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II SÉRIE - NÚMERO 25

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Em resposta ao requerimento do Sr. Deputado António Manques Mendes, dirigido ao Ministério da Justiça e apresentado na sessão de 4 de Dezembro de 1978 da Assembleia da República, encarrega-me o Sr. Ministro da Justiça de fornecer os elementos solicitados.

Para uma correcta apreciação dos números que a seguir vão ser indicados, urge chamar previamente a atenção para o grande aumento dos quadros da magistratura cominado no Decreto-Lei n.° 269/78, de 1 de Setembro, diploma cuja ratificação foi requerida pelo Partido Social-Democrata.

Na verdade, o referido decreto-lei:

a) Criou 4 comarcas;

b) Elevou a comarca 16 julgados municipais;

c) Criou 8 círculos judiciais;

d) Criou o 2.° juízo em 17 comarcas;

e) Criou o 3.° juízo em 13 comarcas; /) Criou o 4.° juízo em 4 comarcas;

g) Criou 28 juízos de instrução criminal;

h) Criou a secção social no Supremo Tribunal de

Justiça « em cada Tribunal da Relação; 0 Criou 14 tribunais dt> trabalho, sendo 3 com dois juízos;

/) Determinou que cada juízo cível passe a ser constituído por três juízes.

Deste modo, e sem tomar em conta outras inovações importantes desse diploma, ressalta com toda a evidência que as vagas existentes se devem essencialmente ao recente aumento dos quadros.

Tendo em conta as perguntas formuladlas em tal requerimento, e as informações recolhidas junto do Conselho Superior da Magistratura e da Procuradoria-Geral da República, as respostas são, respectivamente, as seguintes:

1) Comarcas ou lugares sem juiz, 121.

2) Vagas em comarcas com mais de um tugar

de juiz, 45.

3) Comarcas de ingresso sem juiz, 40 (a).

4) Lugares vagos de juiz de instrução criminal,

29.

5) Lugares vagos de juiz de círculo, 13.

Distribuição:

Almada, 1. Barreiro, 2. Beja, 1. Bragança, 1. Faro, 1. Funchal, 1. Leiria, 2.

Oliveira de Azeméis, 1. Penafiel, 1. Portimão, 1. Vila Nova de Gaia, I.

(a) Este número está incluído nos 121 do n.° 1.

6) Juízes da ex-l.ª classe em comarcas de ex-2."

classe, 2.

Juízes da ex-1." classe em comarcas de ex-3." classe, 4.

7) Lugares vaigos de delegado do procurador da

República, 67(6).

8) Lugares vagos de procurador da República.

9.

Lugares vagos de procurador-geral-adjunto, 3.

9) Agentes nomeados (artigo 68.° da Lei n.° 39/

78), 2.

10) Juízes estagiários (actual estágio), 24.

Desses, são delegados do procurador da República 18.

Número de lugares de juiz estagiário previstos no aviso (actual estágio), 70.

Número de lugares de juiz estagiário para o novo estágio, 80.

11) Juízes em serviço no Ministério Público, an-

tes da Lei n." 39/78, 52.

Desse número, optaram pela carreira do Ministério Público 27.

Outros juízes que optaram pela carreira do Ministério Público, 10.

Delegados do procurador da República, em estágio para juiz, que optaram pelo Ministério 'Público, 14.

12) Juízes em funções, nos termos do n.° 4 do

artigo 46.° da Lei n.° 82/77, 28.

13) De acordo com a alínea n) do n.° 4 do Pro-

grama do IV Governo, referente ao Ministério da Justiça, este Ministério está a proceder à recolha de elementos críticos e dos resultados práticos dessas leis com vista à tomada de iniciativas que forem julgadas justificadas.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, José Luís da Silva Teixeira.

MINISTÉRIO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Relativamente ao supracitado ofício, junto envio a V. Ex." fotocópia do ofício n.° 15, de 2 de Janeiro de 1978, da RTP, que consubstancia a resposta daquela empresa pública ao requerimento apresentado em 14 de Novembro de 1978 pelos Sn. Deputados Manuel Vilhena de Carvalho, Nandim de Carvalho e João Vasco Paiva.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 8 de Janeiro de 1979. — O Chefe de Gabinete, '(Ilegível.)

(¿>) Este número subirá para 136 se se tiver em conta os requerimentos já entrados com vista ao próximo estágio de juiz.