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30 DE AGOSTO DE 1978

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TÍTULO II

Capacidade eleitoral

Capítulo I Organização do colégio eleitoral

ARTIGO 8.º

(Círculos eleitorais}

2 — Para efeito da eleição dos Deputados à Assembleia da República haverá os seguintes círculos eleitoras:

a) Um círculo nacional;

b) Dois círculos regionais;

c) Dezoito círculos distritais;

d) Um círculo de Macau;

e) Dois círculos de residentes no estrangeiro.

2 — O círculo eleitoral nacional corresponde à totalidade dos restantes círculos eleitorais e tem por sede Lisboa.

3 — Os círculos eleitorais regionais correspondem às regiões autónomas, são designados pelo respectivo nome e têm por sede as cidades onde se encontram instaladas as presidências dos correspondentes governos regionais.

4 — Os círculos eleitorais distritais correspondem aos distritos administrativos do continente, são designados pelo respectivo nome e têm por sede as respectivas capitais.

5 — O círculo eleitoral para cidadãos eleitores residentes em Macau abrange lodo o território de Macau e nele tem a sua sede.

6 — Os círculos eleitorais para cidadãos residentes no estrangeiro têm a sua sede em Lisboa e são designados por «Europa» e «fora da Europa», correspondendo o primeiro aos territórios estrangeiros do continente europeu e o segundo aos territórios estrangeiros situados nos outros continentes.

ARTIGO 9.º (Número e distribuição de Deputados)

1 — A Assembleia da República tem 250 Deputados.

2 — O Governo publicará o mapa com a distribuição pelos círculos eleitorais de acordo com as regras estabelecidas nos números seguintes, até oitenta dias antes da data da eleição.

3 — O círculo eleitoral nacional tem 125 Deputados.

4 — O número de Deputados correspondente aos restantes círculos eleitorais é obtido, após arredondamento para número inteiro, pela aplicação da seguinte fórmula, depois de hierarquizados os círculos pela ordem crescente dos seus eleitores:

P

N = - x C, em que

T

N — Número de Deputados correspondente ao círculo;

P — Número de Deputados correspondente ao total dos círculos em causa, depois de aplicada a regra referida no n.° 5;

C — Número de eleitores correspondente ao círculo;

T — Número dotal de eleitores depois de aplicada a regra referida no n.º 5.

5 — Se da aplicação da fórmula referida no número anterior resultar que o valor de N para um círculo eleitoral qualquer for inferior a 0,5, considerar-se-á que a esse círculo corresponde um Deputado, mas, nesse caso, o número dos seus eleitores não será incluído em T e esse Deputado não será incluído em P.

Exemplo: Consideremos um total de eleitores T=6 000 000. Tomemos a lista de círculos hierarquizada pela ordem crescente dos eleitores. Admitamos que aos quatro primeiros círculos desta lista correspondiam os seguintes eleitores:

Círculo X —Cx=10 000 eleitores. Círculo Y —Cy=20 000 eleitores. Círculo Z —Cr=180 000 eleitores. Círculo W —Cw=210 000 eleitores.

Tomemos o círculo X. Qual o número de Deputados correspondente? A aplicação imediata da fórmula referida no n.° 4 dá:

N1x= 125 x 10 000 = 0,208 < 0,5 ____________

6 000 000

Da aplicação da regra referida no n.° 5 resulta que Cx não deverá ser incluído em T e que o Deputado a atribuir ao círculo X não deverá ser incluído em P.

Tomemos agora o círculo Y. O valor de T a considerar será de T=6 000 000 —Cx=5 990 000. O valor de P a considerar será P=125 — NX=124. Quai o número de Deputados Ny? A aplicação da fórmula referida no n.° 4 dá:

N1y = 124 X20 000=0,414 < 0,5 ________

5 990 000

Da aplicação da regra referida no n.° 5 resulta também que Cy não deverá ser incluído em T e que o Deputado a atribuir ao círculo Y não deverá ser incluído em P.

Tomemos depois o círculo Z, que será, seguramente, o caso da maioria dos círculos. O valor de T a considerar será de T=6 000 000 — Cx — Cy=5 970 000. O valor de P a considerar será P= 125 — Nx — Ny= 123. Qual o número de Deputados N,7 A aplicação da fórmula referida no n.° 4 dá:

N',= 123 X180 000=3,709 ________

5 970 000

Pela aplicação da regra do arredondamento: Nx=4

Tomemos, enfim, o círculo W. A aplicação da fórmula referida no n.° 4 dá:

N1w= 123 X 350 000 = 7,21 __________

5 970 000