O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE OUTUBRO DE 1978

2-(71)

útil poderá eventualmente vir a ser cumprida desde que se venha a instituir o necessário apoio legal.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabiente, Sr. Pedro Pita.

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

Gabinete de Secretário de Estado

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto.—Construção da barragem do Azibo.

Reportando-me ao requerimento dos Srs. Deputados António Marques Pedrosa, Eduardo Sá Matos e Joaquim Felgueiras, que acompanhava o ofício acima mencionado, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas de comunicar a V. Ex.ª que, segundo informação da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, a construção da barragem do Azibo não foi iniciada em 1977, coniforme previsto, devido ao facto de as condições do seu financiamento externo imporem que a sua adjudicação fosse feita a partir de um concurso público internacional, o que obrigou à anulação do concurso público anteriormente efectuado. Por este motivo, aqueles serviços só puderam concluir o processo de adjudicação da empreitada no presente ano, pelo que a construção daquela obra será inciada no próximo mês de Agosto.

Com os melhores cumprimentos.

Pelo Chefe do Gabinete, Pedro de Sampaio Nunes.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Nota

Resposta ao requerimento dos Deputados Nicolau Dias Ferreira, José Serra e Manuel Gomes, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, dirigido ao Governo, através do Ministério dos Assuntos Sociais, acerca da eventual dualidade de critérios na atribuição de pensões da Previdência aos beneficiários que o são simultaneamente da Caixa Geral de Aposentações (ofício n.° 989, processo n.° 2, de 30 de Maio de 1978, do Gabinete do Ministro adjunto do Primeiro-Ministro).

Em 11 de Novembro de 1977 foi dirigido ao MAS, por Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, um requerimento que solicitava informação e esclarecimentos sobre o assunto em epígrafe.

A (resposta àquele requerimento foi dada através do ofício n.° 6625, de 7 de Abril, da Secretaria de Estado da Segurança Social. Concomitantemente, foi fornecida aos interessados uma cópia da informação prestada pelos serviços competentes. Na sequência da mesma, por não a considerarem suficientemente esclarecedora da questão suscitada, já que ela se teria resumido a uma indicação taxativa dos comandos legais reguladores, voltam os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP a apresentar novo requerimento, em que, em atinência ao mesmo assunto, se formulam as duas seguintes questões:

a) Tem o MAS conhecimento da dualidade de

critérios praticada na atribuição de pensões a beneficiários da Previdência que o são simultaneamente da Caixa Geral de Aposentações?

b) Porque essa situação existe efectivamente,

como pensa o MAS proceder à resolução desses problemas, emergentes do tratamento diverso que é dado pela Previdência a trabalhadores beneficiários e subscritores que se encontram em circunstâncias iguais, aplicando a uns as disposições contidas nas Portarias n.os 789/75 e 94/77, no que respeita a acumulação de pensões (Previdência e Caixa Geral de Aposentações), não observando para outros o facto de já serem reformados da Caixa Geral de Aposentações?

Das questões formuladas não ressalta com toda a evidência a dúvida ou dúvidas que se suscitam aos Srs. Deputados, facto que talvez tenha condicionado o teor da resposta, sucinta e apenas indiciadora, feita ao primeiro requerimento.

Parece, no entanto, que o que se pretende é saber se o Ministério dos Assuntos Sociais tem conhecimento, e que medidas pensa tomar, relativamente às situações detectadas de beneficiários a quem, para efeitos de aplicação da norma 5 da Portaria n.° 789/ 75, de 31 de Dezembro, e da norma VIII da Portaria n.° 94/77, de 23 de Fevereiro, é considerada a pensão atribuída pela Caixa Geral de Aposentações, não sendo portanto a pensão que o beneficiário recebe da Previdência fixada na pensão mínima, mas em valor inferior, enquanto para outros, também pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, não se entra em conta com este facto, atribuindo-se portanto a pensão mínima.

Ora, quanto à situação questionada, não é efectivamente insustentável presumir que ela na prática decorra. É que não havendo ainda um ficheiro central de pensionistas, toma-se difícil apurar todas as situações de beneficiários que acumulam a pensão da Previdência com a pensão da Caixa Geral de Aposentações.

Com o Decreto-Lei n.° 549/77, de 31 de Dezembro, que dá corpo à estrutura orgânica do sistema de segurança social, estabelecem-se princípios informadores que vão dar forma e vida ao sistema unificado de segurança social. O princípio da integração imporá a eliminação de sobreposições e lacunas e a actuação coordenada e articulada dos órgãos, serviços

c instituições do âmbito do sector, o que levará,