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12 DE JANEIRO DE 1979

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Sr. Deputado, receia-se bem que o mais importante da experiência do IAPMEI, neste domínio, não possa dela transparecer.

Com efeito, a preocupação pelas «acções de cooperação voluntária interempresas» ou, ainda, as «acções colectivas» — considerando nelas incluídas as fusões, os agrupamentos, as bolsas de subcontrato e as joint-ventures — vem já do tempo da CAPME (Comissão de Apoio às Pequenas e Médias Empresas). Tanto é assim que o Decreto-Lei n.° 51/75, de 7 de Fevereiro, que criou o IAPMEI, prevê expressamente uma Direcção de Serviços de Promoção de Acções Colectivas (SPAC).

Não obstante, só a partir de Novembro do mesmo ano foi possível estruturar minimamente o SPAC, concentrando-se progressivamente nele toda a responsabilidade peJas acções colectivas, algumas das quais se encontravam, inicialmente, um tanto dispersas por outros serviços, em especial pelos departamentos regionais.

A importância dada pelo Instituto a este tipo de acções é perfeitamente justificada, pois elas podem conduzir a uma expansão significativa das empresas pela sinergia da associação, contribuindo, simultaneamente, para a reestruturação dos sectores em que se inserem.

A modéstia dos resultados conseguidos, a julgar pelo número de casos referidos, é de certo modo aparente. Com efeito, a assinatura da escritura de fusão, ou de um ACE, são episódios — embora relevantes — de processos normalmente longos e difíceis.

Na verdade, para além dos acordos entre as empresas e entre as empresas e os trabalhadores, é indispensável fazer um diagnóstico técnico, económico e financeiro de cada empresa, estudar a viabilidade do conjunto, definir os investimentos, negociar com a banca créditos passados e financiamentos futuros. Enfim, há que conceber toda uma nova empresa (ou agrupamento) com estruturas bastante diferentes, para as quais se deve criar uma organização adequada.

E tudo isto, na maioria dos casos, a partir de empresas com profundos desequilíbrios financeiros.

Para além do conteúdo de cada projecto — o que, por si só, justifica um grande empenhamento por .parte dos técnicos do Instituto, durante um período significativo, dadas as dificuldades que a maioria das empresas têm para conduzir processos tão complexos—, importa destacar alguns dos obstáculos que explicam não ter havido, no nosso país, grande número de experiências deste tipo.

São eles:

Falta de conhecimento generalizado das potencialidades das acções colectivas, a todos os níveis dos diferentes agentes

económicos: industriais, trabalhadores, administração pública, banca, etc;

Inexistência ou pouca operacionalidade de instrumentos legais que favoreçam os processos de concentração industrial, nomeadamente incentivos fiscais e financeiros;

Dificuldades, em particular de ordem psicológica, intrínsecas a este tipo de acções;

Falta de experiência concreta destes projectos;

Efeito dissuasor de experiências abortadas por inadequado tratamento técnico ou por falta de incentivos apropriados.

Apesar disto, tem sido possível ao IAPMEI apoiar um número já apreciável de projectos de acções colectivas, verificando-se, no entanto, que apenas um reduzido número tem condições para vir a ser concretizado.

De qualquer modo, o trabalho realizado até agora, e que constituirá uma experiência inédita no País, permite tirar algumas conclusões, aplicáveis à realidade portuguesa. Assim:

A cooperação voluntária entre as empresas pode contribuir decisivamente para que atinjam, em especial as pequenas e médias empresas, uma dimensão que lhes permita tornarem-se competitivas, mesmo em mercados mais vastos e difíceis;

Estes processos, embora lentos e complexos, permitem que as empresas atinjam dimensões adequadas mais rapidamente do que por expansão interna, dadas as taxas de crescimento possíveis por esta via;

Torna-se mais fácil, através deste tipo de acções, melhorar sensivelmente a qualidade de gestão das empresas;

Embora existam conhecimentos e capacidade técnica no IAPMEI para conduzir estes processos —a despeito da significativa rotação de pessoal dos últimos tempos, como produto dos sucessivos adiamentos da alteração dos estatutos do Instituto—, não é possível apoiar mais fortemente as empresas nestes projectos, se não for criado um quadro legal que, através de incentivos fiscais e financeiros, os facilite e estimule.

Como complemento de informação, anexam-se duas fotocópias de quadros-resumo da actividade do SPAC.

O primeiro faz parte do relatório de actividade de 1977 e indica os projectos apoiados pelo Instituto neste domínio; o segundo refere-se aos projectos a desenvolver no âmbito do plano de actividades para 1979.

Para melhor compreensão dos quadros anexos convém acrescentar que, dada a natureza e os múltiplos aspectos que as acções