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18 DE OUTUBRO DE 1978

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Anexo vii — Para as indústrias extractivas, transformadoras, electricidade e gás e construção e obras públicas são feitos inquéritos na perspectiva económica (produção, consumo, pessoal, etc.) aos estabelecimentos (empresas na construção) na óptica das contas nacionais. Os dados obtidos permitem a utilização em termos de estatísticas do trabalho. São obtidas informações relativas a:

1—Pessoal ao serviço discriminado por:

Pessoal não remunerado; Pessoal remunerado:

Dirigentes;

Outro pessoal administrativo, técnico, de escritório e outros empregados;

Pessoal operário trabalhando no estabelecimento;

2 — Remunerações para os dirigentes, outro pessoal administrativo e pessoal operário;

3 — Duração de trabalho — total de horas efectuadas pelo pessoal operário.

Relativamente às remunerações, o conceito utilizado é o seguinte:

Total de remunerações pagas durante o ano, antes da dedução de quaisquer descontos. Assim, deve englobar: os ordenados e salários base do pessoal remunerado ao tempo, à peça, à tarefa, etc; os benefícios em géneros ou em habitação, quando possam ser considerados como parte integrante dos ordenados e salários, os subsídios de custo de vida; os subsídios em dinheiro, de refeição, de alojamento, de transporte, etc; os acréscimos por trabalho nocturno normal; as diuturnidades ou prémios de antiguidade; os prémios por assiduidade, estímulo, produtividade, etc; os descontos e impostos de conta da entidade patronal mas retidos e pagos pela entidade patronal (para a Previdência, Fundo de Desemprego); os abonos para falhas, as remunerações pagas por horas extraordinárias e por dias não trabalhados, tais como feriados, ferias, os dias garantidos aos trabalhadores por efeito de convenção colectiva ou portaria de regulamentação de trabalho, etc; os subsídios de férias, pagamento do 13.° mês, gratificações ou outros pagamentos similares concedidos independentemente da distribuição dos lucros, tais como Natal, Páscoa, fim de ano, etc.

Não inclui: as quotizações de conta da entidade patronal; as despesas com recepções, deslocações e outras despesas análogas feitas pelos trabalhadores no exercício da sua actividade profissional; as despesas com a valorização do local de trabalho; as despesas com a formação profissional dos trabalhadores.

Para o cálculo do ganho médio anual, a fórmula utilizada é a seguinte:

Total de remunerações pagas durante o ano Existência média mensal do pessoal ao serviço

para todas as actividades com inquirição mensal.

Para as restantes actividades que tenham apenas inquirição anual é:

lotai de remunerações pagas durante o ano Pessoal ao serviço na última semana do ano

Com os melhores cumprimentos.

Conselho de Direcção, o Vogal, Mário Abreu.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

SECRETARIA DE ESTADO DA ENERGIA E INDÚSTRIAS DE BASE

Informação

Assunto: Requerimento de 15 de Junho de 1978 dos Srs. Deputados Fernando Marques e Manuel Gonçalves, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, sobre a venda de urânio à RFA.

Em resposta ao requerimento acima mencionado, o Ministério da Indústria e Tecnologia esclarece como segue:

1 — As 36 t de concentrado de urânio recentemente vendidas provinham de uma instalação piloto, apresentando-se sob a forma de uranato de sódio e não satisfazendo as especificações necessárias para a sua utilização como combustível nuclear, particularmente no que diz respeito a impurezas.

A refinação destes concentrados para permitir a sua utilização não era económica nas instalações portuguesas.

Este aspecto e o facto de ser uma quantidade marginal no montante das nossas reservas justificaram a venda.

Não se confirma que o urânio tenha sido comprado para a República Federal da Alemanha.

2 — Como foi tornado público na oportunidade, considera o Governo que esta operação é um caso isolado, não abrindo precedente na política definida de não alienação das reservas portuguesas.

A hipótese de empréstimo temporário com garantia de retorno em espécie continua a ser encarada como meio de utilizar o valor existente em stock, embora sem concretização previsível.

3 — Foram realizados contactos a nível empresarial, mas não a nível governamental.

4 — A Empresa Nacional de Urânio, E. P., participará em negociações dentro dos limites de responsabilidade que os seus estatutos lhe permitam, nomeadamente nos seus artigos 33.° e 39.°

Lisboa, 25 de Julho de 1978.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Em referência ao ofício de V. Ex.ª n.° 292/78, de 15 de Março último, que remeteu a este Gabinete um requerimento apresentado na sessão da Assembleia da República em 8 de Março de 1978 pelo Sr. Deputado José Manuel Jara, tenho a honra de transcrever a informação prestada pela Secretaria de Estado da Administração Escolar:

1) O início da construção da Escola Preparatória do Alandroal está previsto