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II SÉRIE — NÚMERO 26

Comunicação

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Comunico a V. Ex.° que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português designa para integrar a Comissão Eventual para o Ano Internacional da Criança os Deputados Ercília Talhadas e Cândido Matos Gago.

Com os meus cumprimentos.

Pelo Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, Alvaro Veiga de Oliveira.

Requerimento

Ex."1" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Excelência:

Considerando que a instalação de um insuflado no Rossio de Lisboa para uma exposição de segurança rodoviária desfeou consideravelmente, ainda que por um período transitório, uma das mais belas praças de Lisboa, integrada numa zona classificada por decreto-lei do II Governo Constitucional como de «interesse público»;

Considerando que outras alternativas podiam ter sido tentadas e que, de qualquer forma, tal instalação não poderia ocorrer, à face do regime legal vigente, sem prévio parecer favorável da Secretaria de Estado da Cultura:

Requeiro ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais aplicáveis, que me informe do seguinte:

Foi ou não solicitado em devido tempo à Secretaria de Estado da Cultura, como a legislação vigente obriga, o competente parecer sobre a instalação de um insuflado no Rossio de Lisboa para uma exposição de segurança rodoviária promovida por organismo dependente do Ministério dos Transportes e Comunicações?

Em caso negativo, como justifica o Governo que um organismo da sua dependência tenha violado o regime legal vigente que protege a Baixa Pombalina?

Em caso afirmativo, foi o teor de tal parecer favorável ou desfavorável à instalação do «insuflado»?

Se tiver sido desfavorável, como explica o Governo que um parecer vinculativo devidamente homologado não tenha sido respeitado por uma entidade que, ainda por cima, de si depende directamente?

Lisboa, 16 de Janeiro de 1979. — António Reis.

Requsrlmenfo

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo em conta a importância política da boa gestão que se requer, por parte do sector público, das

participações do Estado a cargo do Instituto das Participações do Estaco, venho requerer, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, que o Governo, através do Ministério das Fimanças e do Plano, preste as seguintes informações:

!.° Quais as instituições que ao abrigo do previsto no Decreto-Lei n.° 285/77 e nos termos regulamentados pela Portaria n.° 404/ 78 fizeram já a transferência da propriedade das participações para o IPE;

2.° Qual o prazo que, em termos razoáveis, considera o Governo necessário para o efectivo cumprimento da transferência da titularidade em questão;

3." Quais as grandes linhas de orientação política que o Governo pensa fixar, em desenvolvimento das considerações genéricas do Programa do Governo, para a gestão das participações do Estado a cargo do IPE e critérios de eventuais cedências de titularidade por parte 'do IPE.

O Deputado do Partido Socialista, António Sousa Gomes.

Requerimento

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia áz República:

Requeiro a V. Ex.° cue, ao abrigo tos preceitos constitucionais e legais, o Conselho de Imprensa me faculte um exemplar de cada um dos relatórios sobre a situação da imprensa portuguesa e da liberdade de imprensa em Portugal, que lhe cabe fazer por obrigação legal.

Mais requeiro que, pelo mesmo Conselho de Imprensa, me sejam prestadas as seguintes informações:

a) Quantas queixas por violação de regras de

deontologia foram apresentadas ao Conselho em cada um dos anos desde a sua constituição, quantas foram apreciadas e em quantas pronunciou o Conselho a censura ética que lhe compete em tais casos;

b) Quais estes casos e, em cada um deles, in-

dicação de terem sido cu não cumpridos os deveres que impendem sobre a publicação censurada.

Palácio de S. Bento, 18 de Janei:ro de 1979. — O Deputado do PSD, A. Sousa Franco.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A 26 de Outubro de 1978 pela apresentação de um requerimento levantei várias questões respeitantes à actuaü situação das ex-escolas de regentes agrícolas e sobre qual o pensamento do MEIC para a exigida transformação destes estabelecimentos de ensino em Institutos Superiores Técnicos, tal como se preceitua no Decreto-Lei n.° 427-3/77.