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12 DE JANEIRO DE 1979

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Ratificação n.° 49/I

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo do artigo 172.° da Constituição e do artigo 181." do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do CDS — Partido do Centro Democrático Social — vem por este meio requerer a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 2/79, de 9 de Janeiro (estabelece os critérios de avaliação para indemnização provisória), publicado no Diário da República, 1." série, n.° 7, de 9 de Janeiro de 1979.

Com os melhores cumprimentos.

Os Deputados do CDS: Rui Pena— Cunha Simões— /. Carvalho Cardoso — Cabral Fernandes — C. Faria Almeida — Álvaro Estêvão.

Ratificação n." 41/I (Decreto-Lei n.° 337/78, de 14 de Novembro)

Proposta de alteração ARTIGO 1.*

São criados por decreto-lei:

a) Na Direcção-Geral do Ensino Básico, a acres-

cer ao mapa i anexo ao Decreto-Lei n.° 45/ 73, de 12 de Fevereiro, o número de lugares de inspector-orientador de 1." classe, de acordo com as necessidades, que se integram no quadro único a que se refere o artigo 26." do Decreto-Lei n.° 408/71, de 27 de Setembro;

b) Na Inspecção-Geral do Ensino Particular, a

acrescer ao mapa I anexo ao Decreto-Lei n.° 47/73, de 12 de Fevereiro, o número de lugares de inspector-orientador de 1." ciasse, de acordo com as necessidades, que se integram no quadro único a que se refere o artigo 26.° do Decreto-Lei n.° 408/71, de 27 de Setembro.

Palácio de S. Bento, 11 de Janeiro de 1979.—Pela Direcção do Grupo Parlamentar: Barbosa da Costa — Gonçalves Sapinho.

Proposta de alteração

ARTIGO 2.°

1 —Os lugares de inspector-orientador de 1.a classe da Direcção-Geral do Ensino Básico e da Inspecção-Geral do Enino Particular serão providos, por concursos de provas públicas e aprovação em curso específico de nível superior, de entre os diplomados com curso superior adequado ou de entre os inspectores-orientadòres de 2." classe.

2 — Os lugares de inspector-orientador de 2." classe da Direcção-Geral do Ensino Básico e da Inspecção-Geral do Ensino Particular serão providos, por concurso de provas públicas e aprovação em curso específico, de entre os professores diplomados pelas escolas do magistério primário com, pelo menos, três anos de serviço docente.

3 — Os lugares de inspector de 2." classe referidos no número anterior que se destinem à educação pré-escolar serão providos, por concurso de provas públicas e aprovação em curso específico, de entre os diplomados pelas escolas normais de educadores de infância ou de entre os diplomados pelas escolas do magistério primário que possuam um mínimo de três anos de vivência profissional.

Palácio de S. Bento, 11 de Janeiro de 1979. — Pela DJivcção do Grupo Parlamentar: Barbosa da Costa — Gonçalves Sapinho.

Proposta de eliminação

ARTIGO 3.° E ARTIGO 4."

Propõe-se a eliminação destes artigos.

Palácio de S. Bento, 11 de Janeiro de 1979. — Pela Direcção do Grupo Parlamentar: Barbosa da Costa — Gonçalves Sapinho.

Proposta de alteração

ARTIGO 5."

1 — Aos inspectores-orientadores de 1.ª classe da Direcção-Geral do Ensino Básico e da Inspecção-Geral do Ensino Particular passa a corresponder a categoria da letra E do funcionalismo público.

2 — Aos inspectores-orientadores de 2.° classe da Direcção-Geral do Ensino Básico e da Inspecção-Geral do Ensino Particular passa a corresponder a categoria da letra F do funcionalismo público.

Palácio de S. Bento, 11 de Janeiro de 1979.— Pela Direcção do Grupo Parlamentar: Barbosa da Costa — Gonçalves Sapinho.

Ratificação n.° 41/I (Decreto-Lei n.° 337/78, de M de Novembro — Define normas referentes à situação do pessoal de carreiras inspecteras mo âmbito do Ministério da Educação e Cultura).

Proposta de alteração ARTIGO 2.°, N.' 1

Propomos a substituição do texto: «por escolha do Ministro da Educação e Cultura», peia expressão: «mediante concurso de provas públicas que inclua apreciação curricular, a abrir pelo Ministério da Educação e Investigação Científica, ao qual poderão concorrer».

Lisboa, 19 de Dezembro de 1978. — Os Deputados do CDS: Rui Pena—Carlos Robalo—Oliveira Dias - Nuno Abecasis.

Proposta de alteração

ARTIGO 2."

1 — Propomos que seja eliminada a expressão: «e habilitados com Exame de Estado».

Lisboa, 19 de Dezembro de 1978. — Os Deputados do CDS: Rui Pena—Carlos Robalo—Oliveira Dias — Nuno Abecasis.