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19 DE JANEIRO DE 1979

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Considerando que até ao momento não obtive qualquer resposta sobre as prementes questões então levantadas, cuja não resolução z curto prazo põe em causa não só os postos de trabalho dos professores e funcionários, como também o indispensável desenvolvimento agrícola pela lacuna que mantém no sistema de ensino agrícola;

Considerando ainda que a maior parte dos docentes provisórios que se pretende «estarem dispensados do serviço» não encontram novos postos de trabalho, encontrando-se entre eles pessoas que há mais de quinze anos têm vindo a prestar serviços nos estabelecimentos de ensino em causa e que a situação de «provisórios» não era real, mas acontecia apenas porque o quadro de pessoal docente era extremamente reduzido, totalmente ultrapassado face aos cursos que ultimamente eram leccionados e ao número de discentes;

Considerando que o despacho n.° 52/77, do Secretário de Estado do Ensino Superior, que pretende «dispensar» os serviços dos professores provisórios, regentes de trabalho provisório e regentes de internatos, é claro quando afirma que tal só poderá acontecer «se entretanto, nos termos da legislação a criar, não forem integrados iro ensino superior de curta duração»; e que ainda não existe qualquer legislação que defina as condições de integração do ensino superior de curta duração;

Considerando ainda que estas questões interessam a grande número de portugueses, se não à totalidade, e que o Governo não pede deixar de os informar a tempo, nomeadamente por intermédio dos seus representantes eleitos democraticamente:

Venho, novamente, ao abrigo da alínea /) do artigo 16.° do Regimento da Assembleia da República, requerer, através do Sr. Ministro da Educação e Investigação Cientifica, que me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1) Se existe algum trabalho realizado pelo grupo

de trabalho nomeado através do despacho interno a." 40/78 do Secretário de Estado do Ensino Superior e quais as linhas para que aponta;

2) Quando pensa o Ministério apresentar legisla-

ção tendo era vista assegurar a reintegração das ex-escolas de regentes agrícolas em Escolas Superiores Técnicas, tendo em atenção o n.° 2 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 427-B/77;

3) Para quando está prevista a abertura de con-

curso para docentes e auxiliares de ensino para os novos cursos a leccionar nas Escolas Superiores Técnicas;

4) Enquanto tal concurso não tiver lugar, pensa

o Ministério assegurar os postos de trabalho a todos os técnicos, bem como outros funcionários que exerceram funções de docência ou outras nas ex-escolas de regentes agrícolas?

5) Está prevista qualquer legislação que salva-

guarde do desemprego pela integração noutros serviços do MEIC ou do MAP para técnicos que vierem" a ser preteridos no concurso ou que não quiserem concorrer? Para quando?

6) Como pensa o MEIC ocupar os professores

efectivos e os técnicos que vierem a ser reintegrados após o concurso durante o ano zero, que agora se iniciou? Pensa levar a efeito cursos de reciclagem?

7) Quais as funções que actualmente desempenha

no MEIC o Sr. Prof. António Refega?

Palácio de S. Bento, 18 de Janeiro de 1979. — Q Deputado do Partido Sooial-Democrata (PSD), José Monteiro Andrade.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

É a saúde o mais inestimável dos bens humanos. Promovê-la e preservá-la constitui um imperioso dever de todos os portugueses, com relevância para o Estado, ao qual incumbe velar em tudo pelo bem-estar das populações.

Porque assim é, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e do Regimento desta Assembleia, que o Governo, pela Secretaria de Estado da Saúde, me responda ao seguinte:

1) Definiu já o Governo uma política de saúde?

Qual?

2) Em matéria de centros de saúde:

a) Quantos pensa construir a curto prazo

e onde?

b) Com que critério, no que concerne à

sua distribuição geográfica? Com que valência?

c) Áté que montante de financiamento

por unidade?

3) Que se passa com aqueles centros de saúde

que, como o de Arcos de Valdevez e outros, já têm o seu projecto concluído e foram objecto de concurso, não tendo, porém, sido adjudicados?

Palácio de S. Bento, 18 de Janeiro de 1979.— O Deputado do PSD, Américo Sequeira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que foram gastos milhões de escudos pelo Ministério da Agricultura e Pescas na campanha de fomento ao cultivo de milho híbrido;

Considerando que a EPAC somente compra ao agricultor o milho com 72 % de específico;

Considerando que o resto do milho com diferente específico não tem preço garantido, ficando assim o agricultor a sofrer os preços que os intermediários livremente estabelecem:

Requeiro ao Ministério da Agricultura e Pescas que, ao abrigo do artigo 16.°, alínea 2, do Regimento desta Assembleia, me dê as seguintes informações:

Terá o Governo informado os agricultores suficientemente de que somente se garantia preço para o milho com 72 % de específico?