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10 DE JANEIRO DE 1979

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CAIXA NACIONAL DE PENSÕES

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Segurança Social:

Assunto: Requerimento do Deputado Sérvulo Correia relativo a pedidos de pensão social.

Em referência ao ofício n.° 20 007, de 16 de Outubro de 1978, informamos V. Ex." de que as pensões sociais foram integradas nesta instituição em Julho de 1974, tendo sido incluídas em processamento mecanográfico naquela data cerca de 25 000 pensões, transferidas do IFAS e da Misericórdia de Lisboa.

A posição em Abril de 1978 encontra-se definida no nosso ofício n.° 297 227, de 27 de Abril de 1978, de que juntamos fotocópia.

Actualmente a situação é a seguinte:

As pensões referentes aos requerimentos entrados até 30 de Abril de 1977 relativos a processos completos e em ordem já foram incluídas em processamento.

Os restantes processos —cerca de 13 000—, que não foi possível concluir entretanto, por insuficiência de provas ou dúvidas que progressivamente se têm vindo a esclarecer, entrarão sucessivamente em processamento à medida que se forem completando.

Ê o caso da requerente Belmira Ferreira Almeida Valente, que não foi ainda incluída em processamento por não ter respondido concretamente, quer da primeira quer da segunda vez, a um questionário que lhe enviámos oportunamente.

Se nos tivesse respondido convenientemente, em devido tempo, já estava a receber a pensão, com efeitos a partir de Outubro de 1977, como acontece com os requerentes que provaram estar nas condições estabelecidas para o efeito.

Foi-lhe remetido entretanto novo questionário com os esclarecimentos tidos por convenientes.

Neste momento encontram-se a receber pensão social 69 272 pensionistas de invalidez e velhice.

Em relação às pensões requeridas após 1 de Maio de 1977, a sua inclusão em processamento far-se-á de acordo com o seguinte esquema:

Requeridas de 1 de Maio de 1977 a 31 de Dezembro de 1977:

Início em 1 de Janeiro de 1979.

Número provável de processos a movimentar—15000.

Número provável de inclusões em processamento — 5000.

Esta fase encontra-se neste momento em execução.

Requeridas de 1 de Janeiro de 1978 a 31 de Dezembro de 1978:

Início em 1 de Abril de 1979.

Número provável de processos a movimentar—14000.

Número provável de inclusões em processamento — 5000.

O número de indeferimentos previsto é bastante elevado, se bem que parte dos processos excluídos na fase de análise, por dúvidas ou falta de provas

concludentes, possa posteriormente dar origem a deferimentos.

Requeridas de 1 de Janeiro de 1979 a 31 de Março de 1979:

Início em 1 de Maio de 1979. Número provável de requerentes — 4500.

Requeridas de 1 de Abril de 1979 a 31 de Maio de 1979:

Início em 1 de Junho de 1979. Número provável de requerentes — 2500.

Requeridas depois de 1 de Junho de 1979:

Início a partir do mês seguinte ao da entrada dos requerimentos.

A partir de Julho de 1979 a situação poder-se-á considerar normalizada, a menos que, entretanto, se alterem sensivelmente as condições de acesso à pensão social.

Com os melhores cumprimentos.

O Presidente da Comissão Administrativa.

CAIXA NACIONAL DE PENSÕES

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Segurança Social:

Elementos estatísticos relativos à pensão social

Em referência ao requerimento do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, anexo ao ofício de V. Ex.a n.° 6640, de 8 de Abril de 1978, no qual se solicitam esclarecimentos sobre a pensão social, cumpre-nos informar o seguinte:

1 — Número de beneficiários que auferiam a pensão social antes da decisão da generalização das inscrições estabelecidas pelo despacho de 23 de Fevereiro de 1977 da Secretaria de Estado da Segurança Social—27415.

2 — Número de novos inscritos na sequência da generalização referida no número anterior — 62 998.

3 — Relativamente aos novos inscritos, verifica-se o seguinte:

c) Já auferiram pensão — 27 586;

b) Indeferidos por não satisfazerem as condições

do despacho de 23 de Fevereiro de 1977, atrás referido — 10 192;

c) Com idades compreendidas entre os 65 e 70

anos ainda não incluídos em processamento— 25 220.

Estima-se em 30 % a 40 % a percentagem dos requerentes referidos na alínea c), que se virá a constatar não satisfazerem as condições do despacho citado.

No número indicado encontra-se ainda uma percentagem reduzida de processos de requerentes incapazes ou com mais de 70 anos. Estes processos originaram-nos dúvidas que estão a ser esclarecidas. Existem também neste número processos incompletos.

As pensões incluídas em processamento dizem respeito a requerentes com 70 anos ou idades superiores e incapazes.