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9 DE FEVEREIRO DE 1979

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

DIRECÇAO-GERAL DO ENSINO SECUNDARIO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário:

Assunto: Requerimento do Deputado Magalhães Mota (PSD) sobre textos de apoio para a disciplina de Filosofia.

Relativamente ao assunto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Magalhães Mota e que acompanhou o ofício anexo n.° 2095 do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, informo V. Ex.", em referência ao ofício acima indicado, de que não foram elaborados textos de apoio para a disciplina de Filosofia do 10." ano de escolaridade.

No entanto, alguns textos da colecção do 2.° ano do curso complementar dos liceus, em extinção, cobrem certas rubricas do programa de Filosofia em vigor para o 10.° ano de escolaridade, tais como a «Reflexão filosófica» e «O homem e os seus valores». Junta-se um exemplar do programa e dos referidos textos.

Com os melhores cumprimentos.

O Director-Geral, António Ribeiro dos Santos.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento do Deputado Marques Mendes (PSD) sobre vagas de magistrados judiciais e do Ministério Público.

Em resposta ao requerimento do Sr. Deputado António Marques Menldes, dirigido ao Ministério da Justiça e apresentado na sessão de 4 de Dezembro de 1978 da Assembleia da República, enioarrega-me o Sr. Ministro dà Justiça Üe fornecer os elementos solicitados.

Paria uma correcta apreciação dos números que a seguir 'Vão ser indicados, unge chamar previamente a atenção para o grande aumento Idos quadros da magistratura 'cominado no Decreto-Lei n.° 269/78, de 1 de Setembro, diploma cuja ratificação foi requerida pelo Partido Social-Demoerata.

Na verdade o referido decreto-lei:

a) Criou quatro comarcas;

b) Elevou a comarca dezasseis julgados munici-

pais;

c) Criou oito -círculos judiciais;

d) Criou o 2.° juízo em dezassete comarcas;

e) Criou o 3.° juízo em treze comarcas; /) Criou o 4.° juízo em quatro comarcas;

g) Criou vinte e oito juízos de instrução criminal;

h) Criou a secção social no Supremo Tribunal de

Justiça e em cada tribunal tía relação; /) Criou catorze tribunais do trabalho, sendo três

•com dois juízos; j) Determinou que cada juízo cível passe a ser

oonsútuBo por >três juízes.

Deste modo, e sem tomar em conta outras inovações importantes desse diploma, ressalta com toda a evidência que as vagas existentes se devem essencialmente ao recente aumento idos quadros.

Tendo em conta ias perguntas formuladas em tal requerimento e as informações recolhidas junto do Conselho Superior da Magistratura e dia Procuradoria-Geral da República as respostas são, respectivamente,

as seguintes:

1) Comarcas ou lugares sem juiz......... 121

2) Vagas em comarcas com mais de um

lugar de juiz............................. 45

3) Comarcas de ingresso sem juiz......... (a) 40

4) Lugares vagos ide juiz de instrução criminal ...................................... 29

5) Lugares vagos de juiz de círculo...... 13

Distribuição:

• Almada ................................ 1

Barreiro ............................... 2

Beja .................................... 1

Bragança .............................. 1

Faro .................................... 1

Funchal................................ 1

Leiria................................... 2

Oliveira de Azeméis................ 1

Penafiel ................................ J

Portimão .............................. 1

Vila Nova de Gaia.................. 1

6) Juízes da ex-l.a classe em comarcas de

ex-2.a classe.............................. 2

Juízes da ex-1." classe em comarcas de ex-3.a classe......................... 4

7) Lugares vagos de delegado do pro-

curador da República ............... {b) 67

8) Lugares vagos de procurador da Re-

pública .................................... 9

Lugares vagos ¡de procurador-geral-adjunto................................... 3

9) Agentes nomeados (artigo 68." da Lei

n.° 39/78) ................................ 2

10) Juízes estagiários (aotual estágio)...... 24

Desses, são delegados do (procurador

ida República ............................ 18

Número de lugares de juiz estagiário

previstos no aviso (actual estágio) 70 Número de lugares de juiz estagiário

para o novo estágio.................... 80

11) Juízes em serviço no Ministério Pú-

blico antes da Lei n.° 39/78 ...... 52

Desse número, optaram pela carreira

tío MP .................................... 27

Outros juízes que optaram pela carreira do MP............................. 10

Delegados do PR, em estágio para

juiz, que optaram pelo MP........... 14

12) Juízes em funções nos termos do n.° 4

do artigo 46.° da Lei n.° 82/77 ... 28

13) De acordo com a alínea n) do n.° 4 do Pro-

grama do IV Governo, referente ao Ministério da Justiça, este Ministério está a pro-

(á) Este numero está incluído nos 121 do n.° 1. , (ò) Este número subirá para 136 se se tiver em conta os requerimentos já entrados com vista ao próximo estágio de juiz.