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17 DE JANEIRO DE 1979

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Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A prática referida na exposição anexa a este requerimento pode ocasionar grave lesão financeira para o País.

Nestes termos, requeiro ao Governo, pelo Ministério dos Assuntos Sociais, que me informe sobre se já mandou fazer o inquérito sugerido pelo subscritor desta carta.

Palácio de S. Bento, 11 de Janeiro de 1979. — O Deputado do Partido Social-Democrata (PSP), António de Sousa Franco.

Ex.m° Sr. Ministro dos Assuntos Sociais: Excedencia:

O Centro de Saúde Mental Infantil de Coimbra presta assistência a crianças de seis distritos (Coimbra, Aveiro, Leiria, Viseu, Guarda e Castelo Branco). Termo verificado que grande parte destas crianças vêm indocumentadas, isto é, sem modelo P1.

Tenho dado conta de que o escalonamento, com vista à atribuição das quantias a pagar pelos utentes, é feito de maneira que não me parece correcta, e, se tal se provar, o erário público tem sido prejudicado. Tal é fácil de verificar, pois cada criança terá de ter um processo de inquérito às possibilidades económicas dos pais.

Fomos alertados por um colega, que não pertence ao Centro, e, posteriormente, pelos pais de várias crianças, que pagavam importâncias de que não lhes passavam recibos desses quantitativos pagos, afirmando-nos que essas quantias eram atribuídas de forma que lhes parecia arbitrária.

Assim, a mãe de uma criança que tinha vindo periodicamente à consulta deste Centro desde 14-1-75, seguindo-se consultas nas seguintes datas: 1-4-75; 6-6--75; 9-9-75; 17-12-75; 11-3-76; 25-6-76; 14-9-76; 26-12-76; 22-3-77; 30-/6-77; 28-12-77; 5-6-78 e 22-11—78, afirmou-nos, diante de um funcionário deste Centro, que tinha, de todas as catorze vezes que viera com o filho ao Dispensário, pago sempre consulta, menos as duas últimas, em que trouxera modelo P1, dizendo-nos que nunca lhe passaram nenhum documento comprovativo de tais pagamentos.

Acrescentou que as primeiras vezes pagava 40$ por consulta e depois 80$. Perante insistência nossa disse em tom bastante peremptório que nunca lhe deram nenhum recibo.

Passados dias, em 28-11-78, a mãe de outra criança veio à consulta com a filha e respondendo a pergunta nossa disse que o seu médico não lhe passa a credencial e que, por isso, a obrigam a pagar consulta umas vezes e outras não!... Que

Em 30-11-78 & mãe de outra criança disse-nos que as várias vezes que tem vindo à consulta com a filha tem pago 80$ de cada vez, sem que alguma vez lhe entregassem qualquer documento comprovativo de tais pagamentos.

Também na mesma data (30—11—78) outra mãe nos disse que veio à consulta em 14-11-78 e em 23 do mesmo mês e ano. Da primeira vez, disse-nos, pagou e não fhe passaram recibo, e, da segunda vez, também

pagou e, então, já depois de detectadas as irregularidades, foi-lhe entregue um recibo de 120$ e outro de 80$. Chamámos a atenção, mesmo assim, para o modo irregular como são passados os recibos, visto que são assinados por funcionário não administrativo.

Posteriormente verificámos que quase todos os utentes indocumentados têm pago as consultas sem passagem dos respectivos documentos comprovativos e que isto fá vem de há vários anos.

O relato destes factos, e os indícios que deles resultam, são susceptíveis de poderem influir negativamente na imagem pública deste Centro, assim como de poderem dar azo a todo o tipo de suspeita altamente prejudicial.

A não emissão de recibos, sendo por si irregular, é, além do mais, perigosa para o controle das receitas do erário público, comportando manifestos riscos do seu eventual prejuízo.

Nestes termos, dados os interesses em jogo, impõe-se um inquérito tendente a apurar:

Da veracidade das irregularidades existentes no âmbito dos pagamentos dos utentes e do seu escalonamento e, caso estas se provem,

Quais as pessoas a quem devem ser imputadas.

Inquérito que nos parece da máxima urgência e que sugerimos deva ser efectuado por funcionários pertencentes a serviços diferentes e de fora de Coimbra, a fim de que ele permita não deixar quaisquer dúvidas acerca da sua imparcialidade.

Coimbra, 20 de Dezembro de 1978. — Manuel de Carvalho Santos (médico psiquiatra).

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O artigo 63.° da Constituição determina que o sistema de segurança social deve realizar gradualmente diversos objectivos, entre os quais o de uma harmonização, que é condição de igualdade e de justiça.

Em 1975, um grupo de trabalho interministerial apontou algumas condições para a harmonização dos sistemas de segurança social, sendo determinada, pelo Ministro dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado das Finanças do IV Governo Provisório, a constituição de uma comissão que o I Governo Constitucional nunca pôs a funcionar.

Nestes termos, requeiro ao Governo, pelos Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais:

a) Que me informe sobre o andamento dado

(se algum foi) às conclusões e sugestões do relatório do Grupo de Trabalho Interministerial para a Harmonização dos Sistemas de Protecção Social dos Sectores Público e Privado, de 1975, e posteriores trabalhos (se os houve) desenvolvidos com tal objectivo;

b) Medidas tomadas, desde 1976, para realizar

este objectivo constitucional;