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II SÉRIE — NÚMERO 29

dispõe é insuficiente para a execução de uma política que vá tão longe em termos de uma autêntica e profunda reconversão de todo um sector que poderá tender para um certo ancilosamento, contrário aos próprios ideais em que assenta uma opção socialista democrática, compatibilizadora do progresso económico com a crescente justiça social?

5.° Até que ponto admite ou não o Governo a necessidade de introdução de algumas medidas que impliquem uma maior eficiência económica ao nível das decisões tomadas no processo de gestão das empresas públicas, nomeadamente com a atribuição de prémios de produção (ou de produtividade), com a eventual aplicação de taxas sobre o valor acrescentado das unidades produtivas consideradas (por forma a assegurar-se uma taxa mínima de rendibilidade) e sobre o montante de stocks existentes acima de certos «limites máximos»?

6.° Quais — em termos de listagem e de importância relativa para a economia nacional — as empresas públicas (e intervencionadas) que têm vindo a ser, eventualmente, prejudicadas pelas insuficiências e deseconomias existentes no complexo de Sines e em que medida já procedeu ou não o Governo a um levantamento das possíveis hipóteses de aproveitamento e de articulação do mesmo com o que deveria vir a ser o esforço de reestruturação do sector de exportação nacional e de reconversão de, pelo menos, alguns (de âmbito mais ou menos regional) circuitos de distribuição e de comercialização?

Palácio de S. Bento, 30 de Janeiro de 1979. — O Deputado do Partido Social-Democrata (PSD), António Rebelo de Souto.

Tendo o II Governo Constitucional, imediatamente antes da sua substituição e através da Secretaria de Estado da População e Emprego, procedido à distribuição de vultosas verbas a municípios e freguesias de maioria socialista, pelo menos no distrito da Guarda, com critérios de nítida discriminação ideológica, pergunta-se ao Governo como pensa reparar a injustiça daquela discriminação em relação aos municípios e freguesias daquele distrito não contempladas.

Palácio de S. Bento, 30 de Janeiro de 1979. — O Deputado do PSD, Manuel C. Vilhena de Carvalho.

A aprovação, em Outubro de 1978, da Lei das Finanças Locais —que acabou por ser promulgada em 2 de Janeiro de 1979— devia ter determinado que o Governo e a Administração Pública houvessem começado desde logo a preparar a sua execução. Importa não esquecer que ela se baseou em projectos apresentados pelo próprio Governo e pelo PSD em 1977, que tais projectos foram aprovados na generalidade em Julho de 1977 e que uma sessão especial foi marcada para o princípio de Outubro de 1978

para discutir o assunto. Não faltou, pois, tempo para preparar concretamente as transferências de receitas, de serviços e de despesas que toda a verdadeira descentralização exige.

A Lei das Finanças Locais tem sido objecto de contactos recentes entre o Governo e os partidos, e as notícias que correm sem desmentido — a par das afirmações feitas pelo Sr. Vice-Primeiro-Ministro — estão criando entre os gestores autárquicos a maior confusão, pois não sabem que iniciativas hão-de programar ainda nesta altura do ano.

Ora a verdade é que existem múltiplas formas de executar adequada e rigorosamente uma lei quadro, que porventura poderá ser adaptada ao necessário gradualismo pela presente Lei do Orçamento, mas deve ser cumprida com o maior rigor. Os atrasos históricos na descentralização em Portugal não se compadecem com novos atrasos ou congelamentos na devolução às autarquias de poderes e meios financeiros, ainda assim inferiores ao que sucede na generalidade dos países burocráticos.

A incerteza e a confusão neste domínio não podem tolerar-se mais tempo. E o Governo perante o fluxo de informação que corre, tem o dever de afirmar claramente e em público uma vontade política bem definida e projectos concretos, se é que os tem.

Nestes termos, pergunto ao Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro das Finanças e do Plano:

1) Que estudos tem o Governo promovido com

vista à execução da Lei das Finanças Locais?

2) Quais os pontos em que o Governo entende

que deve propor alterações ou introduzir limitações à sua integral execução em 1979 e quais são essas alterações?

3) Quando e como pensa o Governo proceder

às transferências de atribuições para os serviços autárquicos, agrupados ou isolados, e que medidas tem estudado ou previsto nesse sentido? Ou pensa o Governo (como se tem dito) não fazer qualquer transferência de atribuições em 1979, mas apenas assegurar algumas comparticipações descontadas à transferência global do OGE para as autarquias?

4) Que verbas pensa o Governo afectar ao orça-

mento de capital das autarquias, caso pense propor a esta Assembleia limitações à sua execução?

Palácio de S. Bento, 30 de Janeiro de 1979.— O Deputado do Partido Social-Democrata, António Sousa Franco.

Nos termos constitucionais e regimentais, pergunto ao Governo:

1) Tenciona o Governo enviar à Assembleia da

República para aprovação a Carta Social Europeia?

2) Em caso negativo, quando tenciona proceder

à sua ratificação?

Palácio de S. Bento, 30 de Janeiro de 1979.— O Deputado do Partido Social-Democrata, José Manuel Sérvulo Correia.