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II SÉRIE — 202

Título III — Organização do processo eleitoral.

Capítulo I — Marcação da data da eleição.

18.° — Marcação da eleição. 19.o — Dia da eleição.

Capítulo h — Apresentação de candidaturas.

Secção I — Proposição das candidaturas.

20.° — Poder de apresentação de candidaturas.

21.°—Coligações ou frentes de partidos

para fins eleitorais. 22.º — Coligação de listas. 23.° — Proibição de candidatura plúrima. 24.° — Apresentação de candidaturas. 25.° — Requisitos formais de coligação. 26.º — Denominações, siglas e símbolos. 27.º — Mandatários das listas. 28.° — Verificação das candidaturas. 29.º — Irregularidades processuais. 30.° — Rejeição de candidaturas. 31.° — Reclamações. 32.° — Sorteio das listas apresentadas. 33.º — Auto do sorteio. 34.° — Publicação das listas. 35.º — Direitos dos candidatos.

Secção II — Contencioso da apresentação de candidaturas.

36.° — Recurso para o Tribunal da Relação. 37.º — Legitimidade.

38.° — Requerimento de interposição de recurso. 39.º - Decisão.

Secção III — Substituição e desistência de candidaturas.

40.º — Substituição de candidatos. 41.º— Nova publicação das listas. 42.º — Desistência.

Capítulo III — Constituição das assembleias de voto.

43.° — Assembleia de voto. 44.° — Dia e hora das assembleias de voto. 45.° — Local das assembleias de voto. 46.° — Editais sobre as assembleias de voto. 47.° — Mesas das assembléias de voto. 48.º — Delegados das listas. 49.° — Designação dos delegados das listas. 50.° — Designação dos membros da mesa. 51.° — Constituição da mesa. 52.° — Permanência da mesa. 53.º — Poderes dos delegados das listas. 54.° — Cadernos eleitorais. 55.° — Outros ' elementos de trabalho da mesa.

Título IV — Campanha eleitoral.

Capítulo I — Princípios gerais.

56.º — Início e termo da campanha eleitoral.

57.° — Promoção e realização da campanha eleitoral.

58.º — Âmbito da campanha eleitoral. 59.° — Igualdade de oportunidade das candidaturas.

60.° — Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas.

61.° — Liberdade de expressão e informação.

62 — Liberdade de revisão. 63.° — Proibição de divulgação de sondagens.

Capítulo II — Propaganda eleitoral.

64.° — Propaganda eleitoral.

65.º — Direito de antena.

66.° — Distribuição dos tempos de antena.

67.º — Publicações de carácter jornalístico.

68.° — Salas de espectáculo.

69.º — Locais de afixação de propaganda.

70.° — Acordo na utilização dos meios de

propaganda. 71.º — Limites à publicação de propaganda

eleitoral. 72.º — Edifícios públicos. 73.° — 1 Custo da utilização. 74.° — Órgãos dos partidos políticos. 75.º — Esclarecimento cívico. 76.° — Publicidade comercial. 77.° — Instalação de telefone. 78.° — Arrendamento.

Capítulo III — Finanças eleitorais.

79.º — Contabilização das receitas e das despesas.

80.º — Subsídios para candidaturas e campanha eleitoral. 81.°— Contribuições de valor pecuniário. 82.° — Limite de despesas. 83.° — Fiscalização das contas.

Título V — Eleição.

Capítulo I — Sufrágio.

Secção I — Exercício do direito de sufrágio.

84.º — Pessoalidade do voto. 85.° — Unicidade de voto. 86.° — Direito e dever de voto. 87.° — Segredo do voto. 88.° — Voto dos cegos e deficientes. 89.º — Requisitos do exercício do direito de voto.

90.° — Local do exercício de sufrágio.

Secção II — Votação.

91.° — Abertura da votação. 92.° — Ordem da votação. 93.° — Continuidade das operações eleitorais.

94.° — Encerramento da votação. 95.° — Não realização da votação em qualquer assembleia de voto. 96.° — Polícia da assembleia de voto.