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9 DE FEVEREIRO DE 1979

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ACP — embora toda a gente saiba que os quilómetros nas povoações não vêm referidos); 1000$ por .noite; 130$ por cada refeição — embora as pudesse tomar nos refeitórios da Setenave por 10$, o que fiz, e nunca me deixaram pagar; e 5000S pelo curso, que teve a duração de três dias. E o Estado?

Um professor que se desloca em serviço e tiver de paissar a noite fora pagam-lhe entre 600$ a 700$, de acordo com a categoria. E se tiver de se deslocar para fora do seu local de trabalho e não tiver necessidade de pernoitar, apenas lhe pagam 160$ por dia!

O trabalho realizado, ou o tempo perdido, nunca é pago!

Mesmo quando é convidado por vias oficiais para ensinar no estrangeiro aquilo que aprendeu totalmente à sua custa.

Que força moral pode ter um Estado com tal diversidade de critérios?

Na Setenave trabalha-se também por turnos. As noras consideradas nocturnas, que não extras, são pagas a 100%. E na escola, como é? Só a 50 %. O professor tem «furos» no seu horário. Os «furos» são horas totalmente mortas, inúteis, estupidamente perdidas por total responsabilidade e incapacidade do Governo, e que não são pagas ao professores.

A maior parte dos professores é obrigada a trabalhar ao sábado, sem qualquer remuneração extra. Mas o Ministério da Educação tem secções em que nas manhãs de sábado não se encontram todos os funcionários ... O trabalho dos CTT ao sábado é considerado extraordinário e, assim, os funcionários que não são professores têm mais cinquenta e dois dias de férias!

O professor é controlado de hora a hora, e, se tem o azar de faltar num dia em que apenas tenha uma aula descontam-lhe um dia (!) nas férias.

Como é evidente, esta injustíssima realidade é desmoralizante para os docentes, quer profissionalizados quer com habilitação própria (aqueles que, sendo cientificamente habilitados, ainda não têm o estágio), que ao ensino vêm dando o melhor do seu esforço.

Esta não é, no entanto, a única realidade de sinal negativo! Há uma outra muito mais Chocante, resultante de uma porta aberta no anterior regime, mas escandalosamente escancarada no III Governo Provisório: o ter-se tornado possível que, legalmente, qualquer pessoa com o 5.° ano pudesse ser professor! Também nesta época se tornou extensivo ao ensino esse brilhante e revolucionário processo de promoção pela via ultra-rápida, conhecido pelo «processo de aviário». É o caso revoltante dos instrutores de educação física (com o 5.° ano do liceu e dois anos de curso) «graduados» em bacharéis (quando para .ser bacharel é necessário o curso complementar dos liceus e três anos de curso superior). Mas não se trata apenas de uma questão de título, pois que recentemente foram promovidos à categoria de professor efectivo, quando a lei e bem clara ao exigir um ano de estágio

pedagógico para se atingir a profissionalização, após a qual os restantes professores têm ainda de passar pela categoria de agregados.

Diga-se em remate que o Sindicato dos Professores é o único no País a admitir no seu seio indivíduos não profissionais, alguns dos quais até são delegados sindicais!...

Confesso que, nestas circunstâncias, muitas vezes me envergonho de dizer que sou professor!

Eis toda uma série de reflexões surgidas na sequência de um amável convite. Abençoado convite!

Os Deputados sociais-democrtas abaixo assinados requerem ao Governo, pelos Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia os seguintes elementos:

1) Qual é o número total dos trabalhadores da

Setenave?

2) Quantas e quais as ementas-tipo oferecidas

à escolha dos trabalhadores nos refeitórios da empresa?

3) Há vários tipos de refeições ou a refeição

e as possibilidades de escolha são idênticas para todo o pessoal da empresa?

4) Qual é o custo médio diário de cada uma

dessas ementas-tipo por dose e para a empresa?

5) Qual é o preço a que são fornecidas aos

trabalhadores as mesmas refeições?

6) Qual o custo da cerveja para a empresa?

7) Qual o preço a que é fornecida aos traba-

lhadores quando escolhida na refeição?

8) É exacto o que se refere na reportagem re-

lativamente aos fornecimentos e respectivos custos de bebidas quentes por máquinas automáticas?

9) É igualmente exacto o preço indicado no

artigo como sendo praticado (2$50)?

10) Qual o preço por quilómetro de deslocação

pago aos trabalhadores da Setenave?

11) Qual o montante de ajudas de custo/dia

pago aos trabalhadores da Setenave?

12) Qual é o leque salarial da Setenave?

13) Considerando o somatório vencimento+ho-

ras extraordinárias, qual é a média mensal de remunerações pagas pela Setenave?

14) Quais foram os resultados dos exercícios da

Setenave desde o início da sua laboração?

15) Quais os gastos da Setenave com alimentação

dos seus trabalhadores nos exercícios de 1975, 1976, 1977 e 1978?

16) A Setenave tem em dia as suas contribuições

para a Previdência?

Palácio de S. Bento, 6 de Fevereiro de 1979. — Os Deputados do Partido Social-Democrata: Magalhães Mota—Coelho de Sousa—Vilhena de Carvalho — Cunha Rodrigues — Fernando Pinto.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo da alínea c) do artigo 159.° da Constituição e das correspondentes disposições regimentais,