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19 DE JANEIRO DE 1979

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privadas ligadas por qualquer forma à assistência, formação e educação de menores, nomeadamente:

a) Associações de pais;

b) Estabelecimentos de ensino;

c) Associações profissionais relativas a sectores

directamente implicados na assistência, educação e ensino;

d) Associações e clubes de jovens;

e) Instituições de protecção à infância e à juven-

tude.

3 — As câmaras municipais poderão organizar uma ou mais listas de candidatos, contendo cada uma o número de juizes sociais constantes do mapa anexo.

Palácio de S. Bento, 18 de Janeiro de 1979.— Os Deputados do Partido Social-Democrata: Brito Lhamas — Marques Mendes — Cunha Rodrigues — Monteiro de Andrade.

Proposta de alteração ARTIGO 15.»

(Eliminado.)

Palácio de S. Bento, 18 de Janeiro de 1979.— Os Deputados do Partido Social-Democrata: Brito Lhamas — Marques Mendes — Cunha Rodrigues — Monteiro de Andrade.

Proposta de alteração ARTIGO 16.'

1 —...............................................................

a) ...............................................................

b) ...............................................................

c) (Eliminada.)

d) (Eliminada.)

e) (Eliminada.)

2 — (Eliminado).

Palácio de S. Bento, 18 de Janeiro de 1979.— Os Deputados do Partido Social-Democrata: Brito Lhamas — Marques Mendes — Cunha Rodrigues — Monteiro de Andrade.

Proposta de alteração ARTIGO 18.'

1 — Nas quarenta e oito horas seguintes ao apuramento de resultados, o Conselho Superior da Magistratura organiza e remete ao Ministério da Justiça, para seu conhecimento:

a) ...............................................................

b) ...............................................................

c) ................................••..............................

2—...............................................................

Palácio de S. Bento, 18 de Janeiro de 1979.— Os Deputados do Partido Social-Democrata: Brito Lhamas — Marques Mendes — Cunha Rodrigues — Monteiro de Andrade.

Proposta de alteração ARTIGO 20.«

1 — ...............................................................

2 — A reclamação é dirigida ao Conselho Superior da Magistratura.

Palácio de S. Bento, 18 de Janeiro de 1979.— Os Deputados do Partido Social-Democrata: Brito Lhamas — Marques Mendes — Cunha Rodrigues — Monteiro de Andrade.

Proposta de alteração ARTIGO 21.»

1 —...............................................................

2 — A nomeação é feita por despacho do presidente do Conselho Superior da Magistratura a publicar no Diário da República.

Palácio de S. Bento, 18 de Janeiro de 1979. — Os Deputados do Partido Social-Democrata: Brito Lhamas — Marques Mendes — Cunha Rodrigues — Monteiro de Andrade.

Proposta de alteração ARTIGO 24.°

(Eliminado.)

Palácio de S. Bento, 18 de Janeiro de ¡979.— Os Deputados do Partido Social-Democrata: Brito Lhamas — Marques Mendes — Cunha Rodrigues — Monteiro de Andrade.

Proposta de alteração ARTIGO 26."

(Eliminado.)

Palácio de S. Bento, 18 de Janeiro de 1979.— Os Deputados do Partido Social-Democrata: Brito Lhamas — Marques Mendes — Cunha Rodrigues — Monteiro de Andrade.

Proposta de alteração ARTIGO 27.«

(Eliminado.)

Palácio de S. Bento, 18 de Janeiro de 1979.— Os Deputados do Partido Social-Democrata: Brito Lhamas — Marques Mendes — Cunha Rodrigues — Monteiro de Andrade.

Proposta de alteração ARTIGO 28.°

Os juizes sociais são nomeados por despacho do presidente do Conselho Superior da Magistratura a publicar no Diário da República.

Palácio de S. Bento, 18 de Janeiro de 1979.— Os Deputados do Partido Social-Democrata: Brito Lhamas — Marques Mendes — Cunha Rodrigues — Monteiro de Andrade.