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15 DE JUNHO DE 1978

907

Proposta de eliminação

ARTIGO 10.º, N.° 1

Eliminar a expressão «em princípio».

Assembleia da República, 14 de Junho de 1978. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Veiga de Oliveira — Vital Moreira — António Marques Pedrosa.

Proposta de substituição

ARTIGO 12.°, N.° I

1—Aos órgãos próprios das autarquias compete, nos termos da lei, a definição e execução da política financeira local.

Assembleia da República, 14 de Junho de 1978.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Veiga de Oliveira — Vital Moreira — António Marques Pedrosa.

Proposta de substituição do artigo 3.° (Empréstimos)

1 — As autarquias locais podem contratar empréstimos, a curto, médio e longo prazos.

2 — Os empréstimos a médio e longo prazos só podem ser contratados em vista à sua aplicação em investimentos reprodutivos ou de carácter social ou cultural ou ainda para proceder ao saneamento financeiro das autarquias locais.

3 — Os empréstimos a curto prazo podem ser contratados em qualquer circunstância para ocorrer a dificuldades momentâneas de tesouraria, não podendo, no entanto, o seu montante ultrapassar em qualquer momento um terço das receitas correntes orçamentadas pela respectiva autarquia.

4 — O Governo regulamentará os demais aspectos relacionados com a contratação de empréstimos, nomeadamente no que diz respeito às taxas de juro e garantias, que serão bonificadas, tendo em vista uma política concertada de crédito às autarquias locais, com exclusão de qualquer forma de aprovação tutelar.

5 — O Governo abrirá na Caixa Geral de Depósitos ou banca nacionalizada um crédito em condições especiais de taxa de juro e prazos, a ser utilizado exclusivamente pelas autarquias locais em despesas de investimento.

Assembleia da República, 14 de Junho de 1978. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Veiga de Oliveira— Vital Moreira — António Marques Pedrosa.

Proposta de eliminação do n.° 2 do artigo 14.°

Eliminar o n.° 2 do artigo 14.°

Assembleia da República, 14 de Junho de 1978.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Veiga de Oli-ve-ira— vital Moreira — António Marques Pedrosa.

Proposta de eliminação do artigo 15.°

Eliminar o artigo 15.º

Assembleia da República, 14 de Junho de 1978.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Veiga de Oliveira— Vital Moreira — António Marques Pedrosa.

Proposta de substituição do artigo 16.°

1 — O Governo procederá, até trinta dias após a entrada em vigor da presente lei, à publicação, por decreto-lei, das disposições necessárias à plena execução deste diploma.

2 — A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Assembleia da República, 14 de Junho de 1978. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Veiga de Oliveira — Vital Moreira — António Marques Pedrosa.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que a Região do Vale do Tâmega vive essencialmente da agricultura e que muitos dos produtos necessários ao seu desenvolvimento (como, por exemplo, os adubos), bem como o escoamento de certos produtos agrícolas, são despachados pela via férrea que serve os concelhos de Amarante, Celorico, Mondim e Cabeceiras de Basto:

Considerando o número de utentes, na sua grande maioria constituído por populações rurais carecidas e residentes em freguesias com escassos meios de transporte;

Considerando a importância que representa a conservação e melhoria desta linha férrea, que é de importância vital para o desenvolvimento do vale do Tâmega;

Considerando o estado precário e por vezes lastimoso do material circulante em uso nesta linha férrea;

Considerando que a própria via férrea, em certos pontos do seu traçado sinuoso, por entre montes e ravinas, exige há muito tempo assistência e a melhoria do traçado da própria via;

Considerando que já se têm registado alguns acidentes de certa gravidade;

Ao abrigo das disposições regimentais, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério dos Transportes e Comunicações, que lhes sejam prestados os seguintes esclarecimentos, com a urgência possível:

a) Se foram suspensos os despachos de vagão completo, inclusivamente o transporte de adubos. Se o foram: quais as razões que presidiram a essa decisão;

b) Se existe algum plano em estudo por parte da CP para a renovação e modernização breve da via férrea do vale do Tâmega e do respectivo material circulante.