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6 DE ABRIL DE 1978

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5 — A constituição do conselho de gestão constará de despacho do Secretário de Estado da Segurança Social publicado no Diário da República.

2 — Face a estas disposições, foi oficiado pela Secretaria de Estado da Segurança Social, em 27 de Junho de 1977, à Intersindical e à Comissão de Redacção da Carta Aberta, pedindo indicação dos representantes a integrar o referido conselho de gestão. Nos ofícios em causa explicava-se que as duas entidades seriam contactadas, acrescendando-se mesmo «esperando esta Secretaria de Estado que haja entendimento entre ambos quanto à representatividade que cada um deverá ter na composição do referido conselho de gestão».

3 — A 5 de Julho de 1977 foram indicados três nomes pela Carta Aberta, a considerar pela ordem apresentada; a 12 de Agosto de 1977 foram indicados seis nomes pela Intersindical. Concluindo, legitimamente, da ausência de acordo entre os organismos citados, por despacho de 27 de Outubro de 1977, declarou o Secretário de Estado constituído o conselho de gestão, figurando como representantes das associações sindicais os quatro primeiros nomes indicados pela Intersindical e os dois primeiros apresentados pela Carta Aberta.

4 — Não existiu, pois, nem má fé, nem incompetência orgânica, nem violação de lei ou inconstitucionalidade. Procurou-se apenas respeitar a representatividade sindical, reduzindo-se proporcionalmente as listas apresentadas pelas duas associações sindicais, cuja importância assume maior relevo no panorama sindical português.

5 — Não pretende, nem pretendeu nunca, imiscuir-se este Ministério nas questões sindicais; pelo contrário, pretende manter uma posição de rígida neutralidade, o que, aliás, lhe compete, facilitando-se, assim, as relações entre os Órgãos de Poder e os representantes dos trabalhadores.

6 — Pelo exposto, mantém-se em vigor, com todas as consequências legais, o despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado da Segurança Social, que indicou a composição do conselho de gestão do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

7 — Acrescenta-se ainda, por importante, que foi, oportunamente, interposto recurso contencioso daquele despacho pela Intersindical Nac:onal, aguardando-se que o processo conclua os seus termos e o Supremo Tribunal Administrativo emane soberana decisão.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, Alberto Andrade.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Jaime Serra, Hermenegilda Pereira e outros (PCP).

Conforme solicitado por V. Ex.ª no ofício n.° 184/ 78, de 10 de Março de 1978, tenho a honra de informar o seguinte:

1 —Em 7 de Novembro de 1977 foi assinado entre o Estado e dois estipulantes privados um protocolo de acordo para formação de uma empresa de economia mista destinada a adquirir o património da sociedade falida Pablos, L.da, e reestruturar a correspondente unidade industriai

2 — Já foi feita a reserva dos bens da massa falida da Pablos, L.ío, e iniciadas as acções necessárias à preparação da reabertura da fábrica. A transferencia dos bens para a nova empresa — Em peor — Empresa Corticeira para a Exportação, L.da— e a subsequente reabertura da fábrica está dependente da realização da escritura de constituição da Empcor, que se pensa possa ser realizada até ao fim do corrente mês de Março.

3—A nova empresa irá continuar a actividade industrial da falida Pablos, L.da, obrigando-se a admitir, no mínimo, 450 trabalhadores tão depressa quanto possíveL Em igualdade de condições de qualificação, terão preferência nas admissões efectuadas no primeiro ano de actividade da nova empresa os trabalhadores da sociedade falida Pablos, L.da

4 — Durante todo o processo que conduziu à solução supra, os trabalhadores da Pablos, L.da, representados pela sua comissão de trabalhadores, foram mantidos completamente a par das diligências em curso.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível).

Petição

Ao abrigo do artigo 49.° da Constituição da República Portuguesa, vem o Secretariado Distrital1 das Ligas e Associações de Pequenos e Médios Agricultores do Distrito de Lisboa expor à Assembleia da República as dificuldades que os agricultores passam e pedir que sejam satisfeitas as nossas justas aspirações, tento no campo da saúde como no da previdência rural, expressas na recolha de 1406 assinaturas de pequenos e médios agricultores do distrito de Lisboa,

Peito Secretariado Distrital das Ligas e Associações de Pequenos e Médios Agricultores do Distrito de Lisboa: Joaquim Casimiro de Sousa Correia—Fernando Miranda—José Sérgio.

Petição

Ex.mos Srs. Presidente da República, Primeiro--Ministro, Ministro dos Assuntos Sociais, Ministro da Agricultura e Pescas, Deputados da Assembleia da República e Presidente da Assembleia da Republica:

Excelências:

Nós, agricultores do distrito de Lisboa abaixo assinados, vimos expor a VV. Ex.as as dificuldades que passamos na lavoura e pedir que sejam satisfeitas estas nossas justas aspirações.