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II SÉRIE — NÚMERO 1

para o 1.° trimestre de 1979, conforme plano da Direcção-Geral das Construções Escolares; 2) A sua criação foi decidida em 1977, tendo-se enquadrado nas prioridades de construção.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, José de Freitas Ferraz.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Em referência ao ofício de V. Ex.» n.° 880, processo n.° 2, de 16 de Maio último, que remeteu a este Gabinete um requerimento apresentado na sessão da Assembleia da República em 9 de Maio de 1978 pelos Srs. Deputados Jorge Manuel Abreu de Lemos, Zita Seabra, António Garcia e Manuel Gusmão, tenho a honra de transcrever o despacho proferido por S. Ex.ª o Secretário de Estado da Orientação Pedagógica:

Os considerandos do requerimento dos Srs. Deputados do PCP contêm inexactidões:

a) A Escola Preparatória do Visconde de

Juromenha encontra-se a funcionar normalmente, pelo que respeita às actividades lectivas, desde o dia 22 de Maio de 1978;

b) Na Escola Preparatória do Visconde de

Juromenha são cumpridos os dispositivos legais e, se assim não acontecer, devem os Srs. Deputados requerentes informar esta Secretaria de Estado, a fim de se fazer cumprir as leis.

30 de Maio de 1978.—Romero Magalhães. Com os melhores cumprimentos. O Chefe do Gabinete, José de Freitas Ferraz.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E DA EMIGRAÇÃO

Informação

Assumo: Requerimento dos Deputados Custódio Gingão e António Juzarte (PCP) sobre o encaminhamento de trabalhadores para a Arábia Saudita e e para o Iraque por parte da Sociedade Construtora Luso-Suíça, S. A. R. L.

1 — A Sociedade Construtora Luso-Suíça, S. A. R. L., contactou os serviços da Direcção-Geral da

Emigração, em Agosto de 1977, no sentido de ser informada sobre as formalidades a cumprir com vista à colocação de trabalhadores portugueses na Arábia Saudita e no Iraque.

2 — Os trabalhadores a deslocar pertenciam, segundo alegava a firma, aos seus quadros de pessoal, pelo que tal operação não envolvia qualquer recrutamento por parte das autoridades portuguesas de emigração.

3 — Assim, os contratos dos trabalhadores que partiram e que, segundo documentos integrados nos respectivos processos de emigração, se encontravam ao serviço da empresa, foram celebrados a nivel interno da mesma, não tendo os serviços oficiais de emigração que se pronunciar sobre o seu clausulado.

4 — A intervenção destes serviços, meramente formal, teve apenas em vista alargar a esses trabalhadores o esquema de benefícios de que usufruem os emigrantes em geral, designadamente reduzido custo de passaportes, licenças militares gratuitas, possibilidades de depósitos em moeda estrangeira, juros líquidos mais elevados, facilidade de importações, etc.

5 — A empresa foi oportunamente prevenida de que, esgotadas as suas disponibilidades de pessoal, todo e qualquer recrutamento complementar só poderia efectuar-se mediante a intervenção desta Direcção-Geral, o que veio a acontecer posteriormente com a apresentação de uma pedido formal de recrutamento anónimo.

6 — Este pedido encontra-se ainda sob estudo, motivo por que, até ao presente, não partiu ainda nenhum trabalhador recrutado oficialmente.

7 — Os conflitos emergentes dos contratos de trabalho serão, como é óbvio, julgados pelos tribunais portugueses competentes, como acontece em relação a qualquer empresa em Portugal,

8 — Pelo que respeita ao Iraque, a Embaixada de Portugal segue com vivo interesse o problema dos portugueses ali a trabalhar e, quanto à Arábia Saudita, espera-se que, num futuro mais ou menos próximo, ali seja também instalada a necessária representação diplomática.

Lisboa, 8 de Junho de 1978. — O Director-Geral, F. C. Cassola Ribeiro.

POLÍCIA JUDICIARIA DIRECTORIA-GERAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro da Justiça:

Assunto: Requerimento dos Deputados Jerónimo de Sousa e outros (PCP) sobre o grupo empresarial Grão-Pará.

Em referência ao ofício acima citado, tenho a honra de informar V. Ex.ª que o processo n.° 8300/