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9 DE FEVEREIRO DE 1979

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Considerando os graves problemas que esta situação está a trazer e trará no futuro para os seus setecentos e dezoito alunos e para suas famílias:

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, através do MEIC e do MHOP, as seguintes informações:

1) A que empresa foi adjudicada a construção

da Escola Secundária da Brandoa?

2) Quais os prazos de conclusão constantes no

caderno de encargos e quais foram cumpridos ou se encontram por cumprir;

3) Quais os passos dados pela Direcção-Geral

das Construções Escolares para, em prazo útil, estarem concluídos os trabalhos complementares— água, esgotos, electrificação e arruamentos circundantes;

4) Quais as razões por que não existem insta-

lações para a educação física e desportiva, vendo-se assim os alunos desta escola privados de cumprirem todo o curriculum para o ensino secundário.

Assembleia da República 8 de Fevereiro de 1979.— Os Deputados do PCP: Matos Gago — António Garcia.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Noticiaram as agências noticiosas um apelo da Central Sindical Latino-Americana de Trabalhadores no sentido de os sindicatos portugueses impedirem a venda de armas e munições ao regime fascista de Somoza, para a repressão da luta patriótica do povo da Nicarágua.

Não é a primeira vez que a opinião pública portuguesa tem conhecimento da venda de armamento a Governos fascistas, reaccionários e racistas e ainda recentemente um cargueiro israelita, transportando ostensivamente um avião de guerra, esteve vários dias atracado no porto de Leixões sem que as autoridades devidas tenham tomado qualquer posição quanto à ilegalidade de tal situação.

O Estado Português rege-se nas relações internacionais pelos princípios da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados; o fornecimento de armas à ditadura somozista prefigura-se claramenre como uma ingerência no evoluir da situação política daquele Estado, onde um povo luta dura e patrióticamente contra a minoria corrupta que o governa.

Nos termos constitucionais e regulamentares, pergunta-se ao Ministério da Defesa:

O Governo vendeu ou está em vias de vender material de guerra ao regime ditatorial de Anastasio Somoza?

Em caso afirmativo, qual a sua qualidade, quantidade e prazos de entrega?

E, também neste caso, como justifica tais vendas, dado o disposto no artigo 7.° da Constituição da República?

Lisboa, 8 de Fevereiro de 1979. — O Deputado da

110?, Acácio Borneirps.

MINISTÉRIO DO TRABALHO GABINETE DO MINISTRO

Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento dos Deputados Delmiro Correia e Marcelo Curto (PS) sobre empresas em autogestão e INEA.

Em resposta ao solicitado aos vossos ofícios n.os 23/ 79 e 24/79, cumpre-me informar:

l.° Empresas que deram cumprimento ao artigo 52." da Lei n.° 68/78:

Carlos Gomes, Perfumaria e Cosmética, L.da;

Empresa Tipográfica Casa Portuguesa, Sue, L.da;

Cêntrica — Central Eléctrica (Madeira), L.da;

Centro Metalúrgico Torrejano;

Fábrica de Malhas Dancing;

Fotolitografia F. Guedes, L.da;

Oliveira A. Fernandes;

Tipografia Comércio do Funchal, L.da;

Trevauto.

2.° Como é do conhecimento público, segundo resolução ministerial de 24 de Dezembro de 1978, foi constituído um grupo de trabalho, constituído por um representante de cada Ministério, a fim de se fazer um levantamento dos problemas referentes às empresas em autogestão, e de eventuais dificuldades que se suscitam com a aplicação das Leis n.os 66/78 e 68/78.

Com os melhores cumprimentos.

26 de Janeiro de 1978.— O Chefe do Gabinete, João Barreiros Cardoso.

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

SECRETARIA DE ESTADO DA MARINHA MERCANTE

Gabinete do Secretário de Estado

Informação

Assunto: Requerimento do Deputado Sousa Franco (PSD) sobre a intervenção na Companhia Moçambicana de Navegação, S. A. R. L.

Relativamente às alíneas a) e b) do ofício sobre o assunto em epígrafe, informa-se do seguinte:

1—A Companhia Moçambicana de Navegação, S. A. R. L., foi intervencionada por despacho do Governo da República Popular de Moçambique, de 16 de Novembro de 1978:

1.1—O despacho de intervenção nomeava uma comissão administrativa com amplos poderes de gestão administrativa e económico-financeira, gozando de personalidade jurídica .para todos os actos e contratos de que seja parte interessada. Simultaneamente, e ainda de acordo com o citado despacho, foram suspensos todos os órgãos sociais da empresa, sendo ainda revogate todas as procurações, devendo