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II SÉRIE — NÚMERO 87

l) Quaisquer outras receitas estabelecidas por lei ou regulamento em favor das autarquias locais.

Assembleia da República, 14 de Junho de 1978.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Veiga de Oliveira — Vital Moreira — António Marques Pedrosa.

Proposta de eliminação

ARTIGO 5.°

(Eliminar.)

Assembleia da República, 14 de Junho de 1978. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito— Veiga de Oliveira — Vital Moreira — António Marques Pedrosa.

Proposta de substituição do artigo 3.°, n.º 2

1 —.............................................................

2 — A participação das autarquias locais nas receitas do Estado não será inferior a 20 % do total das despesas correntes e de capital previstas no Orçamento Geral do Estado.

Aditar um n.° 3:

3 — o montante global mínimo referido no número anterior será objecto de revisão bienalmente.

Assembleia da República, 14 de Junho de 1978. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Veiga de Oliveira _ vital Moreira — António Marques Pedrosa.

Proposta de aditamento de um artigo novo (artigo 3.º-A)

1 — O montante referido no artigo anterior será repartido pelos municípios, de acordo com o disposto nas alíneas seguintes:

a) 20 % na razão directa da área municipal;

b) 40% na razão directa do número de cida-

dãos eleitores recenseados em cada município;

c) 40% na razão inversa da capitação dos im-

postos directos de cada município.

2 — O montante anual atribuído a cada município deverá figurar no OGE e será posto à ordem de cada câimara municipal, por duodécimos, pela Secretaria de Estado do Tesouro, até ao décimo quinto dia de cada mês.

3 — Em caso de não aprovação até 15 de Dezembro das Leis do Plano e do Orçamento serão atribuídos a cada município duodécimos de montante idêntico ao dos percebidos no ano anterior, acrescidos de 20%.

4 — O orçamento do município fixará os montantes a atribuir às freguesias da sua área, os quais serão distribuídos de acordo com critérios idênticos aos definidos no n.° 1 do presente artigo.

Assembleia da República, 14 de Junho de 1978. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Veiga de Oliveira — Vital Moreira — António Marques Pedrosa.

Proposta de eliminação

ARTIGO 4.°, ALÍNEA B)

Eliminar a parte final do artigo 4.°, alínea b), a partir de «sem embargo [...]».

Assembleia da República, 14 de Junho de 1978. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito —Veiga de Oliveira— Vital Moreira — António Marques Pedrosa.

Proposta de substituição

ARTIGO 6.º

Incumbe exclusivamente aos tribunais dirimir os conflitos de interesses entre a administração financeira local e os particulares.

Assembleia da República, 14 de Junho de 1978.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Veiga de Oliveira — Vital Moreira — António Marques Pedrosa.

Proposta de substituição dos artigos 7.' e 8."

1 — É abolido o actual sistema de comparticipação financeira ou de subsídios do Estado.

2 — A lei do OGE fixará anualmente a participação das autarquias locais nas receitas do Estado, procedendo-se à repartição do respectivo montante global de acordo com os critérios definidos no artigo 3.°-A, a fim de garantir a ^necessária correcção das desigualdades entre autarquias do mesmo grau e assegurar o rigor e isenção na atribuição desse tipo de receitas.

3 — 0 disposto no n.° 1 não abrange as obras ou outros empreendimentos cujas comparticipações hajam sido concedidas até à entrada em vigor da presente lei.

Assembleia da República, 14 de Junho de 1978. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Veiga de Oliveira— Vital Moreira — António Marques Pedroia.

Proposta de substituição do n.° 2 do artigo 9.°

1 —...............................................................

2 — Em caso de calamidade pública, bem como para ocorrer aos encargos suplementares que para as autarquias decorram de projectos de desenvolvimento da iniciativa da Administração Central, ou quando se verifiquem circunstâncias anormais, a definir em lei própria, que alterem gravemente os pressupostos do equilíbrio financeiro das autarquias locais, o Governo tomará as providências orçamentais necessárias à concessão de auxílio financeiro às autarquias locais abrangidas.

3 —...............................................................

Assembleia da República, 14 de Junho de 1978. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Veiga de Oliveira — Vital Moreira — António Marques Pedrosa.