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II SÉRIE — NÚMERO 1

gestão da Corame, a solução a adoptar não deixará de ter em conta o interesse em manter e desenvolver a actividade e, portanto, os postos de trabalho da mesma empresa, perspectivas defendidas pelos seus trabalhadores.

Com os melhores cumprimentos. O Chefe do Gabinete, J. Proença.

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA HABITAÇÃO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelos Deputados António Matos Marques Jusarte e Severiano Pedro Falcão sobre a situação da empresa Seicla.

Sobre o assunto em epígrafe e em resposta ao vosso ofício n.° 550/78, de 7 de Abril, junto se envia fotocópia da Resolução do Conselho de Ministros n.° 74/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 24 de Maio, que determina a cessação da intervenção do Estado na Seicla — Sociedade de Empreendimentos Industriais de Construção Leacock, S. A. R. L.

Informa-se ainda que os trabalhadores, embora inicialmente pretendessem a constituição de uma empresa de economia mista, em face dos resultados das negociações entre o banco maior credor e os accionistas com vista à resolução dos problemas pendentes, acordaram na restituição da empresa aos seus titulares, conforme se refere no preâmbulo da citada resolução.

Conforme o n.° 3 da mesma resolução, foi nomeado um delegado do Governo a fim de fiscalizar a actuação da empresa até que se concretizem as negociações referidas.

Com os melhores cumprimentos.

Pelo Chefe do Gabinete, J. L. Mendes Mirones.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Informação

Assunto: Sobre o aumento das pensões do regime geral de previdência — requerimento apresentado ao MAS pelos Deputados Manuel Gomes, José Jara e Hermenegilda Pereira.

P. A quanto corresponderá a pensão mínima do regime geral e quantos são os seus beneficiários?

R. a) Com exclusão das pensões regulamentares de quantitativo igual a 2000$, as quais são fixadas

em 2250$, todas as restantes pensões de invalidez ou velhice se situam em valores superiores ou iguais a 2750$ (artigo 5.° do Decreto Regulamentar n.° 24/ 78, de 15 de Julho).

b) No processamento do mês corrente, a situação foi a seguinte:

Com pensões de 2250$ — 78 863 pensionistas; Com pensões de 2750$ —121 015 pensionistas.

P. Que aumentos se verificarão para os seguintes escalões:

2000$ a 2250$; 2260$ a 2500$; 2510$ a 2750$?

R. Conforme se determina na disposição anteriormente citada, os aumentos são iguais a:

250$ para as pensões de 2000$; A verba necessária para atingir 2750$, quanto às pensões compreendidas entre 2001$ e 2250$; 500$ para as restantes pensões.

P. A partir de que data serão considerados os aumentos e a partir de que data se iniciará o seu pagamento?

R. Em qualquer dos casos, a partir de Julho de 1978, inclusive.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 25 de Julho de 1978.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto. — Requerimento dos Deputados Manuel Moita e Fernanda Patrícia acerca da Herdade do Castelo.

Em referência ao ofício n.° 424/78, de 27 de Março, tenho a honra de informar V. Ex.ª sobre o requerimento anexo ao mesmo.

Assim, face às alíneas nele contidas, esclarece-se:

a) A título de arrendamento nas precisas con-

dições contratuais preexistentes a 1 de Julho de 1975 e com base na douta sentença da acção ordinária n.° 41/76, que correu seus termos pelo Tribunal Judicial da Comarca de Évora;

b) Luís António Dionísio;

c) Constata-se que os trabalha; agrícolas fo-

ram feitos pelos trabalhadores da UCP, tendo sido posteriormente corrigidos pelo (rendeiro;

d) Salvaguardar os direitos das partes interve-

nientes, desde que as mesmas tivessem cumprido a orientação transmitida pelo organismo oficial;

e) Uma vez que a UCP permanece na posse do

prédio desde 9 de Março de 1978, a posse