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24 DE NOVEMBRO DE 1978

204-(21)

Estado da Marinha Mercante, tendo merecido despacho aprobatório em 26 de Julho de 1978.

Realizado o concurso para execução das respectivas obras, foi a sua adjudicação autorizada por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Marinha Mercante de 24 de Outubro de 1978, até ao valor de 14 000 contos.

Prevê-se a conclusão das obras no prazo de dez meses.

Com os melhores cumprimentos.

O Engenheiro Director-Geral, Fernando Munoz de Oliveira.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado à Assembleia da República pelo Sr. Deputado Sérvulo Correia (PSD) sobre produtos florestais.

Em cumprimento do despacho do Sr. Ministro do Comércio e Turismo:

Envie-se a documentação junta ao Sr. Ministro Adjunto.

14 de Novembro de 1978. —Pires de Miranda.

Junto remeto a V. Ex.ª os elementos solicitados pelo Sr. Deputado citado em epígrafe, os quais foram prestados pelo Instituto dos Produtos Florestais.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, Carlos Rosa.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado à Assembleia da República pelo Sr. Deputado Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota (PSD) sobre os trabalhos efectuados com vista à formulação de um plano a médio prazo.

Em referência ao ofício n.° 1872, de 2 de Novembro de 1978, que acompanhava o requerimento acima referido, junto remeto a V. Ex.ª cópia dos trabalhos preparatórios efectuados com vista à formulação de um plano de médio prazo

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 14 de Novembro de 1978.—O Chefe do Gabinete.

INSTITUTO DO TRABALHO PORTUÁRIO

Ex.mo Sr. Secretário de Estado da Marinha Mercante:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Luís Nandim de Carvalho (PSD) sobre a criação do Instituto do Trabalho Portuário.

Em cumprimento do despacho de V. Ex.ª de 13 do corrente, cumpre-nos informar como segue:

a) Os estudos que fundamentaram a criação do ITP foram efectuados por uma comissão tripartida presidida, a título de apoio, por um representante da Secretaria de Estado da Marinha Mercante e composta por mais dois elementos: um jurista em representação das associações de empregadores de trabalhadores portuários e um licenciado em Finanças representante da Federação dos Sindicatos de Trabalhadores Portuários.

Essa comissão elaborou, ao serviço de um grupo de trabalho constituído por dezoito elementos, conforme despacho conjunto dos Ministros do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.° 143, de 23 de Junho de 1977, os projectos de diploma dos quais resultaram o Decreto-Lei n.° 145-B/78 e o Decreto Regulamentar n.° 17/78, de 17 de Junho, que foram analisados e discutidos por esse grupo de trabalho e submetidos ao Governo após obtido o consenso das partes, o que significa a vontade comum das mesmas, facto, senão único, que raramente acontece no nosso país.

Essa vontade quer dizer, nomeadamente, eliminar para sempre (o que nos últimos dezasseis anos foi tentado quatro vezes sem êxito) o recrutamento e distribuição do serviço aos trabalhadores portuários em termos e condições sub-humanas e a proliferação de empresários sem empresas, o que custa a acreditar, mas é o facto.

Além disso, a leitura atenta do capítulo II do Decreto-Lei n.° 145-B/78 mostra claramente que as atribuições e competências do ITP requerem um potencial material e humano que não é fácil conseguir, muito especialmente o último.

Infelizmente, nunca foi feito em Portugal algo no sentido de se tratar a sério a enorme potencialidade do sector portuário em condições privilegiadas, estratégicas e outras, para, especialmente nesta ocasião, ajudar a tirar o País das sérias dificuldades económicas que o afectam;

b) Estes projectos foram submetidos à apreciação da Direcção-Geral da Função Pública e da Direcção-Geral da Organização Administrativa, que sobre eles deram pareceres, cujas fotocópias se juntam.

Os sindicatos e as associações de empregadores reagiram, porém, terminantemente contra tudo o que esses pareceres indicam e não foi contemplado para alteração dos projectos;

c) O orçamento do ITP para instalação e funcionamento do mesmo até 31 de Dezembro de 1973 é o que consta em anexo e foi devidamente analisado pelas repartições competentes e aprovado pelo II Governo Constitucional;