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8 DE NOVEMBRO DE 1978

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d) Quais as autarquias (municípios e freguesias) contempladas com esses subsídios e fins a que se destinou a sua concessão.

Palácio de S. Bento, 7 de Novembro de 1978. — Os Deputados do PSD: Marques Mendes—João Manuel Ferreira — Barbosa da Costa — Américo de Sequeira — Sérvulo Correia — Cunha Rodrigues — Fernando Pinto — Braga Barroso.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do PSD — Partido Social-Democrata vem requerer a V. Ex.ª se digne solicitar ao Conselho da Revolução, nos termos do antigo 281°, n.° 1, da Constituição da República, a declaração de inconstitucionalidade do Despacho Normativo n.° 135-A/77, publicado no suplemento à 1.a série do Diário da República, de 30 de Maio de 1977.

Na verdade, a Comissão Parlamentar de Administração Interna e Poder Local proferiu, em 17 de Março de 1977, um parecer, aprovado por unanimidade, em que conclui pela inconstitucionalidade de tal despacho.

Todavia, desse parecer apenas foi dado conhecimento, conforme despacho da Presidência da Assembleia da República de 30 de Março de 1977, ao Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local, mas não usou V. Ex.ª a faculdade que lhe confere aquele citado n.° 1 do artigo 281.° da Constituição.

Daí que se submeta o assunto novamente à apreciação de V. Ex.ª, solicitando o uso de tal faculdade constitucional.

Palácio de S. Bento, 7 de Novembro de 1978.— Pelo Grupo Parlamentar do PSD: Marques Mendes— Sérvulo Correia—Vilhena de Carvalho.

Requerimento ao Ministério das Finanças e do Plano sobre a situação da empresa Alco — Algodoeira Comercial e Industrial, S. A. R. L.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A comissão de trabalhadores da empresa Alco enviou a várias entidades uma exposição sobre a situação da sua empresa, de que se transcreve parte:

Os trabalhadores da Alco tiveram conhecimento, por notícia publicada no Jornal de Notícias, de 22 do corrente, da possível venda da empresa onde trabalham. A administração da Alco informou os trabalhadores que «não tem conhecimento oficial» dessa venda.

Assim, e considerando:

Que a Alco é uma empresa cujo capitai pertence ao Banco Português do Atlântico, que é o maior accionista, com 99,7 % do capital;

Que o BPA está nacionalizado, isto é, pertence ao Estado e, logo, que a Alco é uma empresa

que pertence ao Estado porque pertence a um banco nacionalizado;

Que o facto de ser o Banco a entidade com maiores interesses na empresa tem determinado a existência de financiamentos que permitiram à Alco tomar-se esta empresa em franca expansão e crescimento que todos conhecemos;

Que da actividade da empresa e do esforço de todos os trabalhadores se criou uma marca (os três ás) que é da confiança dos nossos clientes e nos garante uma presença no mercado que cresce dia a dia (é prova disto a quantidade de óleo que diariamente se vende e que excede as previsões feitas) e, em consequência, nos garante o nosso trabalho futuro, lucros para a empresa—segurança e estabilidade para os trabalhadores;

Que na Alco não tem havido despedimentos, nem suspensões, nem perseguições aos trabalhadores — o que é o dia-a-dia nas empresas privadas, actualmente;

Que, pelo contrário, têm sido admitidos mais trabalhadores e ternos vivido num bom ambiente de trabalho;

Que temos necessidade, para o bem da empresa, para o bem de todos nós, de continuar a trabalhar no mesmo duma de tranquilidade e de segurança num esforço constante, mas conscientes de que trabalhamos na defesa dos nossos interesses, dos interesses dos nossos clientes e dos nossos consumidoras — do País;

Que na Alco foi sempre recusado o trabalho sob formas de exploração tendentes ao lucro fácil e especulador — antes tendo havido uma procura de soluções novas e justas para os nossos problemas;

E considerando ainda que há legislação em vigor que, em última análise, prevê e permite o enquadramento das empresas como a Alco (cujo capital é maioritariamente pertencente a um banco nacionalizado) no IPE (Instituto das Participações do Estados): Vimos junto de VV. Ex.as solicitar se dignem inteirar-se do que se passa, dando-nos noticias dos resultados obtidos, de modo que esta comissão de trabalhadores esclareça concretamente os trabalhadores da Alco.

Nestes termos, e ao abrigo dos artigos 159.°, alínea c), da Constituição da República Portuguesa e 16.°, alinea i), do Regimento da Assembléia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem ao Ministério das Finanças e do Plano a prestação urgente das seguintes informações:

a) Tem algum fundamento a notícia publicada no Jornal de Noticias, de 22 de Outubro, ou seja, existem negociações secretas para vender a empresa Alco a um grupo privado por baixo preço?

b) Tratando-se de uma empresa indirectamente nacionalizada e de grande interesse económico para o ramo da actividade onde se insere (produção de óleos alimentares), que entidades estão a assumir a responsabilidade de tentar a sua reprivatização por forma inconstitucional e ilegal?