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II SÉRIE — NÚMERO 87

Atendendo ao interesse das populações dos concelhos do vale do Tâmega, que, com elevado civismo, têm aguardado a solução deste problema, solicitamos a urgente atenção do Ministério dos Transportes e Comunicações para a sua resolução.

Muito gratos, Sr. Presidente, subscrevemo-nos com a maior consideração.

De V. Ex.ª muito atenciosamente.

Palácio de S. Bento, 14 de Junho de 1978. —Os Deputados: Bento Elísio de Azevedo — Raul Rêgo — Armando Bacelar — Jorge Coutinho — António Magalhães.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que em Portugal se verifica a actividade de correspondentes bancários desde, pelo menos, 1820;

Considerando que hoje desempenham estas funções cerca de 4000 pessoas ou pequenas sociedades comerciais, exercendo cerca de 6500 representações;

Considerando que os correspondentes bancários realizam um número considerável de operações bancárias, como a cobrança de letras, de rendas de casa e de prémios de seguros, o pagamento de ordens de pagamento, nomeadamente provindas de emigrantes, protestos de instrumentos cambiais, desconto de cheques emitidos pela Previdência a favor dos seus beneficiários e recolha de informações bancárias destinadas aos bancos nacionalizados;

Considerando que, por exemplo, só em 1975 os correspondentes bancários deram execução a cerca de 370 000 ordens de pagamento;

Considerando a modéstia das comissões cobradas pelos correspondentes bancários (34 250$ per capita, em 1975);

Considerando que os correspondentes bancários desempenham um papel imprescindível na canalização para o circuito bancário de poupanças individuais que de outra forma nunca aí penetrariam;

Considerando que os correspondentes bancários representam para muitos trabalhadores da indústria e dos serviços a única possibilidade de entrar em contacto com o circuito bancário, visto que no apertado horário de abertura ao público dos estabelecimentos bancários aqueles trabalhadores não têm possibilidade de aí se dirigir;

Considerando que os correspondentes bancários representam uma forma humanizada e individualizada de contacto entre o sistema bancário e o público e que, por isso mesmo, gozam de grande simpatia da opinião pública, tendo já sido reunidas mais de 100 000 assinaturas contra uma condenável decisão de pôr termo à sua actividade:

Os Deputados signatários do Partido Social-Demo-crata (.PSD) vêm, ao abrigo do artigo 159.°, alínea c), da Constituição e do artigo 16.°, alínea /), do Regimento desta Assembleia, requerer ao Governo, pelo Ministro das Finanças e do Plano, as seguintes informações:

1) Por quem e com que fundamentos foi tomada a decisão de pôr termo à actividade de correspondente bancário?

2) Por que razão tal decisão não foi objecto de

consulta prévia aos interessados?

3) Por que razão tal decisão não foi sequer comu-

nicada por escrito aos interessados?

4) Confirmação do número estimado de cerca de

3400 empregados dos correspondentes bancários e informação das providências estudadas para atalhar à situação de desemprego destes e para cobrir os encargos in-demnizatórios, que não é justo sejam suportados pelos correspondentes;

5) Número de correspondentes cujos serviços já

deixaram de ser utilizados no decurso de 1978;

6) Faseamento previsto para a cessação de uti-

lização dos restantes;

7) Finalmente, possibilidade de revisão de tão

condenável medida, que só serve para desacreditar junto da opinião pública a nacionalização da banca, representa um alargamento indevido de tal nacionalização, io-menta o desemprego, é caracteristicamente uma solução contrária à subsistência de muitas pequenas empresas e constitui um passo no sentido da burocratização e da desumanização do nosso sistema económico.

Palácio de S. Bento, 14 de Junho de 1978.— Os Deputados do Partido Social-Democrata (PSD): Sérvulo Correia — António Rebelo de Sousa — Fernando Adriano Pinto — José Monteiro Andrade — Braga Barroso — Cunha Rodrigues — Furtado Fernandes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Referência: Ministério da Educação e Cultura.

O Ministério da Educação e Cultura assumiu, desde há anos, o compromisso de garantir o ensino gratuito, a nível nacional, a todos os alunos, diurnos e nocturnos, dos cursos gerais que frequentam estabelecimentos de ensino oficial ou estabelecimentos de ensino particular onde não exista ensino oficial correspondente.

Aos estabelecimentos de ensino particular funcionando em regime supletivo foi concedido um subsídio anual por aluno no valor de 10 000$. Dado que esta verba é manifestamente insuficiente para cobrir as despesas decorrentes do funcionamento de qualquer escola supletiva, e dado que é vedado, c bem, a estes estabelecimentos a possibilidade de cobrarem qualquer verba suplementar aos alunos, alertámos já o MEC, quer através de requerimentos, quer ainda na discussão na generalidade dos projectos de lei sobre liberdade de ensino e ensino particular e cooperativo, para a situação financeira em que se encontram os estabelecimentos de ensino particular em regime supletivo.

Em resposta a um requerimento por mim apresentado em Janeiro, nesta Assembleia, sobre o assunto, o MEC diz o seguinte:

2 — Não está prevista qualquer modificação, no corrente ano lectivo, do esquema de apoio em vigor para os estabelecimentos de ensino particular.