O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

910

II SÉRIE — NÚMERO 87

ter existido a fase experimental durante três anos — 7.°, 8.° e 9.° anos—, pergunto:

Atendendo que esta escola serve uma área geográfica bastante importante dentro e fora do concelho, ser uma zona que pela sua situação e tendência natural se enquadra num centro considerado de fácil acesso, ser uma região agrícola em que o aluno, como função secundária, é a ajuda dos pais nas labutas diárias, para quando essa separação se dentro de alguns dias temos a escola nova pronta?

Sou sabedor que neste momento não é per falta de instalações, nem alunos, nem condições, que essa separação ainda não foi feita.

Se considerarmos que a Guarda funciona já em desdobramentos e Gouveia a curto prazo, não seria de mais reivindicar aquilo que quem vive os problemas locais requer.

Atendendo também que as escolas das zonas limítrofes não se encontram nestas condições e que esta escola, se não a melhor, pelo menos das melhores em frequência e localização, devido a esta circunstância, vem provocando a contínua saída e os inúmeros sacrifícios dos pais (daqueles que podem) para zonas privilegiadas, sabedor que sou que com a inauguração do novo edifício ficaremos neste concelho com um edifício que serviu para o ensino desde 1950, será hoje um edifício a abandonar ou a aproveitar? Ao que parece, a política do MEC não quer fomentar o 10.° e o 11.º anos, o que, como atrás já exposto, se justificaria, e bem, pela sua esplêndida situação geográfica. Então por que não aproveitar esse edifício para o ensino pré-primário, a que muito grato ficaria este concelho?

Considerando também que uma escola nova num clima em que só a boa vontade dos alunos locais tem permitido o praticar-se algum desporto, será possível ao professor de Educação Física, que eu considero ser um complemento tão necessário como o ensino das letras, trabalhar com agrado exceptuando dois ou três meses? Sabedor que sou que o Ministério pretende construir um ginásio de 15mX20m para que sirva o ensino, serve este requerimento como um pedido para esse dinheiro, em comum acordo com a DGD, ser aplicado num ginásio de 50mX20m, sendo possuidor de um anteprojecto que não irá servir só o ensino como a população em geral, atendendo a que a autarquia local dispõe de terreno que cede junto às novas instalações da escola preparatória.

Por último e atendendo aos gastos no transporte de alunos das variadíssimas aldeias e em autocarros alugados, pergunto:

Não se reduziria esta despesa em 50 % ou 60 %-„ se esse autocarro fosse propriedade da escola?

Sabendo que esse aluguer à empresa custava há três anos 1500$ diários e actualmente 4000S, num clima de austeridade não será de ponderar?

Palácio de S. Bento, 14 de Junho de 1978. — O Deputado do CDS, Carlos Faria de Almeida.

Requerimento ao Ministério da Agricultura e Pescas

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A intervenção do Estado na empresa Martins & Rebello deu-se em 24 de Junho de 1975, ao abrigo do Decrcto-Lei n.º 660/74, de 25 de Novembro.

Em 28 de Fevereiro de 1978, a Resolução n.° 26-A/ 78, ao abrigo do artigo 20.° do Decreto-Lei n.° 422/76, de 29 de Maio, fez cessar a intervenção, fixando o prazo de quinze dias para a transformação da sociedade em nome colectivo em sociedade anónima e o prazo de cento e oitenta dias para propor à banca, seu maior credor, a celebração de um contrato de viabilização nos termos do Decreto-Lei n.° 124/77, de 1 de Abril.

Até agora não têm sido concretizados os dispositivos desta resolução enquanto, por outro lado, as de-sinteligências entre os sócios, consequência de uma conduta gravemente negligente e dolosa, a prática constante de uma má gestão, as acções de boicote que se repetem de novo, têm levado a um exercício anormal da actividade da empresa que poderá conduzir, inclusivamente, à sua falência. Há ainda que sublinhar que esta conduta se traduz na prática por não se terem sequer iniciado os trabalhos conducentes à concretização do referido contrato de viabilização.

É conhecida a importância da empresa Martins & Rebello no sector industrial de lacticínios, não só por dominar 65 % do mercado, como pela importância que representa uma população de cerca de 3000 trabalhadores. Qualquer colapso na sua actual actividade conduziria à criação de graves problemas ao agricultor, produtor de leite, e ao consumidor e forçaria a um aumento de importação de leites em natureza e em pó, de queijos e de manteiga. Se isto significa, por um lado, novas dificuldades para o povo português, viria agravar, por outro, uma questão central da crise económica, o do deficit da nossa balança comercial.

Face ao exposto, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, por intermédio do Ministério da Agricultura e Pescas, o esclarecimento das seguintes questões:

1 .ª É intenção do Governo, nos termos do artigo 20.°, n.° 2, do Decreto-Lei n.° 422/76, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 543/ 76, de 10 de Julho, fazer funcionar o mecanismo previsto no artigo 24.°, n.° 1, alínea b), daquele primeiro decreto, fazendo integrar a empresa Martins & Rebello no património do Estado ou de empresas ou institutos públicos?

2.ª É intenção do Governo responsabilizar os actuais titulares da empresa Martins & Rebello por perdas e danos, uma vez que, não tendo sido possível executar antes da desintervenção as operações de transformação de sociedade e o aumento de capital, foram as mesmas objecto de disposição precisa na Resolução n.° 26-A/78, que não foi cumprida, o que se enquadra no regime previsto no artigo 20.° do Decreto-Lei n.° 422/76, levando à aplicação da alínea b) do artigo 24.°, n.° 1, deste mesmo decreto-lei?

3.a Qual o conteúdo do «protocolo secreto» que o próprio Governo reconhece existir e de que não foi dado conhecimento aos trabalhadores?

4.ª Sabendo-se que a empresa Martins & Rebello conta com apoios financeiros do Estado num valor global superior a 200 000 contos, em que condições concretas, nomeadamente de prazo e de juro, foram concedidas até este momento estas verbas?

5.ª É intenção do Governo ouvir e ter cm conta as posições dos trabalhadores relativamente à vida da empresa c, particularmente, no que diz respeito à rea-