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17 DE JANEIRO DE 1979

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Radiotelevisão Portuguesa

Ex.m0 Senhor:

Em resposta ao oficio do Gabinete de V. Ex.", sob a referenda 1929/GM/78, de 25 do corrente mês, e que capeava um requerimento de vários Srs. Deputados do PSD, cumpre-nos informar o seguinte:

1) Os Deputados que subscreveram o requeri-

mento podem, através da Divisão de Relações Exteriores da RTP, E. P., Alameda das Linhas de Torres, 95 (telefone 79 05 12), combinar a data e hora para o visionamento da entrevista em questão, nos nossos estúdios do Lumiar;

2) A entrevista com o Dr. Barbosa de Melo faz

parte de uma série de depoimentos recolhidos em diversos locais e junto de várias personalidades acerca do Prof. Doutor Mota Pinto e que se destina a dar a conhecer melhor ao nosso povo a personalidade e formação do Sr. Primeiro-Ministro.

O programa foi combinado há várias semanas entre a nossa jornalista Sr." D. Maria Elisa e o Sr. Prof. Doutor Mota Pinto, já estando mais de uma vez programado, mas não cabe à RTP qualquer responsabilidade nos sucessivos adiamentos verificados. A verdade é que, certamente pelos seus inúmeros afazeres, o Sr. Primeiro-Ministro vem adiando repetidamente a sua participação no programa, com que, aliás, se mantém comprometido.

Sobre este mesmo assunto já havíamos prestado semelhantes informações aos representantes do PSD no Conselho de Informação para a RTP, E. P.

Apresento a V. Ex.° os meus cumprimentos.

Lisboa, 29 de Dezembro de 1978. — O Presidente da Comissão Administrativa, João Soares Louro.

SECRETARIA DE ESTADO DAS PESCAS

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.* o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento dos Deputados Vítor Louro e José Manuel Maria Nunes de Almeida.

Em referência ao ofício de V. Ex.* n.° 1169, processo n.° 2, de 12 de Junho de 1978, tenho a honra de transmitir a resposta elaborada por esta Secretaria de Estado ao requerimento apresentado pelos Srs. Deputados referidos em epígrafe.

Assim:

a) O Governo tomou em devido tempo as medidas necessárias tendentes à renovação do acordo de pesca com a República Islâmica da Mauritânia. Com efeito, antes do termo desse acordo, o Governo negociou e acordou as condições para o exercício da pesca

por novo período anual. O facto de assim se ter procedido demonstra a intenção de o Governo evitar a interrupção da actividade da nossa frota;

b) Relativamente à questão formulada na alí-

nea b) do requerimento, informa-se que o Governo não impôs exigências aos trabalhadores. O que se verificou foi a celebração de um protocolo de acordo entre os sindicatos e as empresas que operam no pesqueiro da Mauritânia com o intuito de viabilizar a exploração dos respectivos navios e aumentar a produção.

Não pode igualmente afirmar-se com rigor que o Governo faltou ao cumprimento do acordo. Não foi o Governo que o assinou mas sim as empresas, de acordo com instruções emanadas daquele.

Mas, mesmo em relação a estas, não pode falar-se em falta de cumprimento do protocolo em questão, pois, se acaso as empresas não tivessem conseguido reestruturar os respectivos serviços de terra, não teria sido possível diminuir os tempos de imobilização no porto de armamento e, consequentemente, aumentar as capturas, como na realidade sucedeu.

Para a campanha de pesca que deveria ter começado em Julho de 1978, e pelo facto de as licenças de pesca serem integralmente suportadas pelo erário público, o Governo condicionou o pagamento destas à celebração, entre os parceiros sociais, da regulamentação de trabalho para a pesca do cabo Branco. Na falta de acordo, outra alternativa não restava, nos termos da lei, do que o recurso à via administrativa, o que veio a acontecer.

Já assinada pelos membros do Governo com responsabilidade nesta matéria, aguarda publicação uma portaria de regulamentação de trabalho para a actividade em questão;

c) Caso a alínea c) do requerimento se refira à

reestruturação dos serviços de terra a que alude o preâmbulo do mesmo, a resposta a esta questão está contida na alínea anterior do presente;

d) Quanto às medidas em curso para utilização

de novos pesqueiros, deve referir-se que existem acordos de pesca com a República da Guiné-Bissau e que, na mesma perspectiva, foram já iniciados contactos com as autoridades da República do Senegal.

Chama-se, contudo, a atenção para o facto de a frota do cabo Branco ter uma capacidade operacional limitada, não parecendo possível estender a curto prazo a sua actividade a outros pesqueiros além dos referidos.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe de Gabinete, Jorge Marcos Rita.