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18 DE OUTUBRO DE 1978

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E. P., na parte que lhe competia, quer a gerência da Unacel foram intransigentes na defesa dos valores subjacentes à natureza de empresa pública daquela e de empresa com capital público desta, e um e outra igualmente firmes na preservação da legalidade democrática e dos verdadeiros interesses da empresa, dos consumidores e da economia — tudo princípios e valores a que os Srs. Deputados requerentes são particularmente sensíveis por força das suas funções, como é do conhecimento público, aliás.

É tudo quanto julgamos de interesse comunicar a V. Ex.ª, ficando desde já ao inteiro dispor para quaisquer esclarecimentos complementares que porventura forem julgados necessários, permitindo-nos acrescentar apenas que sobre este mesmo assunto já este conselho de gerência teve a oportunidade de enviar a V. Ex.ª o ofício com a referência n.° 1250/CG/78.

Com os melhores cumprimentos.

Central de Cervejas, E. P. — O Conselho de Gerência.

MINISTÉRIO DO TRABALHO

DELEGADO DA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO

Delegação de Coimbra

Ex.mo Sr. Director-Geral das Relações Colectivas de Trabalho:

Assunto: Requerimento dos Deputados Joaquim Felgueiras e António Juzarte (PCP) sobre a Unacel.

Em relação à questão A) da interpelação dirigida ao Governo por Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português sobre o conflito que opõe a gerência da firma Unacel — União de Agentes Comerciais, L.da, de Coimbra, e os seus trabalhadores motoristas, cumpre-nos informar o seguinte:

1 — Deverá, para total documentação sobre o assunto, consultar-se os ofícios n.os 2282, de 14 de Fevereiro de 1978, e 14 475, de 16 de Junho de 1978, remetidos por esta Delegação aos serviços centrais, uma vez que contêm todos os elementos que rodearam e informaram o litígio surgido, podendo dos mesmos colher-se um melhor conhecimento para efeitos de enquadramento da questão. (Junto se envia de novo fotocópia desses ofícios.)

2 — Deverá igualmente sublinhar-se a circunstância de o problema ter sido trazido ao conhecimento da administração, por parte da gerência da Unacel, que solicitou que os competentes serviços do Ministério do Trabalho se pronunciassem sobre a natureza das «comissões diárias de venda» que auferiam os seus trabalhadores motoristas, para efeito da sua possível inclusão no conceito de «remuneração».

3 — Era do conhecimento de ambas as partes que o parecer sobre o assunto estava a ser estudado na DGRCT, em Lisboa, tendo a Delegação da Secretaria de Estado do Trabalho em Coimbra tentado obter dos parceiros sociais, que reuniu para o efeito, a promessa de que aceitariam tal parecer como solução da questão. Desde logo manifestaram ambas as partes a firme intenção de só acatarem o parecer no

caso de o mesmo lhes vir a ser favorável. Donde se

depreende que qualquer delas, em caso adverso, recorreria para tribunal com manifesto intuito de prolongar a que9tão até à obtenção de uma sentença judicial.

4 — Acresce —como prova irrefutável de que a actuação da IGT não iria despoletar o problema, como de algum modo parece pretender insinuar-se na formulação da questão A) — que o próprio Sindicato dos Rodoviários de Coimbra, em ofício n.° 821/ 599, de 21 de Março de 1978, dirigido à Delegação da Secretaria de Estado do Trabalho nesta cidade, se limita a solicitar a intervenção da Inspecção do Trabalho na empresa para efeitos de proceder ao apuramento das quantias em dívida aos trabalhadores a cuja percepção tinham inquestionavelmente direito, uma vez que o problema das «comissões de venda» seria oportunamente resolvido com base no parecer.

5 — Seria, por outro lado, desaconselhável e inoportuno fazer actuar a Inspecção do Trabalho em relação a um assunto cuja orientação por que se deveria pautar se encontrava em estudo nos serviços competentes.

6 — Finalmente, importará dizer que embora possa evantulamente existir nexo causal entre os despedimentos ocorridos e a dúvida relativa à natureza jurídico laboral das referidas «comissões de venda», o certo é que aquele primeiro problema só se produziu porque no parecer da gerência, contestado no tribunal do trabalho pelo Sindicato dos Rodoviários, os trabalhadores incorreram sob a alçada do poder disciplinar da entidade patronal, violando disposições do Decreto-Lei n.° 372-A/75, na redacção que lhe confere os Decretos-Leis n.os 84/76, 841-C/76 e 48/77, assunto que, face à filosofia e disposições legais dos diplomas atrás citados, não cabe ao Ministério do Trabalho apreciar, uma vez que a respectiva competência se encontra por inteiro deferida às instâncias judiciais pertinentes.

Com os melhores cumprimentos.

O Delegado.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento dos Deputados Severiano Falcão e outros (PCP) sobre a Corame.

Em resposta ao requerimento ao Ministério da Indústria e Tecnologia datado de 24 de Maio último, sobre a empresa intervencionada Corame, cumpre-nos prestar as seguintes informações:

a) Este Ministério conhece as propostas dos tra-

balhadores da Corame, sobre as quais tem havido já troca de impressões sem carácter definitivo, dado que se aguarda a conclusão do relatório da Comissão Interministerial, documento essencial para a resolução da intervenção do Estado na mesma empresa;

b) Independentemente da existência ou não de

actos de sabotagem económica ligados à