Hospitais, concursos de âmbito nacional para as vagas restantes, concursos estes cuja abertura se prevê para Junho ou Julho do corrente ano.

3—Em Outubro de 1977 existiam nos quadros permanentes dos hospitais distritais 345 vagas de chefe de clínica e 583 de especialistas.

Esclarecesse que um pequeno número dessas vagas referidas foram posteriormente postas a concurso, nos termos legais, designadamente conforme o preceituado no Decreto-Lei n.° 674/75, de 27 de Novembro.

Cabe mais informar que existem vagas cativas reservadas a médicos que foram distribuídos nos mapas eventuais, pelo facto de se encontrarem vinculados aos hospitais, aquando da publicação do Decreto-Lei n.° 674/75, embora não reunissem condições para a sua integração, nos mapas de pessoal permanente.

4 — Finalmente, informa-se que aguardam concursos nacionais cerca de oito centenas de médicos, presentemente a exercerem funções, além do quadro, nos hospitais centrais.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, Alberto Andrade.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Sr. Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na sessão da Assembleia da República de 7 de Março de 1978 pelos Deputados Jorge Leite, José Lara e Manuel Duarte Gomes acerca da composição da comissão de gestão do Instituto de Gestão Financeira.

Sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro de transmitir o seguinte:

1—O Decreto-Lei n.° 17/77, de 12 de Janeiro, criou no seu artigo 5.° o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Essa entidade veio a ser regulada pelo Decreto Regulamentar n.° 24/77, de 1 de Abril, cujo antigo 6.° dispõe sobre a composição do conselho de gestão nos seguintes termos:

1 — O conselho de gestão é composto por quinze membros, sendo:

o) ........................................................

b) Seis representantes das associações sindicai.