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21 DE FEVEREIRO DE 1979

700-(105)

10." Os títulos e certificados representativos das obrigações emitidas gozam, além da garantia do pagamento integral dos juros e reembolsos a partir do vencimento ou amortização, por força das receitas gerais do Estado, da isenção de todos os impostos, incluindo o imposto sobre as sucessões e doações.

Em firmeza do que eu, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista, Secretário de Estado do Tesouro, assinei e selei a presente obrigação geral, que vai ser sujeita ao voto de conformidade da Junta do Crédito Público e ao visto do Tribunal de Contas e a seguir publicada no Diário da República.

Secretaria de Estado do Tesouro, 7 de Dezembro de 1977. — O Secretário de Estado do Tesouro, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista. — Pelo Presidente da Junta do Crédito Público, João Maria Coelho. — O Presidente do Tribunal de Contas, João de Deus Pinheiro Farinha.

(Visada pelo Tribunal de Contas em 16 de Dezembro de 1977.)

(Publicada no Diário da República, 2.» série. n.° 4, de 5 de Janeiro de 1978.)