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17 DE JANEIRO DE 1979

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Públicas, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1) Quais os critérios que levaram à avaliação da

parcela n.° 6 referida no ofício n.° 953, de 27 de Dezembro de 1978, da Direcção-Geral das Construções Escolares;

2) Se nesses critérios foi tomada em consideração

a avaliação feita pelas finanças para efeito de pagamento de sisa e de imposto de mais-valias e a desvalorização que, entretanto, se operou na moeda;

3) Se nos mesmos critérios foi considerada ainda

a situação referida na alínea c) do presente requerimento.

Palácio de S. Bento, 16 de Janeiro de 1979.— O Deputado do Partido Social-Democrata (PSD), Gonçalves Sapinho.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Dado que o já famoso Ano Propedêutico e o discutível critério que preside ao regime do numerus clausus têm sido factores de perturbação no sistema de acesso à Universidade;

Dado que, quer o deficientíssimo Ano Propedêutico, quer o regime do numerus clausus, têm influência marcante e muitas vezes definitiva sobre o futuro de muitos jovens que se encontram numa situação de impasse total — não podem estudar, não podem trabalhar, não podem...

Requeiro, para meu esclarecimento, que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, me sejam prestados, através do MEIC, os seguintes esclarecimentos:

1) Qual o número de alunos que ficaram aprova-

dos na 1.» fase das colocações nas escolas superiores, após provas de avaliação do Ano Propedêutico e qual o número de excluídos?

2) Qual o número total de não colocados no en-

sino superior, em virtude do regime do numerus clausus?

3) Quaí o número de alunos que foram coloca-

dos por virtude da Portaria n.° 660/78?

4) Qual o número de não colocados, discrimi-

nado por cursos superiores e por Universidades?

5) Qual o número de vagas ainda existentes por

escotes superiores na 3." fase de colocações?

Palácio de S. Bento, 16 de Janeiro de 1979. — O Deputado do Partido Social-Democrata (PSD), Gonçalves Sapinho.

Requerimento ao Governo através do Ministério da Agricultura e Pescas

Até hoje ainda não foi publicado o esperado diploma do MAP autorizando para este ano o arrendamiento de campanha.

Daí estão resultando graves problemas para os seareiros, vítimas da incerteza que se abateu sobre o

arrendamento de campanha. Em consequência, assiste-se a uma «corrida às terras», vendo-se os seareiros obrigados a aceitar as elevadas rendas, de novo exigidas pelos proprietários, aproveitando-se da indefinição existente.

Esta situação, portanto, não só agrava imediatamente os rendimentos dos seareiros em benefício dos proprietários absentistas, como compromete as respectivas culturas, diminuindo ainda mais a produção agrícola nacional.

Por outro lado, em função do atraso na publicação desse diploma, estão a ser criadas situações de redução de facto das áreas disponíveis para arrendamento de campanha, mesmo na Empresa Pública da Companhia das Lezírias, onde se diz que dos 470 ha arrendados na campanha transacta apenas 250 ha estão reservados para a próxima campainha.

Considerando o exposto, requeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura e Pescas, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes informações urgentes:

1) Que tenciona o Governo fazer em relação ao

arrendamento de campanha para 1979?

2) Se tenciona autorizá-lo, como justifica o atraso

na publicação do necessário diploma, que origina a situação sumariamente descrita?

3) Pana acabar com incertezas e especulações que

a prática anterior demonstrou, tenciona deixar expresso no referido diploma que ao arrendamento de campanha se aplicam as disposições gerais sobre valores máximos das rendas?

4) Para acabar com as resistências que se veri-

ficam, tenciona estabelecer disposições que obriguem os senhorios e o próprio Estado a ceder para a campanha deste ano áreas equivalentes às que cederam para a campanha anterior?

Assembleia da República, 16 de Janeiro de 1979. — Os Deputados do PCP: Vítor Louro—Manuel Moita— Custódio Gingão.

Requerimento ao Governo através do Ministério da Agricultura e Pescas

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério da Agricultura e Pescas, que nos forneçam mensalmente as contas respeitantes ao crédito agrícola de emergência, enviando-nos desde já todas as respeitantes aos meses entre Abril de 1977 e esta data, discriminadas como segue:

Crédito concedido. Crédito avalizado. Crédito reembolsado.

Distinguindo entre utilizadores privados, públicos, cooperativas de comercialização e transformação, cooperativas de produção e UCPs, por concelhos ou distritos.

Assembleia da República, 16 de Janeiro de 1979. — Os Deputados do PCP: Vítor Louro — Manuel Moita — Custódio Gingão.