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II SÉRIE — NÚMERO 1

sem margem para dúvidas, à eliminação de situações como as ora apresentadas. Especificamente, estabelece que o Centro Nacional de Pensões, no exercício das suas atribuições, actua nas seguintes áreas:

a) Organização e funcionamento do banco de

dados;

b) Organização e actualização do ficheiro cen-

tral de utentes da segurança social;

c) ..............................................................

Acresce que, prevendo-se no artigo 44.° daquele decreto-lei «a progressiva compatibilização e integração estrutural da protecção social dos trabalhadores da função pública, na perspectiva global de um sistema unificado de segurança social», se concluirá forçosamente que do banco de dados e do ficheiro central de utentes de segurança social constarão futuramente todos os elementos dos pensionistas, quer da Previdência quer da Caixa Geral de Aposentações, o que tornará praticamente impossível a existência de tratamento diferente para os diversos pensionistas da Previdência.

Entretanto, e enquanto não for possível a consecução de tal objectivo, está em mente dos responsáveis do MAS a determinação de que todos os pensionistas apresentem à respectiva instituição declaração de outras pensões que recebam ou porventura venham a receber, o que aliás vem sendo na prática exigido.

Lisboa, 20 de Julho de 1978. — O Chefe de Gabinete, Madalena Reis.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Requerimento apresentado pelo Deputado Nicolau Dias Ferreira (PCP) sobre o aumento da taxa de inflação e dos salários.

Informação prestada pelo Instituto Nacional de Estatística

1 — Em relação às duas primeiras questões postas, o Instituto Nacional de Estatística não elabora, nem possui, índices de inflação. Usa, como reflector, os índices de preços no consumidor (IPCs).

Em face dos períodos a que a informação pedida se deve reportar é possível fornecer elementos dos IPCs relativos às cidades de Lisboa, Porto, Coimbra, Évora, Viseu e Faro, com base (100) em 1963.

Vão indicados em anexo i os valores relativos ao IPC de Lisboa, e respectiva variação percentual, uma vez que ele tem sido usado, nomeadamente por organismos internacionais, para analisar a evolução de preços no País.

Em complemento da informação junta-se, em anexos (II, III e IV), os valores do índice de preços no consumidor (IPC) do continente —passe (100): preços médios de 1976— relativos aos anos de 1977 e primeiros seis meses de 1978.

2 —No que se refere à questão posta sobre «as taxas de aumento dos salários dos trabalhadores portugueses», o INE não calcula quaisquer taxas de aumento de salários para o conjunto dos trabalha-

dores portugueses. Apenas se dispõe de dados obtidos através de inquéritos que visam o conhecimento, quer de taxas de salários, quer de ganhos para alguns ramos de actividade, segundo as categorias profissionais ou as profissões mais salientes. Com base nesses inquéritos são publicados, entre outros, dados sob a forma de índices de salários e sob a forma de ganho médio anual.

Anexo v — Relativo ao inquérito aos salários por profissões em alguns ramos de actividade económica (alguns sectores das indústrias transformadoras, construção e transportes) ao nível do continente e das cidades de Lisboa e Porto. É um inquérito por amostra de periodicidade trimestral, feito aos estabelecimentos. Na estratificação da amostra os estabelecimentos foram separados em grandes e pequenos, sendo todos os estabelecimentos grandes incluídos e os pequenos submetidos a um processo de amostragem.

São pedidas informações sobre os salários diários por profissões praticados nos estabelecimentos com base nas informações individuais dos trabalhadores, isto é, os trabalhadores da mesma categoria e profissão são agregados segundo os vários escalões de salários diários praticados.

O conceito de salário diário utilizado é o de remuneração em dinheiro realmente paga ao operário, correspondente a um dia normal de trabalho e antes da dedução de quaisquer descontos que sobre ela incidam (como, por exemplo, os da Previdência, Fundo de Desemprego, etc.) e que sejam da conta do assalariado, ainda que retidos e pagos pela entidade patronal. Devem ser também incluídos quaisquer outros pagamentos (em dinheiro ou em géneros), tais como subsídios de alimentação, alojamento, transporte ou outras gratificações que sejam efectuados regularmente pela empresa aos assalariados referidos no verbete.

Além dos índices de salários por profissões, é calculado um índice global de salários diários médios, a nível do continente e cidades de Lisboa e Porto, conforme quadro junto.

Há no entanto que ter em conta o seguinte: trata-se de inquéritos em que a escolha dos estabelecimentos que actualmente são inquiridos foi feita em:

1961 — cidade de Lisboa; 1958 —cidade do Porto; 1968 — continente,

o que tem como consequência alguns problemas de

desactualização, quer a nível de actividades, quer das profissões mais representativas em cada sector considerado, quer da própria amostra.

Isto é de considerar, visto ser aplicado aos salários e ao número de trabalhadores obtidos nas empresas pequenas, um coeficiente da inflação que corresponde ao inverso da taxa de amostragem.

Relativamente ao anexo vi «Salários diários médios ponderados dos trabalhadores rurais e respectivos índices segundo os anos, por espécies de trabalho e sexos no continente», apenas engloba trabalhadores jornaleiros ou seja; os contratados ao dia,

Os salários correspondem aos valores habitualmente pagos nas respectivas regiões, incluindo o vinho e os alimentos, quando estes façam parte dos contratos.

Quanto ao processo de cálculo, chama-se a atenção para a nota de pé de página do referido anexo.