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30 DE AGOSTO DE 1978 1103

97.º— Proibição de propaganda nas assembleias de voto.

98.° — Proibição da presença de não eleitores.

99.0 — Proibição da presença de força armada e casos em que pode ser requisitada.

100.°— Boletins de voto.

101.°— Modo como vota cada eleitor.

102.° — Voto em branco ou nulo.

103. — Dúvidas, reclamações, protestos e contraprotestos.

Capítulo II — Apuramento.

Secção I — Apuramento parcial.

104.º —. Operação preliminar.

105.º — Contagem dos votantes e dos boletins

de voto. 1C5.° — Contagem dos votos. 107.º — Destino dos boletins de voto objecto

de reclamação ou protesto. 108.° — Destino dos restantes boletins. 109.° — Acta das operações eleitorais. 110.° — Envio à assembleia do apuramento

geral.

Secção II — Apuramento geral

111.º — Apuramento geral do círculo. 112.º— Assembleia de apuramento geral. 113.°- Elementos do apuramento gerai 114.° — Operação preliminar. 115.° — Operações de apuramento geral. 116.°—Proclamação e publicação dos resultados.

117.°— Acta de apuramento geral.

118.°— Envio à Assembleia da República.

119.º — Mapa nacional da eleição.

120.° — Certidão ou fotocópia de apuramento.

Capítulo III — Contencioso eleitoral.

121.° — Recurso contencioso. 122.º — Tribunal competente e prazos. 123.° — Nulidade das eleições. 124.° — Verificação de poderes.

Título VI — Ilícito eleitoral.

Capítulo I —Ilícito penal.

Secção I — Princípios gerais.

125.° — Remissão.

Secção II — Infracções relativas à apresentação de candidaturas.

12â.° — Candidatura de cidadão inelegível.

Secção II: — Infracções relativas à campanha eleitoral.

327.° — Violação de deveres de neutralidade e imparcialidade.

128.° — Utilização indevida de denominação, sigla ou símbolo.

129.º — Utilização de publicidade comercial.

130.° — Viciação dos deveres das estações privadas de rádio.

131.° — Violação da uberdade de reunião eleitoral.

132.º — Reuniões, comícios, desfiles ou cortejos eleitorais.

133.° — Violação dos deveres dos proprietários de salas de espectáculos e dos que as exploram.

134.° — Dano em material de propaganda eleitoral.

135.° — Desvio de correspondência.

136.º — Propaganda depois de encerrada a campanha eleitoral.

137.° — Revelação ou divulgação de resultados de sondagens.

138.° — Receitas ilícitas das candidaturas.

139.° — Não contabilização de receitas e despesas ilícitas.

140.° — Não prestação de contas.

Secção iv — Infracções relativas à eleição.

141.° — Violação da capacidade eleitoral. 142.° — Não exercício do dever cívico do voto.

143.°— Admissão ou exclusão abusiva do voto.

144.º — Impedimento de sufrágio por abuso de autoridade.

145.º — Voto plúrimo.

146.° — Mandatário inflei.

147.º — Violação do segredo do voto.

148.° — Coacção e artifício fraudulento sobre candidato ou eleitor.

149.° — Abuso de funções públicas ou equiparadas.

150.° — Despedimento ou ameaça de despedimento.

151.° — Corrupção eleitoral.

152.° — Não exibição da urna.

153.° — Introdução de boletins na urna, desvio desta ou de .boletins de voto.

154.° — Fraudes da mesa da assembleia de voto e da assembleia de apuramento geral.

155.°— Obstrução à fiscalização.

156.° — Recusa de receber reclamações, protestos ou contraprotestos. 157.° — Obstrução dos candidatos ou dos delegados das listas.

158.° — Perturbações das assembleias de voto.

159.° — Não comparência de força armada.

160.º — Não cumprimento do dever de participação no processo eleitoral.

161.° — Falsificação de cadernos, boletins, actas ou documentos relativos à eleição.

162.° — Denúncia caluniosa.

163.° — Reclamação e recurso de má fé.

164.° — Não cumprimento de outras obrigações impostas por lei.

Capítulo II — Ilícito disciplinar.

165.° — Responsabilidade disciplinar.

Título VII — Comissão Nacional das Eleições.

166.º — Comisão Nacional das Eleições. 167.° — Composição e designação dos membros.