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9 DE DEZEMBRO DE 1978

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Considerando que, passado este tempo todo, as populações continuam à espera da concretização das promessas feitas:

Requeremos ao Governo que, ao abrigo do artigo 16.°, alínea i), do Regimento desta Assembleia, nos dê as seguintes informações:

1) Se, de verdade, consta do projecto inicial de

condução de água para Viseu a construção de condutas de derivação para as referidas aldeias.

Em caso afirmativo, perguntamos se elas foram construídas, onde se situam e se estão prontas a funcionar logo que a rede de canalização em cada aldeia esteja construída;

2) Pergunta-se também, em caso afirmativo, se

há algum projecto de construção de redes de canalização para as referidas povoações e de quem e de que depende a realização desse projecto.

Palácio de S. Bento, 7 de Dezembro de 1978. — O Deputados do Partido Social-Democrata: Francisco Oliveira — Carlos Alberto Coelho de Sousa — Álvaro Barros Marques de Figueiredo.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que o movimento quotidiano de passageiros (estudantes, trabalhadores e camponeses) da povoação de Prime, sita junto à estrada nacional n.° 16, servida pelas empresas de camionagem Amândio

Paraíso & Filhos, L.da, Empresa Bernardinos de Camionagem e Berrelhas & Filhos, L.da para a cidade de Viseu atinge neste momento um .número bastante elevado;

Considerando que a distância entre a referida povoação e a cidade de Viseu é aproximadamente 6,5 km;

Considerando que os passageiros pagam, actualmente, 16$ por cada viagem, preço este fixado para a distância entre Viseu e Ponte de Fagilde (mais 2 km), visto não ter sido ainda criada nenhuma zona entre Prime e Viseu;

Considerando que o lugar de Ponte de Fagilde é, actualmente, lugar de paragem apenas para um reduzidíssimo número de passageiros;

Considerando que, embora tenha sido enviado um abaixo-assinado, há mais de dois anos, por toda a população da referida povoação aos departamentos governamentais competentes, a situação não se alterou, nem sequer houve resposta ao mesmo:

Requeiro ao Governo, através da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, ao abrigo do artigo 16.°, alínea /), do Regimento da Assembleia da República, que me dê as seguintes informações:

Qual a justificação para esta situação? Qual a possibilidade de criar uma zona entre Prime e Viseu?

Caso exista uma empresa de camionagem que manifeste o seu acordo com a criação da referida zona, poderá esta ser criada unilateralmente?

Palácio de S. Bento, 7 de Dezembro de 1978.— O Deputado do Partido Social-Democrata, Francisco Oliveira.