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24 DE NOVEMBRO DE 1978

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6 — Espantosamente, o CG da Petrogal acredita em «milagres». E o «milagre» seria que a passagem a terceiros dos postos de abastecimento e a entrega a revendedores da actividade actualmente afecta aos stands tornaria os resultados negativos atrás referidos em resultados positivos.

7 — Os trabalhadores fizeram propostas concretas para a racionalização da actividade dos sectores em causa.

Estas propostas não foram atendidas.

8 — Um aspecto preocupante da situação que o CG pretende criar é o que concerne aos trabalhadores da Petrogal afectos directamente por esta medida.

Para estes cerca de duzentos trabalhadores, o CG, assumindo o compromisso de não proceder a despedimentos, reserva-lhes a sorte de os meter em «armazém».

O facto é que o organograma da empresa não permite a sua absorção.

9 — Quanto ao público consumidor, não temos dúvida de que será prejudicado com estas medidas.

Assim, no que respeita à venda de gás engarrafado, o seu comércio na cidade de Lisboa ficará totalmente nas mãos de intermediários, intermediários estes que não só servirão pior o público do que a Petrogal, como ficarão com uma considerável arma de pressão sobre a empresa e os consumidores, a qual utilizarão segundo os seus interesses egoístas de meros intermediários.

Quanto aos postos de abastecimento, será um «bodo» aos intermediários, pois a posição da Duarte Pacheco é a melhor posição do País. Sem dúvida que os intermediários «contemplados» não servirão melhor o público do que a Petrogal.

As organizações signatárias deste memorando alertam as entidades competentes e a opinião pública para os efeitos negativos destas medidas do CG da Petrogal, solicitam a intervenção possível para corrigir decisões que prejudicam a Petrogal e os seus trabalhadores e o público consumidor.

Lisboa, 6 de Novembro de 1978. — Comissão Central de Trabalhadores da Petrogal — Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Químicas do Centro, Sul e Ilhas Adjacentes e Moagens do Centro e Sul — Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Garagens, Postos de Abastecimento e Ofícios Correlativos do Centro e Sul.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O programa da RTP-2, de 28 de Outubro de 1978, com o Dr. António Barreto, não foi divulgado no Funchal, apesar do interesse manifestado, quer telefonicamente, quer por escrito, por diversas pessoas representativas da Madeira, designadamente Deputados com assento na Assembleia da República.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, solicito com urgência da RTP, E. P., que me informe:

a) Data da prevista projecção do referido programa no Funchal;

b) Critério de selecção dos programas a não transmitir no Funchal.

Palácio de S. Bento, 21 de Novembro de 1978. — Os Deputados do PSD: Luís Nandim de Carvalho — Nicolau Gregório de Freitas — Augusto Nunes de Sousa.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Foi recentemente noticiado pela própria RTP, E. P., a criação de um conselho de programas como órgão consultivo à margem dos estatutos da empresa, aliás inexistentes. Compõem esse conselho, além de elementos que integram um pretenso pluralismo, Deputados do PS, do QDS e do PCP, não sendo evidente nem notória a presença de representante do Partido Social-Democrata.

Assim, e porque tal situação se afigura desconforme aos princípios constitucionais da represantatividad,e proporcional democrática, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais, lagais e regimentais, directamente através da RTP, E. P., as seguintes informações:

a) Composição exacta e mandato do conselho de

programas;

b) Critérios ide selecção dos membros do conselho

de programas;

c) Razões da marginalização —em violação da

Constituição — da corrente social-democrata.

Palácio de S. Bento, 21 (de Novembro de 1978. — O Deputado do PSD, Luís Nandim de Carvalho.

Requerimento ao Ministério da Agricultura e Pescas

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Foi recentemente aprovado por aclamação na Assembleia Geral da UNESCO uma importante resolução sobre a liberdade dos meios de comunicação social, domínio incluído nas áreas de direitos, liberdades e garantias que constitui área reservada da Assembleia da República no campo do direito legislativo interno.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, solicito que me sejam prestadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros as seguintes informações:

a) Quais a directivas transmitidas à delegação por-

tuguesa à Assembleia Geral da UNESCO sobre a matéria?

b) Quais os contactos prévios havidos com a As-

sembleia da República — ou com os partidos políticos que nela têm assento — sobre a problemática em questão?