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II SÉRIE — NÚMERO 29

N.° 10:

Pergunta que formula ao Governo, nos termos dos artigos 180.°, n.° 2, da Constituição e 205.° e seguintes do Regimento, o Deputado do Partido Socialista António de Sousa Gomes:

Na última comunicação ao País o Sr. Primeiro-Ministro afirmou que o nível da dívida externa atinge já 250 milhões de contos. Acrescentou o Sr. Primeiro-Ministro que este nível seria aceitável se a correspondente dívida tivesse sido contraída para o investimento, em vez de o ter sido para o consumo.

Impunha a mais elementar objectividade que o Sr. Primeiro-Ministro tivesse esclarecido o País sobre o investimento realizado nos últimos anos, nomeadamente em 1976, 1977 e 1978, relacionando-o com o respectivo endividamento externo.

Naqueles anos, o volume global de investimento (FB e CF) levado a efeito em Portugal, e o endividamento ocorrido no mesmo período, foram, respectivamente de:

Investimento:

1976: 94,8 milhões de contos; 1977: 176,8 milhões de contos; 1978: 185 milhões de contos.

Endividamento:

1976: 37,1 milhões de contos; 1977: 44,1 milhões de contos; 1978: 50 milhões de contos.

(Esclarece-se que os números de 1978 são provisórios.)

Isto é: um investimento global de 455 milhões de contos para um aumento de poupança externa de 130 milhões, ou seja, uma relação da ordem dos 30 %! Mais: um investimento que cresce muito mais significativamente, na sucessão daqueles três anos, do que o endividamento.

O Partido Socialista não defende, como é óbvio, nem o aumento desnecessário e indiscriminado dá dívida externa, nem a canalização para o consumo da poupança que puder ser canalizada para o investimento.

Simplesmente: defende uma política realista e verdadeira, de efeitos não divorciados das suas causas, de promessas não alheias à possibilidade de cumpri-las, destas podendo ser considerado exemplo frisante — no âmbito do recente discurso do Sr. Primeiro-Ministro — a de que o povo vai ter de consumir o que resulta do seu trabalho, sem se esclarecer se é para já, se em futuro.

Se o povo português, ao ser informado do que se deve, e do bom que seria investir tudo quando se pede emprestado, fosse igualmente informado do que se investiu e não se investiu, a verdade teria ganho o que o Sr. Primeiro-Ministro teria perdido: ganho de rigor, perda de impacte político, senão de sucesso demagógico.

Tal não tendo acontecido:

Pede-se ao Governo que confirme ou rectifique os referidos números relativos ao investimento e ao endividamento ocorridos nos mencionados anos.

António de Sousa Gomes.

N.° 11:

Pergunta que formula -ao Governo, nos termos dos artigos 180.°, n.° 2, da Constituição e 205.° e seguintes do Regimento, o Deputado do Partido Socialista Marcelo Curto:

Pela Resolução n.° 10/79, de 15 de Janeiro, veio o Governo declarar ilegítima a intromissão, ainda que a título meramente consultivo, de grupos ou comissões de funcionários ou agentes do Estado na gestão dos organismos e na realização dos seus fins.

É sabido que as comissões de funcionários não têm, na generalidade dos casos, obstado ao normal funcionamento dos serviços, representando, pelo contrário, um processo particularmente eficaz de quebrar o isolamento no exercício de funções de direcção, fornecendo aos dirigentes uma imagem mais real da situação dos respectivos serviços, do ambiente e das relações de trabalho, enfim, dos factores de desmotivação profissional, elementos que se reflectem, quer na produtividade, quer na qualidade do serviço prestado aos utentes. Neste sentido apontam, aliás, os diagnósticos relativos à situação da nossa Administração.

É por razões daquele tipo, e também por respeito pelos direitos dos que servem o Estado, que as comissões de funcionários e a gestão participada têm sido incrementadas em países como a Holanda, a Bélgica, a França e a Inglaterra, através da fórmula das comissões partidárias, bem como na República Federal da Alemanha, onde os conselhos de pessoal, criados ao nível das unidades administrativas —os serviços— e ao nível federal, gozam de poderes de co-decisão em determinadas matérias.

Por outro lado, a Organização Internacional do Trabalho, de que Portugal faz parte, recomenda aos países membros a adopção de processos de participação das organizações de funcionários relativamente às condições de emprego na função pública.

Finalmente, o artigo 268.°, n.° 1, da Constituição impõe a estruturação da Administração Pública segundo o princípio da não burocratização e prevê a participação dos interessados na gestão efectiva dos serviços da Administração Pública.

Assim, pergunta-se ao Governo:

a) Sendo de admitir que o Governo não des-

conhece o papel da gestão participativa nas administrações modernas, nomeadamente nos países da CEE, deverá concluir-se da referida resolução que é contrário a ela?

b) A resolução em causa, proibindo objectiva-

mente as comissões de funcionários, respeitará os direitos destes?

c) A mesma resolução, reforçando o burocra-

tismo da organização e do funcionamento do aparelho do Estado pelo aprofundar do modo de funcionamento hierárquico estrito desse aparelho, não afectará o espírito e a letra dos princípios constitucionais da estruturação da Administração consagrados no artigo 268.° da Constituição?

Marcelo Curto. N.o 12:

Pergunta que formula ao Governo, nos termos dos artigos 180.°, n.° 2, da Constituição e 205.° e seguintes