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9 DE DEZEMBRO DE 1978

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condições, como se sabe— para resolverem o problema habitacional de Fernando da Silva Rebelo;

11." É que não custa nada, mesmo nada «evitar que as pessoas a despejar fiquem sem abrigo por desumano e por concorrer certamente para a instabilidade social, com possível perturbação de ordem pública» quando esse objectivo é atingido à custa de requisição das casas dos outros;

12." Dignar-se-á V. Ex." notificar o requerente da decisão do Governo ou do Ministério competente que n!ão ratificar o despacho de V. Ex.a para que desse modo o requerente se possa colocar na posição de nem sequer ter de recorrer dessa decisão.

10 de Novembro de 1978.

Pede deferimento.

Requerimento

Ex.ra0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A organização judiciária continua a ser uma das questões que mais preocupa não só aqueles que a ela se encontram intimamente ligados, como também os cidadãos portugueses que a cada momento podem ser obrigados a recorrer aos tribunais na defesa e protecção dos seus direitos e liberdades.

Todavia, a questão não pode deixar de merecer uma profunda atenção por parte de todos quantos, querendo ver definitivamente consolidada em Portugal uma real democracia, têm de reconhecer que o Estado de direito consagrado na Constituição só o será verdadeiramente se dispusermos de tribunais eficientes e capazes de uma actuação pronta, eficaz e acartada.

Como representante eleito do povo português não posso esconder que a situação actual dos nossos tribunais — que constato ver caminhar dia a dia para o agravamento — me preocupa.

Na defesa do prestígio dos Órgãos de Soberania assentará a ingente caminhada no sentido do progresso e da justiça social, factores indispensáveis à verdadeira dignificação da pessoa humana.

Nesses Órgãos de Soberania incluem-se igualmente os tribunais, como elementos indispensáveis que são também à prossecução e alcance de tal objectivo; da sua eficácia e da sua acção muito depende a manutenção das conquistadas liberdades individuais, a necessária confiança do povo nas instituições e o fortalecimento da tolerância e da solidariedade; porém, da sua ineficáca ou da sua omissão resultará o desencanto, a desconfiança, a radicalização e até uma deformação geradora de ódios.

Contudo, a administração da justiça tem de estar ao serviço de todos os portugueses, mesmo daqueles mais desfavorecidos, económica e socialmente, não podendo as dificuldades económicas das pessoas ser motivo que os impeça de recorrer aos tribunais.

Por vezes ouve-se dizer — embora haja nisto um relativo exagero— que a «justiça é cara e fraca»,

afirmação que a nova sociedade democrática em que queremos viver tem de desmentir, dando provas inequívocas da sua sem razão.

Mas quando vemos que processos se arrastam anos e anos pelos tribunais —alguns deles arrumados nas prateleiras por carência de magistrados— e às partes sião exigidos impostos de justiça e consequentes acréscimos de elevado montante apoderasse de nós um sentimento de frustração nada favorável ao desmentido daquela afirmação.

Verifico que é preocupação dos governantes a revisão de vários códigos, bem elaborados e ajustados às novas realidades sócio-políticas, .tendentes a uma rápida aproximação dos países democráticos da Europa em que nos queremos integrar plenamente; contudo, continuo a entender que uma tal revisão será insuficiente se não formos capazes de dotar o País de tribunais à altura dessas realidades e em condições que permitam a todos a eles recorrer, seja qual for a sua condição e capacidade económica.

No prosseguimento da recolha de elementos que me possibilitem prosseguir a luta pela defesa da dignificação, independência e eficácia dos tribunais, como condição indispensável que proporcione ao povo português os meios que lhes acalentem e reforcem a confiança no regime democrático — o único em que o homem se pode realizar plenamente, participando decisivamente na construção do seu próprio futuro e dos seus, requeiro que o Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, através do Ministério da Jusitiça, me forneça as seguintes informações:

a) Qual o número de processos, por distrito judi-

cial, e segundo as espécies a que obedece a sua distribuição, deram entrada nos vários tribunais de 1." instância durante os anos de 1973, 1974, 1975, 1976, 1977 e 1978 (até, pelo menos, 31 de Julho)?

b) Qual o número de processos distribuídos nos

vários tribunais superiores durante o mesmo período (incluído o Supremo Tribunal Administrativo)?

c) Qual o número de processos pendentes, no fi-

nal dos anos de 1976 e de 1977, nos ditos tribunais de 1.a instância (entre os quais os tribunais do trabalho, tribunais de menores e de família, auditorias administrativas, tribunais das contribuições e impostos, comissões arbitrais de assistência, tribunais aduaneiros, etc.) e nos tribunais superiores (incluindo o Supremo Tribunal Administrativo)?

d) Qual o montante de receitas arrecadadas pelo

Cofre Geral dos Tribunais, relativas a custas judiciais (imposto de justiça, procuradoria, multas, etc), durante aqueles períodos?

e) Qual o número de processos, por distrito judi-

cial, em que foi concedido o benefício da assistência judiciária no mesmo período?

A finalizar este requerimento, e ao abrigo das mesmas disposições, requeiro ainda o fornecimento de um