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31 DE JANEIRO DE 1979

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UNIÃO DEMOCRÁTICA POPULAR I

Considerando as recentes declarações de responsáveis governamentais sobre a revisão da actual legislação sobre rendas de casa, a UDP, interpretando a preocupação de centenas de milhares de famílias, gostaria que o Governo respondesse claramente ao seguinte:

1 —Pensa o Governo permitir o aumento das rendas de casa? Com que critérios?

2— Tem o Governo previstas algumas medidas que garantam o realojamento de milhares de famílias brutalmente despejadas dos seus lares?

3 — Pensa o Governo manter o corte de financiamento às associações de moradores — SAAL — e às cooperativas de habitação?

4 — Pensa o Governo manter a redução do orçamento do Fundo de Fomento da Habitação, paralisando toda a actividade deste organismo, não permitindo o lançamento de milhares de fogos de habitação social e lançando para o desemprego milhares de trabalhadores?

5 — Face ao disposto no artigo 65.° da Constituição, vai o Governo publicar a legislação que permita a legalização de milhares de fogos devolutos ocupados por famílias necessitadas, uma vez que o Governo não tem quaisquer medidas para a construção de habitações para estas famílias?

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Porque é que o Governo suspendeu o Estatuto da RDP optando por criar um verdadeiro estatuto de excepção, não aplicando, como seria desejável, o Estatuto em vigor, nomeadamente no que respeita à criação dos órgãos estatutários (conselho de administração e assembleia da rádio)?

Por que razão não são criadas, na linha de uma prática política anterior, as infra-estruturas necessárias à viabilização do sector da comunicação social, e aqui não distinguimos entre órgãos de carácter privado ou estatizado, como seja a instalação premente em Portugal de uma fábrica produtora de papel? Como é sabido, o nosso país exporta pasta de papel, que depois de transformada nos é vendida por elevado preço, o que está, entre outros factores, na origem dos enormes custos de produção dos jornais em Portugal. E não se diga que a atribuição do subsídio de papel resolve em absoluto esta questão. Com o aumento dos jornais o IV Governo agrava a situação destes (de que os mais atingidos são os estatizados), não contribuindo em nada para a sua desejável maior expansão.

S. Bento, 30 de Janeiro de 1979. — O Deputado, Acácio Barreiros.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A comercialização do azeite tem sofrido ao longo dos últimos tempos um conjunto de vicissitudes de

ordem vária que têm dado origem à sua escassez, adulteração e mesmo à ausência no mercado abastecedor.

Em tais circunstâncias aparecem de imediato os mixordeiros, especuladores e açambaroadores, que auferem chorudos lucros a coberto das insuficiências verificadas.

Assim, por auscultação directa e através de vários órgãos de comunicação social, temos conhecimento de que boa parte do dito azeite que vai aparecendo no mercado não passa de óleo vegetal, acrescido de qualquer corante ou de ínfimas quantidades de azeite ou mesmo de qualquer mixórdia altamente prejudicial à saúde.

Apesar do conhecimento mais ou menos generalizado, continuam a circular no mercado marcas do dito azeite, que foram já denunciadas como grosseiras adulterações do referido líquido, sem que se conste tenham sido punidos os principais prevaricadores a coberto da conivência de certos agentes de fiscalização. Importa referir que não raras vezes são, neste como noutros domínios do comércio alimentar, multados e punidos retalhistas de mercearia que, na tentativa de proporcionar os produtos aos seus clientes, caem na tentação de adquirir por vezes a preço superior à tabela o produto adulterado, mantendo-se, contudo, os principais responsáveis a coberto de qualquer sanção.

Por outro lado, temos conhecimento de que há açambarcadas, em certas zonas do País, quantidades assinaláveis de azeite que não é posto no mercado, enquanto a população se vê privada deste importante componente alimentar por ausência de acção directa por parte dos responsáveis. Cabe também referir o facto de os produtores serem forçados a efectuar a venda de azeitona no desconhecimento dos preços do azeite.

Não há, por outro lado, legislação que claramente considere como falsificação a mistura do óleo-azeite, que, dada a diferença de preço, leva a constante adulteração, o que não é punido pelos tribunais.

Nesta conformidade, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro aos Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo os esclarecimentos seguintes:

1) Pensa o Ministério do Comércio e Turismo

legislar sobre o problema da mistura óleo-azeite?

2) Para quando está prevista a saída da tabela

da venda de azeite?

3) Quantos processos foram movidos a especula-

dores e mixordeiros, grossistas e retalhistas de azeite durante o ano de 1978 e qual o volume do líquido apreendido?

4) Quais as firmas e marcas fabricantes que

foram alvo de processos durante o período referido?

Palácio de S. Bento, 30 de Janeiro de 1979.— O Deputado do PSD, Barbosa da Costa.