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II SÉRIE — NÚMERO 25

Face às razões expostas e nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, através dos Ministérios da Comunicação Social e dos Assuntos Sociais, que me preste as informações seguintes:

1) Qual o estatuto jurídico por que se rege,

actualmente, a Rádio Altitude da Guarda?

2) Qual o Ministério ou Ministérios que exer-

cem o poder de tutela sobre a Rádio Altitude e qual o âmbito desse mesmo poder de tutela?

3) Qual a orientação que o Governo pretende

adoptar, designadamente no estatuto da informação, a que se referem os artigos 38.° e 40.° da Constituição da República, quanto à aquisição, directa ou indirecta, de estações de rádio por parte de partidos políticos?

4) Qual a orientação concreta que o Governo

pretende adoptar quanto à Rádio Altitude da Guarda?

Palácio de S. Bento, 11 de Janeiro de 1979. — O Deputado do Partido Social-Democrata (PSD), Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.

Requerimento

Ao abrigo da alínea c) do artigo 159.° da Constituição e das correspondentes disposições regimentais, solicito ao Ministério dos Negócios Estrangeiros esclarecimentos e informações sobre os seguintes assuntos:

1.° Tendo sido criado o Instituto para a Cooperação Económica pelo Decreto-Lei n.° 97-A/ 76, de 31 de Janeiro, quais as actividades que, de uma maneira geral, têm vindo a ser desenvolvidas pelo mesmo e quais as acções programadas para o ano corrente?

2." Sendo certo que muitas empresas haviam celebrado contratos com o Estado Português tendo em vista a prestação de serviços nas ex-colónias, possuindo, nalguns casos, bens patrimoniais naqueles países que não chegaram sequer a ser devidamente utilizados (num plano de eficiência económica e, portanto, de aproveitamento da capacidade produtiva instalada), quais as medidas que o Governo considera de possível execução no sentido de se garantir o efectivo pagamento . de indemnizações a essas empresas e/ou de se recuperar, pelo menos, parte dos valores que haviam sido constituídos pelas mesmas em bens de equipamento, por exemplo, numa perspectiva de correcção de situações de injustiça que importa não eternizar e nunca tendo em vista o regresso a pretensas soluções de pendor mais ou menos paternalista?

3.° Em que medida tem o referido Instituto diligenciado junto dos Governos dos novos países de língua portuguesa no sentido de encontrar as soluções mais adequadas para cs problemas referidos no ponto anterior?

4." Nos casos em que, eventualmente, entidades ou organismos estrangeiros tenham procedido ao pagamento de serviços prestados por empresas portuguesas nas ex-colónias, pagamento esse feito sob a forma de divisas que seriam, de imediato, retidas pelo Banco Central, até que ponto é que se consideraria admissível (colocando esta questão num plano puramente teórico) o protelamento do pagamento desses serviços expresso em escudos à empresa ou empresas consideradas e quais os critérios —se é que os mesmos já foram definidos— de prioridades em que uma acção desbloqueadora de possíveis situações deste tipo por parte do Estado deveria assentar?

O Deputado do Partido Social-Democrata, António Rebelo de Sousa.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Está anunciada, publicamente, a construção de uma escola secundária no Bairro dos Arneiros, nas Caldas da Rainha, construção que irá ser feita em terrenos privados. Não tendo havido acordo com alguns dos proprietários dos terrenos onde vai ser edificada a nova escola, vai o Estado recorrer à expropriação por utilidade pública litigiosa e urgente e tomar posse administrativa do terreno durante o mês de Janeiro corrente, pagando aos legítimos proprietários a expropriar a quantia de 40$ por metro quadrado.

Alguns dos proprietários expropriáveis, designadamente os proprietários da parcela n.° 6, não se conformam com o recebimento da quantia de 40$ por metro quadrado por várias razões:

a) No acto de aquisição, os compradores, actuais

expropriáveis, tiveram de pagar sisa sobre uma avaliação feita pelas finanças, que atribuiu aos terrenos a expropriar o valor de 80$ o metro quadrado;

b) O valor atribuído a parcelas contíguas é in-

comparavelmente superior, o que não se fundamenta em incomparáveis diferenças qualitativas;

c) Em 1973 a Câmara Municipal das Caldas da

Rainha adquiriu, por 140$ o metro quadrado, terreno para complementação da instalação da escola primária e seu logradouro no Bairro dos Arneiros;

d) A Câmara Municipal das Caldas da Rainha

oficiou ao Ministério das Obras Públicas em 10 de Janeiro de 1979, com o ofício n.° 36, discordando também da solução encontrada;

e) Um dos proprietários é emigrante e um outro

foi emigrante até ao momento da compra do terreno expropriável.

Dado que na situação parece haver algo de menos justo, ao abrigo das disposições regimentais vigentes, requeiro que, através da Direcção-Geral das Construções Escolares, do Ministério da Habitação e Obras