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II SÉRIE —NÚMERO 29

Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam a seguinte proposta de alteração:

ARTIGO 3.° (Proposta de aditamento)

3 — o serviço prestado nestas condições contará para efeitos de classificação nos termos estabelecidos para a carreira docente em concurso a que estes profissionais se submeteram.

Assembléia da República, 30 de Janeiro de 1979. — Os Deputados do PCP: Matos Gago — Manuel Gusmão— Jorge Lemos — Zita Seabra — Fernanda Patrício.

Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam a seguinte proposta de alteração:

ARTIGO NOVO

(Proposta de aditamento)

A coordenação entre o MEIC e o MAS, quanto à criação de jardins-de-infância do sistema público de educação pré-escolar, deverá ter carácter preparatório da fusão numa rede única dos estabelecimentos dependentes de cada um deles.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1979. — Os Deputados do PCP: Maios Gago — Manuel Gusmão— Jorge Lemos — Zita Seabra — Fernanda Patrício.

Ratificação n.° 47/I

Propostas de alteração ao Decreto-lei n.° 328/78, de 10 de Novembro, relativo às comissões de conciliação e julgamento

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam as seguintes propostas de aditamento:

Proposta de aditamento ao artigo 1."

[...] exclusivamente para os processos nelas pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma.

ARTIGO 3.°-A (NOVO)

As comissões referidas no artigo 1.° mantêm-se em exercício até 31 de Dezembro ou até à data da conclusão dos processos nelas pendentes.

ARTIGO 3.°-B (NOVO)

A extinção das comissões deve processar-se sem prejuízo da garantia do direito ao trabalho dos funcionários que prestam serviço nas mesmas.

ARTIGO 3.°-C (NOVO)

É revogado o artigo 50.° do Código de Processo de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 45 497, de 30 de Dezembro de 1963.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1979. — Os Deputados do PCP: Jorge Leite — Severino Falcão— Lino Lima.

Perguntas ao Governo para a reunião plenária do dia 6 de Fevereiro de 1979:

GRUPO PARLAMENTAR DO PS

N.° 1:

Pergunta que formula ao Governo, nos termos dos artigos 180.°, n.° 2, da Constituição e 205.° e seguintes do Regimento, o Deputado do Partido Socialista Guálter Basílio:

Sensibilizado por informações aparecidas em órgãos de comunicação social acerca da possibilidade de serem concedidos licenciamentos para a exploração privada de emissores de radiodifusão, pergunta-se ao Governo:

1.1—No respectivo Ministério existem requerimentos com aquele objectivo?

1.2 — Em caso afirmativo, quantos e quem são os requerentes?

1.3 — Qual é a política do Governo em relação à pretendida reprivatização de parte do serviço público de radiodifusão?

2.1 —Verificando ter o Sr. Ministro da Comunicação Social através da televisão, na sua análise da situação da RDP, depois de considerar indispensável a taxa de radiodifusão, acabado por desencorajar o respectivo pagamento em consequência da leitura inadequada do inquérito realizado pela RDP, pergunta-se ao Governo se a actuação do Sr. Ministro da Comunicação Social não terá contribuído para a inconveniente retracção dos ouvintes quanto à liquidação da taxa?

2.2 — Tendo em conta as confirmações do presidente da Comissão Administrativa da RDP relativas à «inoperância» do actual sistema de taxas, cuja substituição preconizou, pergunta-se ao Governo se tem em estudo novo sistema que assegure receitas normais à RDP, sem quebra da sua independência perante os poderes, e se considera ou não que as referências do Sr. Ministro da Comunicação Social e do actual presidente da Comissão Administrativa da RDP acerca das taxas provocou confusão junto de quem deva assumir esse dever junto da RDP e prejudicou e atrasou o relançamento do equilíbrio da RDP necessário ao cumprimento da sua missão.

3.1—Em presença das notícias alarmantes, designadamente o n.° 5 da ordem de serviço da Comissão Administrativa, e que representa manifesto desprezo da nova Comissão Administrativa da RDP, porquanto significa desrespeito pela liberdade de informar e ser informado e pelos direitos dos trabalhadores à indispensável