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31 DE JANEIRO DE 1979

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Ratificação n.° 37/I

Propostas de alteração ao Decreto-Lei n.° 156/78, de 30 de Junho, relativo aos juízes sociais

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam as seguintes propostas de alteração:

Proposta de aditamento

ARTIGO 11. VA

1 — Os juízes sociais são eleitos, respectivamente, pelos trabalhadores assalariados, pelos trabalhadores independentes ou pelas entidades patronais da área de jurisdição do respectivo tribunal.

2— A regulamentação das eleições dos juízes sociais será objecto de diploma especial, ouvidas as associações interessadas.

Proposta de aditamento

ARTIGO 12°-A

A designação dos juízes sociais para o primeiro período é feita nos termos dos artigos seguintes, sem prejuízo das nomeações que, à data da publicação desta lei, tenham tido lugar ao abrigo do Decreto-Lei n.° 156/78.

Proposta de aditamento

ARTIGO 16.°-A

1 —O número de candidatos apresentados por grupos de trabalhadores para o sorteio referido no artigo 17.° não pode ser superior a 20% do número de juízes sociais estabelecido para a respectiva comarca.

2 — Quando o número de candidatos apresentados por grupos de trabalhadores ultrapassar a percentagem referida no número anterior, o Conselho Superior da Magistratura procederá a um sorteio preliminar de entre eles, efectuado segundo o processo referido no n.° 2 do artigo 17.°

3 — Quando for caso disso, o número encontrado arredondar-se-á para a unidade imediatamente superior.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1979.— Os Deputados do PCP: Jorge Leite — Severiano Falcão— Lino Lima.

Ratificação n.° 43/I

Propostas de alteração ao Decreto-Lei n.° 386/78, de 6 de Dezembro

Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam a seguinte proposta de alteração:

ARTIGO 1."

(Proposta de aditamento)

[...], de acordo com o plano anual do sistema público de educação pré-escolar, elaborado

pelos competentes serviços de planeamento da rede escolar do MEIC e tendo em conta as realizações previstas pelo MAS neste mesmo âmbito.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1979. — Os Deputados do PCP: Matos Gago — Manuel Gusmão— Jorge bentos — Zita Seabra — Fernanda Patrício.

Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam a seguinte proposta de alteração:

ARTIGO 1° (Proposta de aditamento)

2 — Com vista ao planeamento da rede pública dos jardins-de-infância deverão ser estabelecidas prioridades, nos termos do n.° 3 do artigo 3.° da Lei n.° 5/77, de 1 de Fevereiro, ouvidas as autarquias locais e outras entidades públicas e particulares.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1979. — Os Deputados do PCP: Matos Gago — Manuel Gusmão— Jorge Lenips— Zita Seabra — Fernanda Patrício.

Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam a seguinte proposta de alteração:

ARTIGO 3."

(Proposta de aditamento)

1 —Sempre que o funcionamento dos jardins-de-infância oficiais o exija, poderá o Ministro da Educação e Cultura autorizar a celebração de contratos de prestação de serviço com profissionais adequados, mediante concurso público ...

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1979. — Os Deputados do PCP: Matos Gago — Manuel Gusmão— Jorge Lentos— Zita Seabra — Fernanda Patrício.

Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam a seguinte proposta de alteração:

ARTIGO 3."

(Proposta de aditamento)

2 — O tempo de serviço prestado nas condições previstas no número anterior deverá ser contado para os devidos efeitos, caso se processe a integração destes profissionais de ensino nos quadros dos serviços oficiais.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1979. — Os Deputados do PCP: Matos Gago — Manuel Gusmão— Jorge Lemos — Zita Seabra — Fernanda Patrício.