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10 DE JANEIRO DE 1979

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através do reforço de verba, utilizando como contrapartida disponibilidades de outras dotações ou oferecidas pelo Ministério das Finanças. Direcção-Geral de Administração Civil:

1 — Resposta (por rubricas):

«Remunerações certas e permanentes» (com o pessoal): saldo positivo;

«Deslocações», «Bens duradouros», «Bens não duradouros», «Aquisição de serviços», «Transferências», «Outras despesas correntes» e «Investimentos»: saldo positivo.

2 — Justificações (por rubricas):

«Remunerações certas e permanentes» (pessoal):

Houve lugares não preenchidos. No entanto, o saltdo positivo então verificado à data da posse do III Governo veio a ser posteriormente utilizado para cobrir os encargos com os aumentes de vencimentos surgidos com o Decreto-Lei n.° 106/78, de 24 de Maio.

«Deslocações», «Bens duradouros», «Bens não duradouros», «Aquisição de serviços», «Transferências», «Outras despesas correntes» e «Investimentos»:

Os saldos positivos verificados justificam-se tendo em atenção as instruções emanadas pela circular n.° 880/A, de 28 de Outubro de 1977, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, relativa à necessidade da manutenção de gastos públicos, prevista no Decreto-Lei n.° 439-A/77, de 25 de Outubro.

3 — Prejudicada, considerando o saldo positivo existente.

4 — Prejudicado, considerando o saldo positivo existente.

Direcção-Geral de Educação:

1 — Respostas (por rubricas):

«Abonos diversos», «Deslocações», «Bens duradouros», «Bens não duradouros» e «Aquisição de serviços»: saldo positivo.

2 — Justificações (por rubricas):

«Remunerações certas e permanentes» (pessoal):

Houve lugares não preenchidos. No entanto, o saldo positivo então verificado à data da posse do III Governo veio a ser posteriormente utilizado para cobrir os encargos com os aumentos de vencimentos surgidos com o Decreto-Lei n.° 106/78, dè 24 de Maio.

«Abonos diversos», «Deslocações», «Bens duradouros», «Bens não -duradouros» e «Aquisição de serviços»:

Os saldos positivos verificados justificam-se tendo em atenção não só a prevista extinção da Direcção-Geral, mas também as instruções emanadas pela circular n.° 880/ A, de 28 de Outubro de 1977, da Direcção--Gerat da Contabilidade Pública, relativa

à necessidade da contenção de gastos públicos, prevista no Decreto-Lei n.° 439—A/ 77, de 25 de Outubro.

3 — Prejudicada, considerando o saldo positivo existente.

4 — Prejudicado, considerando o saldo positivo existente.

Direcção-Geral da Organização Administrativa e Direcção-Geral da Função Pública:

1 — À data da posse do III Governo (7 de Setembro de 1978) o saldo nas rubricas orçamentais era positivo, dado que em contabilidade pública não pode haver saldos negativos.

2 — Os saldos positivos verificaram-se pelas seguintes razões:

2.1 — Porque, quanto a verbas não sujeitas a duodécimos, os gastos se fazem de acordo com as necessidades.

2.2 — Porque, quanto às verbas sujeitas a duodécimos, não poderá exceder-se, mensalmente, V12 da respectiva dotação.

As despesas destas duas Direcções-Gerais estão cobertas pelo orçamento apresentado pelo Secretariado da Administração Pública.

Serviço Central de Pessoal:

Somente a rubrica orçamental «Remunerações certas e permanentes—Pessoal do quadro geral de adidos» apresentava o saldo negativo de 200 931 478S60, o que, em 31 de Outubro de 1978, veio a ser suprido com o reforço de 840 000 000$ (publicado no Diário da República, 1." serre, n.° 251), por se tratar de encargos com vencimentos!, diuturnidades e abono de família de pessoal adido, despesa absolutamente imprevisível, pelos constantes ingressos no referido quadro.

Quanto à existência de saldos positivos na referida data, resultou a mesma do facto de, nalguns casos, estarem em curso processos de nomeação de pessoal, bem como de aquisição de materiais que, posteriormente, vieram a concretizar-se em especial na dinamização dos sectores de formação profissional e aperfeiçoamento e recrutamento e selecção de pessoal para a função pública.

O Chefe do Gabinete, Eduardo Azevedo Soares.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DA ACÇÃO EDUCATIVA

Informação em resposta a um requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota

Assunto: Custos por aluno do ensino secundário.

a) Custos por aluno do ensino secundário (escolas técnicas, indústriais, comerciais e industriais-comerciais + liceus + escolas secundárias polivalentes), em mimares de escudos:

1973

1974

1975

1976

(•) 1977

5,13

6,00

9,66

10,72

13,14

(•) Valor orçamentado corrigido.