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II SÉRIE — NÚMERO 19

efluentes da combustão nuclear, segundo informação colhida na publicação Nouvelles de l'OCDE, de Novembro de 1978.

Palácio de S. Bento, 19 de Dezembro de 1978. — Pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Alberto Martins Andrade.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A) Em 14 de Novembro último apresentei um requerimento do seguinte teor:

Nos termos constitucionais e regimentais requeiro que, pelo Ministério do Comércio e Turismo, me sejam prestados os esclarecimentos seguintes:

1) À data da posse do III Governo, e «m

relação a cada uma das rubricas orçamentadas, qual era a sua situação (saldo positivo ou negativo)?

2) Nos casos dos saldos positivos verificados

qual a justificação?

3) Que justificação foi dada para os saldos

negativos, a existirem?

4) Como se tenciona resolver o problema de

eventuais saldos negativos?

B) Dado que a referência a saldos negativos contida nas questões 1) e 3) é susceptível de ser interpretada no sentido de que no Estado há impossibilidade de tais saldos, esclarece-se que o sentido da questão formulada é o de saber se em relação ao regime de duodécimos terão sido autorizadas aquelas despesas que atingissem duodécimos a vencer ou implicassem reforço de verbas.

Palácio de S. Bento, 19 de Dezembro de 1978. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A) Em 14 de Novembro último apresentei um requerimento do seguinte teor:

Nos termos constitucionais e regimentais requeiro que, pelo Ministério da Educação e Investigação Científica, me sejam prestados os esclarecimentos seguintes:

1) A data da posse do III Governo, e em

relação a cada uma das rubricas orçamentadas, qual era a - sua situação (saldo positivo ou negativo)?

2) Nos casos dos saldos positivos verificados

qual a justificação?

3) Que justificação foi dada para os saldos

negativos, a existirem?

4) Como se tenciona resolver o problema de ' eventuais saldos negativos?

B) Dado que a referência a saldos negativos contida nas questões 1) e 3) é susceptível de ser interpretada no sentido de que no Estado há impossibilidade de tais saldos, esclarece-se que o sentido da questão formulada é o de saber se em relação ao regime de duodécimos terão sido autorizadas aquelas despesas que atingissem duodécimos a vencer ou implicassem reforço de verbas.

Palácio de S. Bento, 19 de Dezembro de 1978. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A) Em 14 de Novembro último apresentei um requerimento do seguinte teor:

Nos termos constitucionais e regimentais requeiro que, pelo Ministério das Finanças e do Plano, me sejam prestados os esclarecimentos seguintes:

1) À data da posse do III Governo, e em

relação a cada uma das rubricas orçamentadas, qual era a sua situação (saldo positivo ou negativo)?

2) Nos casos dos saldos positivos verificados

qual a justificação?

3) Que justificação foi dada para os saldos

negativos, a existirem?

4) Como se tenciona resolver o problema de

eventuais saldos negativos?

B) Dado que a referência a saldos negativos contida nas questões 1) e 3) é susceptível de ser interpretada no sentido de que no Estado há impossibilidade de tais saldos, esclarecesse que o sentido da questão formulada é o de saber se em relação ao regime de duodécimos terão sido autorizadas aquelas despesas que atingissem duodécimos a vencer ou implicassem reforço de verbas.

Palácio de S. Bento, 19 de Dezembro de 1978. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A) Em 14 de Novembro último apresentei um requerimento do seguinte teor:

Nos termos constitucionais e regimentais requeiro que, pelo Ministério da Habitação e Obras Públicas, me sejam prestados os esclarecimentos seguintes:

1) À data da posse do III Governo, e em

relação a cada uma das rubricas orçamentadas, qual era a sua situação (saldo positivo ou negativo)?

2) Nos casos dos saldos positivos verificados

qual a justificação?