O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE JUNHO DE 1978

911

valiação do activo imobilizado corpóreo e ao contrato de viabilização por concretizar?

6.a Atendendo ao desentendimento entre os paixões, à incapacidade de gestão por efes já sobejamente demonstrada, às últimas e recentes ficções de sabotagem e boicote:

a) Que medidas pensa o Governo tomar, nomea-

damente quanto à aplicação do Decreto-Lei n.° 422/76?

b) Que medidas prevê o Governo tomar para sal-

vaguarda dos interesses dos 3000 postos de trabalho da empresa e do seu próprio futuro?

c) Em que prazos prevê o Governo tomar essas

medidas?

7.ª Sabendo-se que há ainda vastas zonas do nosso país onde a recolha do leite à produção não está organizada e que em vários estudos oficiais se reconhece que a viabilização da empresa Martins & Rebello está directamente relaoionada com a política que o Governo estabelecer para o sector, quais as medidas e quais os seus prazos de aplicação para a reestruturação do sector do leite que permitam normalizá-lo e, nomeadamente, possibilitar a viabilização desta empresa?

Assembleia da República, 14 de Junho de 1978. — Os Deputados: Fernando Sousa Marques—Victor Louro.

Requerimento ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre o aumento das pensões do regime geral da Previdência

Considerando que o aumento do custo de vida tem particular gravidade para os reformados que auferem

as pensões dos escalões inferiores, que se encontram abaixo do nível de subsistência e que constituem a sua grande maioria;

Considerando as justas apreensões que se levantam aos reformados em relação ao critério de distribuição das verbas do orçamento da segurança social, já que em 1977, pela Portaria n.° 94/77, foi seguido um critério predominantemente contributivo que viria a desfavorecer os escalões mais baixos das reformas;

Considerando que o último aumento se verificou em Fevereiro de 1977:

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados requerem, ao abrigo dos preceitos constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes informações:

1) A quanto corresponderá a pensão mínima do

regime geral e quantos serão os seus beneficiários?

2) Que aumentos se verificarão para os seguintes

escalões:

2000$ a 2250$; 2260$ a 2500$; 2510$ a 2750$.

3) A partir de que data serão considerados os

aumentos e a partir de que data se iniciará o seu pagamento?

Assembleia da República, 12 de Junho de 1978.— Os Deputados do PCP: Manuel Duarte Gomes — José Manuel Jara — Hermenegildo Pereira.